A nossa turma 9ºD: Aviso

03-03-2020
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Assunto: Retenção de telemóveis

Considerando o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Real bem como o disposto no nº 10 do artigo 7º, do Capítulo II e da Secção I, que abaixo se transcreve, chama-se à atenção a todos os professores, em particular aos diretores de turma, para os procedimentos implícitos ao cumprimento desta norma regulamentar:

O professor que retira o telemóvel:

1. Preenche o modelo 2.42 e entrega-o ao diretor de turma. Este modelo identifica o aluno e está disponível na papelaria;

2. Entrega o telemóvel ao diretor de turma (ou em alternativa deixa-o à guarda da direção da escola, entregando-o no gabinete da direção).

O diretor de turma:
1. Devolve o telemóvel ao encarregado de educação. Caso o aparelho tenha ficado à guarda da direção, deverá levantá-lo antecipadamente no gabinete da direção.
Regulamento Interno, Secção I, Capítulo II, artigo 7º:

10 - Aquando da apreensão do telemóvel ou de outro equipamento, o professor deve preencher o respetivo modelo, e entregar os mesmos ao diretor de turma que por sua vez pode deixar o material retido à guarda da direção executiva.

a). O diretor de turma devolve esse material apenas ao encarregado de educação no horário de atendimento ou noutro horário posterior a combinar.

b) Em caso de reincidência, o equipamento será entregue apenas no final do ano letivo.

c) No caso de não ser levantado até ao final do ano letivo, será entregue a instituições de solidariedade social.

Real, 22 de Abril de 2013

Final de citação.

No caso da turma D - O diretor de turma entrega o telemóvel retido na hora de atendimento (6ª feira - 14h15-15h00 - mediante comunicação do EE em ser recebido).

Assunto: Retenção de telemóveis

Considerando o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Real bem como o disposto no nº 10 do artigo 7º, do Capítulo II e da Secção I, que abaixo se transcreve, chama-se à atenção a todos os professores, em particular aos diretores de turma, para os procedimentos implícitos ao cumprimento desta norma regulamentar:

O professor que retira o telemóvel:

1. Preenche o modelo 2.42 e entrega-o ao diretor de turma. Este modelo identifica o aluno e está disponível na papelaria;

2. Entrega o telemóvel ao diretor de turma (ou em alternativa deixa-o à guarda da direção da escola, entregando-o no gabinete da direção).

O diretor de turma:
1. Devolve o telemóvel ao encarregado de educação. Caso o aparelho tenha ficado à guarda da direção, deverá levantá-lo antecipadamente no gabinete da direção.
Regulamento Interno, Secção I, Capítulo II, artigo 7º:

10 - Aquando da apreensão do telemóvel ou de outro equipamento, o professor deve preencher o respetivo modelo, e entregar os mesmos ao diretor de turma que por sua vez pode deixar o material retido à guarda da direção executiva.

a). O diretor de turma devolve esse material apenas ao encarregado de educação no horário de atendimento ou noutro horário posterior a combinar.

b) Em caso de reincidência, o equipamento será entregue apenas no final do ano letivo.

c) No caso de não ser levantado até ao final do ano letivo, será entregue a instituições de solidariedade social.

Real, 22 de Abril de 2013

Final de citação.

No caso da turma D - O diretor de turma entrega o telemóvel retido na hora de atendimento (6ª feira - 14h15-15h00 - mediante comunicação do EE em ser recebido).

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