Adeptos identificados por atos racistas podem ser interditados sem serem julgados

25-06-2020
marcar artigo


Adeptos identificados por atos racistas podem ser interditados sem serem julgados

A Polícia já identificou os suspeitos dos insultos a Marega. Desde setembro de 2019, foram abertos pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto 15 processos por atos de discriminação racial, mas só três adeptos estão proibidos de frequentar recintos desportivos.

Nuno Fernandes19 Fevereiro 2020 — 00:07
Os adeptos identificados pela Polícia de Segurança Pública suspeitos de terem dirigido insultos racistas a Marega, durante o jogo de domingo entre o Vitória de Guimarães e o FC Porto, podem ser impedidos de entrar em recintos desportivos mesmo antes de serem julgados.
Esta foi uma das competências dadas à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), desde que o novo regime jurídico contra a violência no desporto entrou em vigor, em setembro do ano passado.

Estas interdições preventivas, ou seja, antes de o adepto em causa ser julgado, só podem ser aplicadas quando existam fortes indícios da prática de determinadas contraordenações, mantendo o arguido afastado dos recintos desportivos, enquanto aguarda decisão final do respetivo processo.No âmbito contraordenacional, cuja competência sancionatória é da APCVD, existem duas vias pelas quais os adeptos podem ficar impossibilitados de aceder e permanecer em recintos desportivos.
"A primeira via é através da aplicação de uma medida cautelar de interdição de acesso ou permanência em recinto desportivo onde se realizem espetáculos desportivos da modalidade em que ocorreram os factos, até à decisão final do processo; a segunda via é através da aplicação, em sede de decisão condenatória, de uma sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos por um período de até 2 anos", informou ao DN a APCVD.
No caso das interdições preventivas (antes de a pessoa ser julgada), as medidas aplicadas nos termos do n.º 9 do art.º 43.º assumem a natureza de uma medida com finalidade cautelar, análoga à das medidas de coação do processo penal, pelo que só produzem efeitos até à decisão final do processo. Relativamente às medidas de interdição aplicadas pelos tribunais, em processos-crime, a sanção acessória de interdição de acesso a recinto desportivo poderá ir de 1 a 5 anos.
A Polícia de Segurança Pública já identificou "alguns adeptos" que terão dirigido insultos racistas a Marega durante o jogo de domingo, entre o Vitória de Guimarães e o FC Porto, o que foi conseguido com a ajuda das câmaras de videovigilância e através de testemunhos, confirmou esta polícia ao DN, sem avançar o número de adeptos já identificados.
A PSP está a trabalhar com o Ministério Público de Guimarães - onde o processo criminal está a decorrer - e é lá que tem estado a visionar as imagens de videovigilância do jogo e a recolher testemunhos que possibilitem a identificação dos adeptos que entoaram os cânticos racistas.
A mesma polícia está também a colaborar com a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, que já instaurou um processo não criminal ao incidente.
Desde que o novo regime jurídico contra a violência no desporto entrou em vigor, em setembro do ano passado, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) abriu 15 processos contraordenacionais por atos de discriminação racial, e até ao momento três adeptos estão proibidos de frequentar recintos desportivos. Este número pode agora aumentar na sequência dos incidentes registados no domingo passado em Guimarães envolvendo Moussa Marega.
Neste momento, em Portugal, de acordo com o que o DN apurou, existem 108 pessoas impedidas de entrar em recintos desportivos. Mas só três relacionadas com casos de racismo.
O número de adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos tem vindo a crescer de semana para semana. Prova disso é o facto de no final de janeiro, João Paulo Rebelo, secretário de Estado da Juventude e de Desporto, ter falado publicamente em 60 adeptos banidos, e em pouco mais de 15 dias esse número ter disparado para 108.
Segundo o DN apurou, este aumento está relacionado com o facto de recentemente 47 elementos de claques do Sporting de Braga terem sido punidos, o que fez aumentar o número quase para o dobro. E tem tendência para aumentar de semana para semana, já que existem processos relacionados com interdições a serem decididos pelos tribunais.
A nova legislação, que entrou em vigor em setembro, prevê um agravamento de todas as sanções previstas na lei e medidas concretas de identificação de adeptos, com o objetivo de combater o fenómeno da violência do desporto através do encurtamento dos prazos processuais, do aumento dos limites mínimos das coimas e da possibilidade de interdição parcial de estádios.
Nesta terça-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu um processo disciplinar ao Vitória de Guimarães, na sequência dos insultos racistas dos adeptos que levaram Moussa Marega a abandonar o campo no jogo de domingo contra os vimaranenses, no Estádio Dom Afonso Henriques.
Agora, os relatórios de árbitros, delegados e da polícia serão enviados para a Comissão de Instrutores da Liga, e daí será enviada para o Conselho de Disciplina uma proposta de decisão, cabendo depois a este órgão da FPF, presidido por José Manuel Meirim, definir o castigo ou não.
O V. Guimarães pode assim ser punido à luz do artigo 113 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que prevê como punição a realização de um a três jogos à porta fechada aos clubes que "promovam, consintam ou tolerem" comportamentos "discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia".

Mais Artigos

Outros conteúdos GMG


Adeptos identificados por atos racistas podem ser interditados sem serem julgados

A Polícia já identificou os suspeitos dos insultos a Marega. Desde setembro de 2019, foram abertos pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto 15 processos por atos de discriminação racial, mas só três adeptos estão proibidos de frequentar recintos desportivos.

Nuno Fernandes19 Fevereiro 2020 — 00:07
Os adeptos identificados pela Polícia de Segurança Pública suspeitos de terem dirigido insultos racistas a Marega, durante o jogo de domingo entre o Vitória de Guimarães e o FC Porto, podem ser impedidos de entrar em recintos desportivos mesmo antes de serem julgados.
Esta foi uma das competências dadas à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), desde que o novo regime jurídico contra a violência no desporto entrou em vigor, em setembro do ano passado.

Estas interdições preventivas, ou seja, antes de o adepto em causa ser julgado, só podem ser aplicadas quando existam fortes indícios da prática de determinadas contraordenações, mantendo o arguido afastado dos recintos desportivos, enquanto aguarda decisão final do respetivo processo.No âmbito contraordenacional, cuja competência sancionatória é da APCVD, existem duas vias pelas quais os adeptos podem ficar impossibilitados de aceder e permanecer em recintos desportivos.
"A primeira via é através da aplicação de uma medida cautelar de interdição de acesso ou permanência em recinto desportivo onde se realizem espetáculos desportivos da modalidade em que ocorreram os factos, até à decisão final do processo; a segunda via é através da aplicação, em sede de decisão condenatória, de uma sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos por um período de até 2 anos", informou ao DN a APCVD.
No caso das interdições preventivas (antes de a pessoa ser julgada), as medidas aplicadas nos termos do n.º 9 do art.º 43.º assumem a natureza de uma medida com finalidade cautelar, análoga à das medidas de coação do processo penal, pelo que só produzem efeitos até à decisão final do processo. Relativamente às medidas de interdição aplicadas pelos tribunais, em processos-crime, a sanção acessória de interdição de acesso a recinto desportivo poderá ir de 1 a 5 anos.
A Polícia de Segurança Pública já identificou "alguns adeptos" que terão dirigido insultos racistas a Marega durante o jogo de domingo, entre o Vitória de Guimarães e o FC Porto, o que foi conseguido com a ajuda das câmaras de videovigilância e através de testemunhos, confirmou esta polícia ao DN, sem avançar o número de adeptos já identificados.
A PSP está a trabalhar com o Ministério Público de Guimarães - onde o processo criminal está a decorrer - e é lá que tem estado a visionar as imagens de videovigilância do jogo e a recolher testemunhos que possibilitem a identificação dos adeptos que entoaram os cânticos racistas.
A mesma polícia está também a colaborar com a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, que já instaurou um processo não criminal ao incidente.
Desde que o novo regime jurídico contra a violência no desporto entrou em vigor, em setembro do ano passado, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) abriu 15 processos contraordenacionais por atos de discriminação racial, e até ao momento três adeptos estão proibidos de frequentar recintos desportivos. Este número pode agora aumentar na sequência dos incidentes registados no domingo passado em Guimarães envolvendo Moussa Marega.
Neste momento, em Portugal, de acordo com o que o DN apurou, existem 108 pessoas impedidas de entrar em recintos desportivos. Mas só três relacionadas com casos de racismo.
O número de adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos tem vindo a crescer de semana para semana. Prova disso é o facto de no final de janeiro, João Paulo Rebelo, secretário de Estado da Juventude e de Desporto, ter falado publicamente em 60 adeptos banidos, e em pouco mais de 15 dias esse número ter disparado para 108.
Segundo o DN apurou, este aumento está relacionado com o facto de recentemente 47 elementos de claques do Sporting de Braga terem sido punidos, o que fez aumentar o número quase para o dobro. E tem tendência para aumentar de semana para semana, já que existem processos relacionados com interdições a serem decididos pelos tribunais.
A nova legislação, que entrou em vigor em setembro, prevê um agravamento de todas as sanções previstas na lei e medidas concretas de identificação de adeptos, com o objetivo de combater o fenómeno da violência do desporto através do encurtamento dos prazos processuais, do aumento dos limites mínimos das coimas e da possibilidade de interdição parcial de estádios.
Nesta terça-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu um processo disciplinar ao Vitória de Guimarães, na sequência dos insultos racistas dos adeptos que levaram Moussa Marega a abandonar o campo no jogo de domingo contra os vimaranenses, no Estádio Dom Afonso Henriques.
Agora, os relatórios de árbitros, delegados e da polícia serão enviados para a Comissão de Instrutores da Liga, e daí será enviada para o Conselho de Disciplina uma proposta de decisão, cabendo depois a este órgão da FPF, presidido por José Manuel Meirim, definir o castigo ou não.
O V. Guimarães pode assim ser punido à luz do artigo 113 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que prevê como punição a realização de um a três jogos à porta fechada aos clubes que "promovam, consintam ou tolerem" comportamentos "discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia".

Mais Artigos

Outros conteúdos GMG

marcar artigo