Homicidas também podem ir para casa?

09-05-2020
marcar artigo

Os condenados por homicídio podem, teoricamente, beneficiar da lei 9/2020, aprovada pela Assembleia da República a 8 de abril e que estabeleceu um “regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19”. Isso mesmo foi admitido ao Expresso por Mário Belo Morgado, secretário de Estado Adjunto e da Justiça e ex-vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura.

Este é um artigo exclusivo. Se é assinante clique AQUI para continuar a ler. Para aceder a todos os conteúdos exclusivos do site do Expresso também pode usar o código que está na capa da revista E do Expresso.

Os condenados por homicídio podem, teoricamente, beneficiar da lei 9/2020, aprovada pela Assembleia da República a 8 de abril e que estabeleceu um “regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19”. Isso mesmo foi admitido ao Expresso por Mário Belo Morgado, secretário de Estado Adjunto e da Justiça e ex-vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura.

Este é um artigo exclusivo. Se é assinante clique AQUI para continuar a ler. Para aceder a todos os conteúdos exclusivos do site do Expresso também pode usar o código que está na capa da revista E do Expresso.

marcar artigo