Aprovada flexibilização do apoio à retoma progressiva – será possível reduzir horários a 100%

09-10-2020
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Autor: Redação

O Governo aprovou esta quinta-feira (8 de outubro de 2020), em Conselho de Ministros (CM), várias mudanças ao apoio à retoma progressiva, que sucedeu ao lay-off simplificado. Na prática, fica alargado o universo de empregadores que podem ser abrangidos por este regime e as empresas com quebras mais acentuadas beneficiam de “mais” ajuda, podendo reduzir em 100% os horários de trabalho.

O que muda? Inicialmente estava previsto que, entre outubro e dezembro, as empresas com quebras entre 40% e 60% poderiam reduzir em 40% os horários e que as empresas com quebras iguais ou superiores a 60% poderiam cortar o período normal de trabalho em 60%. Agora, o Executivo acrescentou dois novos escalões “às contas”, possibilitando às empresas com quebras entre 25% e 40% reduzir em 33% os horários e às empresas com quebras iguais ou superiores a 75% cortar em 100% o período normal de trabalho, garantindo ao trabalhador 88% do seu salário nessa situação.

Uma alteração que, de acordo com o comunicado do Governo, “tem como objetivos reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades, proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração, e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador”.

“A preocupação que tivemos foi que, com esta adaptação do regime, haja neste último trimestre do ano uma capacidade de apoiar de forma mais reforçada as empresas que ainda não conseguiram retomar a atividade como era previsto”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em conferência de imprensa.

Destaque ainda para o facto de o CM ter aprovado também o reforço dos apoios à formação dos trabalhadores no âmbito do apoio à retoma progressiva.

“Procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma, passando de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador”, lê-se na nota do Executivo.

Autor: Redação

O Governo aprovou esta quinta-feira (8 de outubro de 2020), em Conselho de Ministros (CM), várias mudanças ao apoio à retoma progressiva, que sucedeu ao lay-off simplificado. Na prática, fica alargado o universo de empregadores que podem ser abrangidos por este regime e as empresas com quebras mais acentuadas beneficiam de “mais” ajuda, podendo reduzir em 100% os horários de trabalho.

O que muda? Inicialmente estava previsto que, entre outubro e dezembro, as empresas com quebras entre 40% e 60% poderiam reduzir em 40% os horários e que as empresas com quebras iguais ou superiores a 60% poderiam cortar o período normal de trabalho em 60%. Agora, o Executivo acrescentou dois novos escalões “às contas”, possibilitando às empresas com quebras entre 25% e 40% reduzir em 33% os horários e às empresas com quebras iguais ou superiores a 75% cortar em 100% o período normal de trabalho, garantindo ao trabalhador 88% do seu salário nessa situação.

Uma alteração que, de acordo com o comunicado do Governo, “tem como objetivos reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades, proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração, e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador”.

“A preocupação que tivemos foi que, com esta adaptação do regime, haja neste último trimestre do ano uma capacidade de apoiar de forma mais reforçada as empresas que ainda não conseguiram retomar a atividade como era previsto”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em conferência de imprensa.

Destaque ainda para o facto de o CM ter aprovado também o reforço dos apoios à formação dos trabalhadores no âmbito do apoio à retoma progressiva.

“Procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma, passando de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador”, lê-se na nota do Executivo.

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