Como é vai funcionar o novo regime de antecipação da reforma que vai vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019? Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, não esclarece. Em entrevista ao “Público” e à “Renascença” esta terça-feira, o governante assegurou que o fim da aplicação do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas vai beneficiar um grupo significativo de pessoas e que será definido um período transitório para salvaguardar as expectativas de quem que não cumpre o critério de ter 40 anos de descontos aos 60 anos.
“As longas carreiras contributivas é um dossier aberto por este Governo e que já foi encerrado. Foi aprovada legislação, que está já em plena aplicação, para dar um tratamento diferente aos trabalhadores com muito longas carreiras contributivas, que começaram a trabalhar até aos 16 anos, em idade que hoje é considerada trabalho infantil. Esses trabalhadores, ao atingirem os 60 anos, podem reformar-se sem nenhuma penalização”, começou por dizer o ministro, revelando ainda que, desde outubro de 2017, cerca de 15.500 portugueses usufruíram deste regime.
Segundo Vieira da Silva, o que está no OE é “outra coisa”. “É um compromisso que o Governo assumiu de as pessoas que aos 60 anos têm 40 anos de carreira contributiva poderem aceder à reforma [antes da idade legal] com uma penalização menor do que hoje existe, porque não é aplicado o fator de sustentabilidade; ou não terem nenhuma penalização e poderem sair aos 64 ou aos 65, consoante a dimensão da sua carreira. O que está no OE não é nenhuma retirada de direitos, é uma melhoria dos direitos para um grupo significativo de pessoas”, atirou.
Questionado a propósito da fórmula de despenalização das reformas antecipadas para quem tem 40 anos de descontos aos 60 de idade, Vieira da Silva remeteu todas as explicações para o Orçamento do Estado. “O que está no OE foi discutido e não ouvi ninguém contestá-lo. Outras questões que não estão lá escritas é outra discussão que será feita a seu tempo”, disse.
Precários: serviços fizeram leitura “errada” da lei
Na semana passada, António Costa mandou apurar as discrepâncias entre o número de pessoas que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP). De acordo com Vieira da Silva, a análise da situação ainda não está completa, mas já há algumas explicações.
“O que lhe posso dizer é que cerca de metade dos casos que tiveram parecer negativo são pessoas que já têm uma relação de trabalho permanente [com o Estado] e que mesmo assim concorreram. Algumas, tendo um contrato individual de trabalho, pretendiam transformá-lo em contrato de trabalho em funções públicas. Não foi para isso que o PREVPAP foi feito, mas para corrigir as situações de precariedade, ou seja, de contratos a prazo ilegítimos. Há contratos a prazo legítimos, pela natureza das funções”, explicou.
Quanto aos trabalhadores admitidos ao programa que foram excluídos dos concursos por não terem o 12.º ano, o ministro lembrou que já houve uma recomendação do Parlamento ao Governo para solucionar estes problemas e que os serviços fizeram uma aplicação “restritiva” da lei.
“Esses casos foram considerados aptos, depois nos concursos é que a interpretação feita por alguns serviços foi de que as pessoas não cumpriam os critérios da lei. A interpretação desses serviços, a meu ver, é errada e já demos orientação para que fosse corrigida, porque a Lei do Trabalho em Funções Públicas prevê que as pessoas ou têm a qualificação académica ou, em casos excecionais, têm de ter a experiência profissional que as habilite para o lugar e foi precisamente o que foi reconhecido [no PREVPAP]. Acho que houve uma interpretação restritiva do que está na lei”, disse.
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Como é vai funcionar o novo regime de antecipação da reforma que vai vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019? Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, não esclarece. Em entrevista ao “Público” e à “Renascença” esta terça-feira, o governante assegurou que o fim da aplicação do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas vai beneficiar um grupo significativo de pessoas e que será definido um período transitório para salvaguardar as expectativas de quem que não cumpre o critério de ter 40 anos de descontos aos 60 anos.
“As longas carreiras contributivas é um dossier aberto por este Governo e que já foi encerrado. Foi aprovada legislação, que está já em plena aplicação, para dar um tratamento diferente aos trabalhadores com muito longas carreiras contributivas, que começaram a trabalhar até aos 16 anos, em idade que hoje é considerada trabalho infantil. Esses trabalhadores, ao atingirem os 60 anos, podem reformar-se sem nenhuma penalização”, começou por dizer o ministro, revelando ainda que, desde outubro de 2017, cerca de 15.500 portugueses usufruíram deste regime.
Segundo Vieira da Silva, o que está no OE é “outra coisa”. “É um compromisso que o Governo assumiu de as pessoas que aos 60 anos têm 40 anos de carreira contributiva poderem aceder à reforma [antes da idade legal] com uma penalização menor do que hoje existe, porque não é aplicado o fator de sustentabilidade; ou não terem nenhuma penalização e poderem sair aos 64 ou aos 65, consoante a dimensão da sua carreira. O que está no OE não é nenhuma retirada de direitos, é uma melhoria dos direitos para um grupo significativo de pessoas”, atirou.
Questionado a propósito da fórmula de despenalização das reformas antecipadas para quem tem 40 anos de descontos aos 60 de idade, Vieira da Silva remeteu todas as explicações para o Orçamento do Estado. “O que está no OE foi discutido e não ouvi ninguém contestá-lo. Outras questões que não estão lá escritas é outra discussão que será feita a seu tempo”, disse.
Precários: serviços fizeram leitura “errada” da lei
Na semana passada, António Costa mandou apurar as discrepâncias entre o número de pessoas que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP). De acordo com Vieira da Silva, a análise da situação ainda não está completa, mas já há algumas explicações.
“O que lhe posso dizer é que cerca de metade dos casos que tiveram parecer negativo são pessoas que já têm uma relação de trabalho permanente [com o Estado] e que mesmo assim concorreram. Algumas, tendo um contrato individual de trabalho, pretendiam transformá-lo em contrato de trabalho em funções públicas. Não foi para isso que o PREVPAP foi feito, mas para corrigir as situações de precariedade, ou seja, de contratos a prazo ilegítimos. Há contratos a prazo legítimos, pela natureza das funções”, explicou.
Quanto aos trabalhadores admitidos ao programa que foram excluídos dos concursos por não terem o 12.º ano, o ministro lembrou que já houve uma recomendação do Parlamento ao Governo para solucionar estes problemas e que os serviços fizeram uma aplicação “restritiva” da lei.
“Esses casos foram considerados aptos, depois nos concursos é que a interpretação feita por alguns serviços foi de que as pessoas não cumpriam os critérios da lei. A interpretação desses serviços, a meu ver, é errada e já demos orientação para que fosse corrigida, porque a Lei do Trabalho em Funções Públicas prevê que as pessoas ou têm a qualificação académica ou, em casos excecionais, têm de ter a experiência profissional que as habilite para o lugar e foi precisamente o que foi reconhecido [no PREVPAP]. Acho que houve uma interpretação restritiva do que está na lei”, disse.