Promulgado diploma que cria processo extraordinário para empresas

19-11-2020
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InícioEmpresasPromulgado diploma que cria processo extraordinário para empresasEste mecanismo temporário destina-se apenas a empresas que se encontrem em situação económica difícil, ou em situação de insolvência, iminente ou atual.Guimarães, 02/10/2020 - A produção de máscaras em Portugal, levou a algumas empresas têxteis a exportar. Na CCI Sports, CARFATI - Confecção Infantil, em Lordelo, Guimarães esta pequena empresa exporta para países tão diversos como a Gronelândia. (Miguel Pereira/Global Imagens) © Miguel Pereira/Global ImagensDinheiro Vivo/Lusa19 Novembro, 2020 • 07:13Partilhareste artigoFacebookTwitterWhatsAppE-mailPartilharComentarO Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na quarta-feira o diploma que cria o processo extraordinário de viabilização de empresas, explicita uma nota publicada na página na internet da Presidência, documento que originou de uma proposta do Governo.O documento foi aprovado na Assembleia da República, na segunda-feira, em votação final global, com os votos contra de BE, PCP e PEV.As deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues abstiveram-se e as restantes bancadas votaram a favor.O texto final tem como origem uma proposta de lei do Governo que estava prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) do executivo.FecharSubscrever newsletter
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SubscreverMuito obrigado pelo seu registo.Na sua intervenção no parlamento na apresentação do diploma, em meados de setembro, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, destacou então que o PEVE é "um mecanismo temporário, de natureza extraordinária, destinado, exclusivamente, a empresas que se encontrem em situação económica difícil, ou em situação de insolvência, iminente ou atual".O governante adiantou que as empresas em situação difícil podem recorrer ao PEVE desde que "isso seja consequência da crise económica provocada pela covid-19" e que "a empresa ainda seja suscetível de viabilização".Para isso, é exigido que tenha registado em 31 de dezembro de 2019 "um ativo superior ao passivo", continuou o secretário de Estado.De acordo com Mário Belo Morgado, o processo visa a homologação pelo tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores "e tem caráter urgente, com prioridade" sobre processos de insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER) e processo especial para acordo de pagamento (PEAP).Partilhar este artigoFacebookTwitterWhatsAppE-mailPartilharComentários

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OpiniãoQuatro anos, muitas vidasRosália AmorimStreaming: da “terra de ninguém” à (des)leal concorrência​​​​​​​Sílvia Bessa Venda e José Maria Alves PereiraO papel. Qual papel?Dinheiro VivoHabitar o FuturoPedro Pinto de Jesus

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