Afinal, há uma alternativa ao lay-off. Mas Portugal ainda não está a usá-la

15-04-2020
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Em causa está o Plano Extraordinário de Formação, que não implica cortes no rendimento dos trabalhadores.

Os empregadores poderiam obter, através deste mecanismo, um apoio de até 50% do salário bruto de cada funcionário, com o valor máximo de 635 euros, durante um mês. Contudo, a informação sobre a abertura das candidaturas não constava até ontem na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), e também não havia quaisquer dados sobre um outro programa de formação que poderia assegurar aos trabalhadores e às empresas que se encontram em lay-off uma verba adicional de 131,6 euros, por pessoa. O valor seria a dividir entre funcionários e empresas.

Confrontado, o gabinete do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, disse ao “Jornal de Negócios” que os regulamentos dos dois planos – o Plano Extraordinário de Formação e o Plano de Formação – «estão a ser ultimados e estarão online no sítio do IEFP amanhã», ou seja, esta quarta-feira. «No entanto, o IEFP tem vindo a fornecer informação sobre estas respostas às empresas que a solicitam e está já a trabalhar na concepção de planos de formação com as empresas, que terão de ser submetidos juntamente com a candidatura», acrescentou ainda.

Mais: se «os regulamentos decorrem directamente da legislação», isso «implica um reajustamento da realização da actividade formativa, em particular no que diz respeito à articulação com processos de formação à distância», sendo isso que os formadores que estão a recibos verdes no IEFP têm sugerido.

Dados do Governo dão conta de que já 120 empresas sinalizaram junto do IEFP a intenção de iniciar planos de formação para abranger um universo de mais de 15 mil trabalhadores. No entanto, fonte do Governo não esclareceu ao jornal se estas manifestações de interesse dizem respeito à formação no âmbito do lay-off, que implica cortes salariais, ou à medida alternativa ao lay-off, que não implica.

Em causa está o Plano Extraordinário de Formação, que não implica cortes no rendimento dos trabalhadores.

Os empregadores poderiam obter, através deste mecanismo, um apoio de até 50% do salário bruto de cada funcionário, com o valor máximo de 635 euros, durante um mês. Contudo, a informação sobre a abertura das candidaturas não constava até ontem na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), e também não havia quaisquer dados sobre um outro programa de formação que poderia assegurar aos trabalhadores e às empresas que se encontram em lay-off uma verba adicional de 131,6 euros, por pessoa. O valor seria a dividir entre funcionários e empresas.

Confrontado, o gabinete do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, disse ao “Jornal de Negócios” que os regulamentos dos dois planos – o Plano Extraordinário de Formação e o Plano de Formação – «estão a ser ultimados e estarão online no sítio do IEFP amanhã», ou seja, esta quarta-feira. «No entanto, o IEFP tem vindo a fornecer informação sobre estas respostas às empresas que a solicitam e está já a trabalhar na concepção de planos de formação com as empresas, que terão de ser submetidos juntamente com a candidatura», acrescentou ainda.

Mais: se «os regulamentos decorrem directamente da legislação», isso «implica um reajustamento da realização da actividade formativa, em particular no que diz respeito à articulação com processos de formação à distância», sendo isso que os formadores que estão a recibos verdes no IEFP têm sugerido.

Dados do Governo dão conta de que já 120 empresas sinalizaram junto do IEFP a intenção de iniciar planos de formação para abranger um universo de mais de 15 mil trabalhadores. No entanto, fonte do Governo não esclareceu ao jornal se estas manifestações de interesse dizem respeito à formação no âmbito do lay-off, que implica cortes salariais, ou à medida alternativa ao lay-off, que não implica.

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