Secretário de Estado mandou chumbar os dois alunos que faltaram às aulas de Educação para a Cidadania?

14-11-2020
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Secretário de Estado mandou chumbar os dois alunos que faltaram às aulas de Educação para a Cidadania? Emanuel Monteiro Polígrafo 12 set 2020 09:00 Partilhar Partilhar Partilhar Partilhar O que está em causa? João Costa garantiu em entrevistas e no Parlamento que nunca ordenou a reprovação de dois alunos de uma escola de Vila Nova de Famalicão que, nos últimos dois anos letivos, por imposição dos pais, não frequentaram as aulas de Educação para a Cidadania, uma disciplina obrigatória. Porém, um despacho assinado pelo secretário de Estado, que circula nas redes sociais, mostra que foi o próprio quem assinou o mandado para reter os jovens. Será que esse documento é mesmo a prova irrefutável de que o governante está a fugir à verdade? © Agência Lusa / João Relvas A publicação foi feita no Facebook e exibe duas imagens: uma delas mostra aquilo que parece ser um documento oficial do Governo, já que tem o logótipo da "República Portuguesa", com um texto em que refere que "o conselho de turma, ou o respetivo superior hierárquico, deverá anular a mencionada decisão de transição" e "na prática, tal anulação significa que, encontrando-se os dois alunos, atualmente, no 6.º e 8.º anos de escolaridade (…) terão de regressar ao 5.º e 7.º anos, respetivamente"; na outra imagem, também com o logótipo da "República Portuguesa", é possível ver a assinatura de João Costa, o secretário de Estado da Educação, logo abaixo de um campo com a referência "despacho".A composição gráfica leva, quem se depara com ela, a deduzir que as duas imagens são partes integrantes de um mesmo documento que ordena a reprovação de dois alunos, no cumprimento de uma ordem de João Costa.
Ainda assim, se dúvidas restarem sobre a interpretação do post, a descrição feita pelo autor parece deixar claro o conteúdo e o contexto das imagens: "Sr. Secretário de Estado da Educação, João Costa, esta assinatura é, ou não, sua? O Sr. chumbou os alunos dois anos, depois disse que não os chumbou, perdeu em tribunal na 1.ª instância, mas agora diz que eles vão passar por ‘vontade do Ministério da Educação’. O Sr. é simplesmente um tirano e um mentiroso".Ora, a publicação insinua que foi o secretário de Estado da Educação quem decidiu que os dois irmãos, cujos pais impediram que frequentassem a disciplina de Educação para a Cidadania nos últimos dois anos letivos numa escola de Famalicão, chumbassem, por terem excedido o limite de faltas a uma disciplina obrigatória. As duas imagens exibidas parecem ser a prova irrefutável disso mesmo, sobretudo depois de João Costa ter garantido no Parlamento e em várias entrevistas que não mandou reter os alunos.Mas será que tal alegação corresponde à realidade?A resposta é não.Em primeiro lugar, as duas imagens não mostram partes do mesmo documento, ao contrário do que faz crer o autor do post. A primeira, com a assinatura de João Costa, corresponde a um despacho assinado pelo secretário de Estado da Educação, enviado à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), relativo ao caso dos alunos que não frequentaram a disciplina de Educação para a Cidadania. Já a segunda imagem é parte de um outro ofício, diferente, enviado pela DGEstE ao agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, o estabelecimento que os alunos em causa frequentavam.É certo que este último documento contempla a possibilidade de reprovar os jovens. Contudo, apesar de ser do conhecimento do secretário de Estado, nunca foi assinado por ele.Em segundo lugar, é falso que João Costa, em algum momento do despacho que emitiu sobre o caso, tenha dado ordem para que os alunos reprovassem por excesso de faltas, mais uma vez ao contrário do que alega a publicação no Facebook.O Polígrafo teve acesso ao documento na íntegra, datado de 16 de janeiro. Nele está clara a cronologia de acontecimentos necessária para desconstruir a desinformação em que o caso foi envolvido.Logo no início do ano letivo 2018/2019, quando a disciplina de Educação para a Cidadania foi implementada em todos os ciclos do ensino básico com carácter obrigatório, os pais dos alunos em questão não autorizaram "a frequência desta disciplina", mesmo sabendo que estavam a incorrer numa irregularidade.De acordo com o despacho,"«no final do ano letivo de 2018/2019, ‘os conselhos de turma analisaram a situação global dos alunos e, perante o nível de excelência das aprendizagens desenvolvidas pelos mesmos, a decisão foi de transição para o ano de escolaridade seguinte, 6.º e 8.º anos’". Isto quer dizer que, mesmo tendo os dois irmãos excedido o número máximo de faltas e recusado um plano de recuperação das aprendizagens proposto pela escola, transitaram de ano por entendimento dos professores.Consequentemente, o diretor da escola pediu à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um esclarecimento sobre a legalidade da decisão dos conselhos de turma. Por sua vez, a DGEstE informou o secretário de Estado da Educação sobre o sucedido, o qual decidiu remeter o assunto para a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).Em dezembro de 2019, a IGEC emitiu dois pareceres, a que o Polígrafo também teve acesso, que concluem que as aprovações dos alunos pelo conselho de turma "contrariam uma disposição legal e encontram-se, por isso, feridas de ilegalidade, sendo, consequentemente anuláveis". Em causa está o facto de o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Artigo 21.º) ser claro que, num caso em que as faltas são excedidas e os planos de aprendizagem não cumpridos no ensino básico, o aluno deve ser reprovado.Ainda assim, a IGEC propõe a "validação excepcional do percurso dos alunos no ano letivo 2018/2019", com a condição de que se proceda "à reposição da legalidade", uma vez que a Administração Pública não pode consentir a "ilegalidade", conhecendo-a. Para isso seria necessário anular as decisões do conselho de turma, o que não significaria chumbar os alunos, mas criar "um novo ato em conformidade com o quadro legal aplicável" que permitisse a transição de ano.
Posto isto, o despacho emitido pelo secretário de Estado, na sequência dos pareceres da IGEC,  sugere que "a situação deve ser tratada pela escola, através da preparação de um plano de recuperação das aprendizagens pelos alunos em causa, relativamente à disciplina de Educação para a Cidadania, nos termos legais".O documento assinado por João Costa no início deste ano deixa claro que "cumprindo o referido plano, atento o percurso escolar dos alunos, poderá a escola aferir se a situação dos mesmos se poderá enquadrar numa das hipóteses previstas na Portaria n.º 223A/2018 (…) que regula os casos especiais de progressão, evitando-se assim que os alunos em causa fiquem prejudicados pelas consequências de uma atuação que, enquanto menores, lhes foi imposta".Significa isto que o secretário de Estado propôs a progressão dos alunos e não a retenção. A única exigência feita é a de que o processo seja feito de acordo com a legislação vigente.
É neste sentido que, em fevereiro, a DGEstE enviou um ofício à escola, precisamente o que surge na publicação que aqui se analisa de uma forma parcial e com a autoria atribuída, erradamente, a João Costa. O documento, de acordo com a sugestão da IGEC e a concordância em relação às mesmas por parte do secretário de Estado, deixa claro que deve ser levada a cabo a "preparação de um plano de recuperação das aprendizagens para os alunos em causa, relativamente à disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento".Ou seja, uma solução para que jovens alunos possam então transitar de ano, de forma legal.O mesmo ofício estabelece que, em última opção, caso o plano de recuperação não seja atendido, como já tinha acontecido uma vez, os alunos devem então reprovar, a única parte do texto que foi transcrita para o post.
Porém, mais uma vez, os pais proibiram os filhos de participar no plano de recuperação e avançaram com uma providência cautelar para suspender a efetividade daquele despacho que reteria os alunos caso não cumprissem o estabelecido. A 15 de julho, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou a providência, estando neste momento o processo a decorrer.Em conclusão, nem o secretário de Estado da Educação, nem qualquer outra entidade do Estado ordenou que os dois alunos em causa chumbassem, simplesmente pela circunstância de não terem frequentado as aulas de Educação para Cidadania. Na troca de correspondência entre a DGEstE, a IGEC e o Governo é, pelo contrário, notório o esforço de chegar a uma solução para fazer os alunos transitar de ano, mesmo tendo os conselhos de turma tomado decisões à margem da lei.No entanto, os encarregados de educação rejeitaram, de forma reiterada, qualquer entendimento, criando condições para que os filhos não transitassem. Ainda assim, os alunos não estão reprovados, uma vez que a decisão final caberá ao Tribunal Fiscal e Administrativo de Braga e, até lá, os jovens vão inscrever-se no ano letivo seguinte, como garantiu João Costa numa entrevista à Rádio Renascença.______________________________Avaliação do Polígrafo: Notificações Subscrever Na sua rede favorita Siga-nos na sua rede favorita. Facebook Twitter Instagram Falso   Partilhar Partilhar Partilhar Partilhar   Em destaque Polígrafo · Sociedade · 7 nov 2020 14:39 Júlio Cerqueira: "Os 'Médicos pela Verdade' são, na sua maioria, pessoas com ligações à pseudociência" por Maria Leonor Gaspar Polígrafo · Entrevista · 4 out 2020 09:30 Susana Coroado, presidente da Transparência e Integridade: "Pandemia da Covid-19 aumenta o risco de corrupção" por Marina Ferreira Polígrafo · Eleições Americanas · 3 nov 2020 15:30 "QAnon": A maior teoria da conspiração promovida pelos apoiantes de Donald Trump por Polígrafo Polígrafo · Entrevista · 18 out 2020 15:04 David Marçal: "Viu-se no início da pandemia a influência que a China tem na OMS" por Rui Oliveira Costa Mais populares 9 nov 2020 11:00 Imagem de radar de controlo de velocidade atrás de caixotes do lixo é autêntica e foi captada em Portugal? por Cátia Andrea Costa 7 nov 2020 09:00 Estudo demonstra que 71% das pessoas infetadas com Covid-19 utilizava sempre máscara? por Filipa Traqueia Polígrafo · Sociedade · 7 nov 2020 14:39 Júlio Cerqueira: "Os 'Médicos pela Verdade' são, na sua maioria, pessoas com ligações à pseudociência" por Maria Leonor Gaspar 11 nov 2020 19:00 Portuguesa recebeu prémio por descobrir fórmula que permite "perder 15 quilos por semana"? por Maria Leonor Gaspar 11 nov 2020 09:00 Imagens da decoração natalícia dos Paços do Concelho de Setúbal são autênticas? (COM VÍDEO) por Cátia Andrea Costa Últimas Polígrafo · 13 nov 2020 19:45 Dados da DGS sobre a Covid-19 indicam que há mortos que deixam de o ser, que três homens morreram grávidos e que um doente morreu com 134 anos? por Polígrafo Polígrafo · 13 nov 2020 15:00 Vídeo de "refugiado" a interromper missa e a agredir padre em Espanha é autêntico? por Maria Leonor Gaspar Polígrafo · 13 nov 2020 11:58 André Ventura: “Pode-se mudar de sexo aos 16 anos, mas não se pode ir a uma tourada”. Será? por Filipa Traqueia Polígrafo · 13 nov 2020 11:00 Agitar uma botija de gás pode ser perigoso? por Rui Oliveira Costa Polígrafo · 12 nov 2020 15:50 Estiveram 280 convidados no casamento da filha de António Costa? por Marina Ferreira

Secretário de Estado mandou chumbar os dois alunos que faltaram às aulas de Educação para a Cidadania? Emanuel Monteiro Polígrafo 12 set 2020 09:00 Partilhar Partilhar Partilhar Partilhar O que está em causa? João Costa garantiu em entrevistas e no Parlamento que nunca ordenou a reprovação de dois alunos de uma escola de Vila Nova de Famalicão que, nos últimos dois anos letivos, por imposição dos pais, não frequentaram as aulas de Educação para a Cidadania, uma disciplina obrigatória. Porém, um despacho assinado pelo secretário de Estado, que circula nas redes sociais, mostra que foi o próprio quem assinou o mandado para reter os jovens. Será que esse documento é mesmo a prova irrefutável de que o governante está a fugir à verdade? © Agência Lusa / João Relvas A publicação foi feita no Facebook e exibe duas imagens: uma delas mostra aquilo que parece ser um documento oficial do Governo, já que tem o logótipo da "República Portuguesa", com um texto em que refere que "o conselho de turma, ou o respetivo superior hierárquico, deverá anular a mencionada decisão de transição" e "na prática, tal anulação significa que, encontrando-se os dois alunos, atualmente, no 6.º e 8.º anos de escolaridade (…) terão de regressar ao 5.º e 7.º anos, respetivamente"; na outra imagem, também com o logótipo da "República Portuguesa", é possível ver a assinatura de João Costa, o secretário de Estado da Educação, logo abaixo de um campo com a referência "despacho".A composição gráfica leva, quem se depara com ela, a deduzir que as duas imagens são partes integrantes de um mesmo documento que ordena a reprovação de dois alunos, no cumprimento de uma ordem de João Costa.
Ainda assim, se dúvidas restarem sobre a interpretação do post, a descrição feita pelo autor parece deixar claro o conteúdo e o contexto das imagens: "Sr. Secretário de Estado da Educação, João Costa, esta assinatura é, ou não, sua? O Sr. chumbou os alunos dois anos, depois disse que não os chumbou, perdeu em tribunal na 1.ª instância, mas agora diz que eles vão passar por ‘vontade do Ministério da Educação’. O Sr. é simplesmente um tirano e um mentiroso".Ora, a publicação insinua que foi o secretário de Estado da Educação quem decidiu que os dois irmãos, cujos pais impediram que frequentassem a disciplina de Educação para a Cidadania nos últimos dois anos letivos numa escola de Famalicão, chumbassem, por terem excedido o limite de faltas a uma disciplina obrigatória. As duas imagens exibidas parecem ser a prova irrefutável disso mesmo, sobretudo depois de João Costa ter garantido no Parlamento e em várias entrevistas que não mandou reter os alunos.Mas será que tal alegação corresponde à realidade?A resposta é não.Em primeiro lugar, as duas imagens não mostram partes do mesmo documento, ao contrário do que faz crer o autor do post. A primeira, com a assinatura de João Costa, corresponde a um despacho assinado pelo secretário de Estado da Educação, enviado à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), relativo ao caso dos alunos que não frequentaram a disciplina de Educação para a Cidadania. Já a segunda imagem é parte de um outro ofício, diferente, enviado pela DGEstE ao agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, o estabelecimento que os alunos em causa frequentavam.É certo que este último documento contempla a possibilidade de reprovar os jovens. Contudo, apesar de ser do conhecimento do secretário de Estado, nunca foi assinado por ele.Em segundo lugar, é falso que João Costa, em algum momento do despacho que emitiu sobre o caso, tenha dado ordem para que os alunos reprovassem por excesso de faltas, mais uma vez ao contrário do que alega a publicação no Facebook.O Polígrafo teve acesso ao documento na íntegra, datado de 16 de janeiro. Nele está clara a cronologia de acontecimentos necessária para desconstruir a desinformação em que o caso foi envolvido.Logo no início do ano letivo 2018/2019, quando a disciplina de Educação para a Cidadania foi implementada em todos os ciclos do ensino básico com carácter obrigatório, os pais dos alunos em questão não autorizaram "a frequência desta disciplina", mesmo sabendo que estavam a incorrer numa irregularidade.De acordo com o despacho,"«no final do ano letivo de 2018/2019, ‘os conselhos de turma analisaram a situação global dos alunos e, perante o nível de excelência das aprendizagens desenvolvidas pelos mesmos, a decisão foi de transição para o ano de escolaridade seguinte, 6.º e 8.º anos’". Isto quer dizer que, mesmo tendo os dois irmãos excedido o número máximo de faltas e recusado um plano de recuperação das aprendizagens proposto pela escola, transitaram de ano por entendimento dos professores.Consequentemente, o diretor da escola pediu à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um esclarecimento sobre a legalidade da decisão dos conselhos de turma. Por sua vez, a DGEstE informou o secretário de Estado da Educação sobre o sucedido, o qual decidiu remeter o assunto para a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).Em dezembro de 2019, a IGEC emitiu dois pareceres, a que o Polígrafo também teve acesso, que concluem que as aprovações dos alunos pelo conselho de turma "contrariam uma disposição legal e encontram-se, por isso, feridas de ilegalidade, sendo, consequentemente anuláveis". Em causa está o facto de o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Artigo 21.º) ser claro que, num caso em que as faltas são excedidas e os planos de aprendizagem não cumpridos no ensino básico, o aluno deve ser reprovado.Ainda assim, a IGEC propõe a "validação excepcional do percurso dos alunos no ano letivo 2018/2019", com a condição de que se proceda "à reposição da legalidade", uma vez que a Administração Pública não pode consentir a "ilegalidade", conhecendo-a. Para isso seria necessário anular as decisões do conselho de turma, o que não significaria chumbar os alunos, mas criar "um novo ato em conformidade com o quadro legal aplicável" que permitisse a transição de ano.
Posto isto, o despacho emitido pelo secretário de Estado, na sequência dos pareceres da IGEC,  sugere que "a situação deve ser tratada pela escola, através da preparação de um plano de recuperação das aprendizagens pelos alunos em causa, relativamente à disciplina de Educação para a Cidadania, nos termos legais".O documento assinado por João Costa no início deste ano deixa claro que "cumprindo o referido plano, atento o percurso escolar dos alunos, poderá a escola aferir se a situação dos mesmos se poderá enquadrar numa das hipóteses previstas na Portaria n.º 223A/2018 (…) que regula os casos especiais de progressão, evitando-se assim que os alunos em causa fiquem prejudicados pelas consequências de uma atuação que, enquanto menores, lhes foi imposta".Significa isto que o secretário de Estado propôs a progressão dos alunos e não a retenção. A única exigência feita é a de que o processo seja feito de acordo com a legislação vigente.
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Porém, mais uma vez, os pais proibiram os filhos de participar no plano de recuperação e avançaram com uma providência cautelar para suspender a efetividade daquele despacho que reteria os alunos caso não cumprissem o estabelecido. A 15 de julho, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou a providência, estando neste momento o processo a decorrer.Em conclusão, nem o secretário de Estado da Educação, nem qualquer outra entidade do Estado ordenou que os dois alunos em causa chumbassem, simplesmente pela circunstância de não terem frequentado as aulas de Educação para Cidadania. Na troca de correspondência entre a DGEstE, a IGEC e o Governo é, pelo contrário, notório o esforço de chegar a uma solução para fazer os alunos transitar de ano, mesmo tendo os conselhos de turma tomado decisões à margem da lei.No entanto, os encarregados de educação rejeitaram, de forma reiterada, qualquer entendimento, criando condições para que os filhos não transitassem. Ainda assim, os alunos não estão reprovados, uma vez que a decisão final caberá ao Tribunal Fiscal e Administrativo de Braga e, até lá, os jovens vão inscrever-se no ano letivo seguinte, como garantiu João Costa numa entrevista à Rádio Renascença.______________________________Avaliação do Polígrafo: Notificações Subscrever Na sua rede favorita Siga-nos na sua rede favorita. Facebook Twitter Instagram Falso   Partilhar Partilhar Partilhar Partilhar   Em destaque Polígrafo · Sociedade · 7 nov 2020 14:39 Júlio Cerqueira: "Os 'Médicos pela Verdade' são, na sua maioria, pessoas com ligações à pseudociência" por Maria Leonor Gaspar Polígrafo · Entrevista · 4 out 2020 09:30 Susana Coroado, presidente da Transparência e Integridade: "Pandemia da Covid-19 aumenta o risco de corrupção" por Marina Ferreira Polígrafo · Eleições Americanas · 3 nov 2020 15:30 "QAnon": A maior teoria da conspiração promovida pelos apoiantes de Donald Trump por Polígrafo Polígrafo · Entrevista · 18 out 2020 15:04 David Marçal: "Viu-se no início da pandemia a influência que a China tem na OMS" por Rui Oliveira Costa Mais populares 9 nov 2020 11:00 Imagem de radar de controlo de velocidade atrás de caixotes do lixo é autêntica e foi captada em Portugal? por Cátia Andrea Costa 7 nov 2020 09:00 Estudo demonstra que 71% das pessoas infetadas com Covid-19 utilizava sempre máscara? por Filipa Traqueia Polígrafo · Sociedade · 7 nov 2020 14:39 Júlio Cerqueira: "Os 'Médicos pela Verdade' são, na sua maioria, pessoas com ligações à pseudociência" por Maria Leonor Gaspar 11 nov 2020 19:00 Portuguesa recebeu prémio por descobrir fórmula que permite "perder 15 quilos por semana"? por Maria Leonor Gaspar 11 nov 2020 09:00 Imagens da decoração natalícia dos Paços do Concelho de Setúbal são autênticas? (COM VÍDEO) por Cátia Andrea Costa Últimas Polígrafo · 13 nov 2020 19:45 Dados da DGS sobre a Covid-19 indicam que há mortos que deixam de o ser, que três homens morreram grávidos e que um doente morreu com 134 anos? por Polígrafo Polígrafo · 13 nov 2020 15:00 Vídeo de "refugiado" a interromper missa e a agredir padre em Espanha é autêntico? por Maria Leonor Gaspar Polígrafo · 13 nov 2020 11:58 André Ventura: “Pode-se mudar de sexo aos 16 anos, mas não se pode ir a uma tourada”. Será? por Filipa Traqueia Polígrafo · 13 nov 2020 11:00 Agitar uma botija de gás pode ser perigoso? por Rui Oliveira Costa Polígrafo · 12 nov 2020 15:50 Estiveram 280 convidados no casamento da filha de António Costa? por Marina Ferreira

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