Falsificação de documentos. Deputada do PS aceita pagar mil euros e processo é suspenso

16-09-2020
marcar artigo

O Ministério Público propôs a suspensão do processo de falsificação de documentos em que são arguidos a deputada socialista Hortense Martins e o pai, Joaquim Martins, depois de ambos concordarem em pagar mil euros ao Estado. O juiz de instrução aceitou a decisão apesar de ter sido dado como provado que os dois produziram, em consciência, um documento de “conteúdo falso”.

A informação é avançada pelo jornal “Público”, que acompanhou o processo desde o início. O caso remonta a 2011, ano em que a deputada socialista decidiu renunciar à gerência da sociedade de hotelaria do pai, assinando um documento que o comprovava. No entanto, manteve-se em funções durante mais dois anos, até 2013.

Segundo o Ministério Público, adianta a mesma publicação, filha e pai fizeram uso de um documento “elaborado e assinado” pela primeira, “cujo teor sabiam não corresponder à realidade, sabendo que este seria averbado ao registo comercial, agindo com a intenção de que do mesmo ficasse a constar a desoneração da arguida Hortense da gerência da referida sociedade em data anterior à verdadeira”.

Este caso está diretamente relacionado com um outro em que Hortense e Joaquim Martins eram arguidos, assim como a Investel, empresa do pai da socialista, a tal de que Hortense Martins era gerente, a Adraces, uma associação de desenvolvimento regional de que era diretor-executivo António Realinho, um economista desde 2018 a cumprir uma pena de quatro anos e meio de prisão por burla e falsificação, e o então presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Joaquim Mourão, que na altura tinha como vereador Luís Correia — ascenderia a presidente da Câmara (entretanto foi destituído), e que é casado, como já era à época, com Hortense Martins.

Esta terá, primeiro em 2010 e depois em 2013, conseguido dois subsídios (171 mil euros para a construção de um “Centro de Lazer e Turismo Gastronómico” aberto há 24 meses e 105 mil euros para uma unidade de turismo em espaço rural que também já estava a funcionar à data da aprovação da respectiva candidatura). O dinheiro foi pago à Investel, apesar de os regulamentos comunitários dizerem expressamente que os subsídios não podem ser aprovados se os projectos já estiverem concluídos aquando da decisão final sobre as candidaturas.

O Ministério Público acabou também por arquivar estes dois processos, alegando, com base nos próprios regulamentos comunitários, que as despesas podiam ser subsidiadas uma vez que as “respectivas operações” não estavam concluídas nessa data do pedido de subsídios. Aquando o pedido do primeiro subsídio, e apesar de o "Centro de Lazer e Turismo” estar aberto há dois anos, seriam ainda gastos 1.559 euros “na aquisição de prateleiras e outro mobiliário para o acabamento da zona de bar”; no caso do turismo rural, inaugurado seis meses antes, era “efectuar o arranjo da zona de barbecue”, adquirir “algum mobiliário” e “divulgar o empreendimento”.

Ora, depois de os arquivar, o Ministério Público entendeu que o caso que o grau de culpa da deputada “não é particularmente elevado” e que, portanto, se podia resolver mediante três condições: a rectificação da data de cessão da gerência de Hortense Martins inscrita no registo comercial; o pagamento de mil euros à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes; e o pagamento de outros mil euros ao Estado por parte de Joaquim Martins.

O Ministério Público propôs a suspensão do processo de falsificação de documentos em que são arguidos a deputada socialista Hortense Martins e o pai, Joaquim Martins, depois de ambos concordarem em pagar mil euros ao Estado. O juiz de instrução aceitou a decisão apesar de ter sido dado como provado que os dois produziram, em consciência, um documento de “conteúdo falso”.

A informação é avançada pelo jornal “Público”, que acompanhou o processo desde o início. O caso remonta a 2011, ano em que a deputada socialista decidiu renunciar à gerência da sociedade de hotelaria do pai, assinando um documento que o comprovava. No entanto, manteve-se em funções durante mais dois anos, até 2013.

Segundo o Ministério Público, adianta a mesma publicação, filha e pai fizeram uso de um documento “elaborado e assinado” pela primeira, “cujo teor sabiam não corresponder à realidade, sabendo que este seria averbado ao registo comercial, agindo com a intenção de que do mesmo ficasse a constar a desoneração da arguida Hortense da gerência da referida sociedade em data anterior à verdadeira”.

Este caso está diretamente relacionado com um outro em que Hortense e Joaquim Martins eram arguidos, assim como a Investel, empresa do pai da socialista, a tal de que Hortense Martins era gerente, a Adraces, uma associação de desenvolvimento regional de que era diretor-executivo António Realinho, um economista desde 2018 a cumprir uma pena de quatro anos e meio de prisão por burla e falsificação, e o então presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Joaquim Mourão, que na altura tinha como vereador Luís Correia — ascenderia a presidente da Câmara (entretanto foi destituído), e que é casado, como já era à época, com Hortense Martins.

Esta terá, primeiro em 2010 e depois em 2013, conseguido dois subsídios (171 mil euros para a construção de um “Centro de Lazer e Turismo Gastronómico” aberto há 24 meses e 105 mil euros para uma unidade de turismo em espaço rural que também já estava a funcionar à data da aprovação da respectiva candidatura). O dinheiro foi pago à Investel, apesar de os regulamentos comunitários dizerem expressamente que os subsídios não podem ser aprovados se os projectos já estiverem concluídos aquando da decisão final sobre as candidaturas.

O Ministério Público acabou também por arquivar estes dois processos, alegando, com base nos próprios regulamentos comunitários, que as despesas podiam ser subsidiadas uma vez que as “respectivas operações” não estavam concluídas nessa data do pedido de subsídios. Aquando o pedido do primeiro subsídio, e apesar de o "Centro de Lazer e Turismo” estar aberto há dois anos, seriam ainda gastos 1.559 euros “na aquisição de prateleiras e outro mobiliário para o acabamento da zona de bar”; no caso do turismo rural, inaugurado seis meses antes, era “efectuar o arranjo da zona de barbecue”, adquirir “algum mobiliário” e “divulgar o empreendimento”.

Ora, depois de os arquivar, o Ministério Público entendeu que o caso que o grau de culpa da deputada “não é particularmente elevado” e que, portanto, se podia resolver mediante três condições: a rectificação da data de cessão da gerência de Hortense Martins inscrita no registo comercial; o pagamento de mil euros à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes; e o pagamento de outros mil euros ao Estado por parte de Joaquim Martins.

marcar artigo