Tribunal levantou apreensão de bens a Álvaro Sobrinho

25-03-2020
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Tribunal levantou apreensão de bens a Álvaro SobrinhoMP investiga ex-presidente do BES/Angola por suspeitas de desvio de cerca de 400 milhões de euros. Juízes afirmaram que só tem presunçõesÁlvaro Sobrinho (direita) viu o Tribunal da Relação de Lisboa levantar a apreensão de todos os seus bens© Luís Manuel Neves / Global ImagensCarlos Rodrigues Lima05 Outubro 2016 — 00:37FacebookTwitterPartilharTópicosJustiçaTribunal da RelaçãoSociedadeRelacionadosbragaTribunal condena agente de futebolista ilegal em PortugalO Tribunal da Relação de Lisboa decidiu levantar a apreensão de todos os bens do antigo presidente do BES Angola, Álvaro Sobrinho, feita no âmbito de um processo judicial, no qual o gestor está a ser investigado por suspeitas de desvio de cerca de 400 milhões de euros daquela instituição. Os juízes desembargadores Antero Luís e João Abrunhosa, porém, consideraram que o Ministério Público ainda não tem indícios sólidos que permitam imputar crimes a Álvaro Sobrinho, mas apenas uma "presunção da presunção".Depois de, em novembro de 2015, o mesmo TRL ter revogado um arresto de bens a Álvaro Sobrinho, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) partiu para outra fórmula prevista na lei: a apreensão, considerando que a "prova existente é passível de revelar o envolvimento do arguido Álvaro Sobrinho em processos de concessão fraudulenta de crédito (...), valores cujo destino final são contas de que é titular, de que são titulares familiares seus e entidades dos interesses patrimoniais de todos".Depois de ter perdido o tal arresto, o MP jogou um trunfo: o depoimento de Rui Guerra, gestor que sucedeu a Álvaro Sobrinho no BESA. Ouvido como testemunha, Guerra começou por dizer que as dívidas de Álvaro Sobrinho ao BESA foram incluídas na garantia bancária prestada pelo Estado angolano - garantia essa que só assegurava um conjunto de créditos, os quais constavam num anexo confidencial, não tornado público, que acabaria por perder efeito, já que foi retirada dois dias antes da resolução do BES, em 2014.Fechar
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SubscreverSegundo Rui Guerra, "os movimentos que envolvem as contas bancárias de Álvaro Sobrinho e seus familiares correspondem a saídas de dinheiro para o exterior". E estas, continuou a testemunha, "não assentaram em crédito concedido pelo BESA, mas em ordens de transferência". Porém, Rui Guerra não soube dizer se estes movimentos eram de "créditos ou de empréstimos ou de desvios de dinheiro".Outra testemunha ouvida pela investigação, João Gomes da Silva, antigo presidente da Assembleia Geral do BESA, referiu existirem coincidências temporais entre a existência de levantamentos em numerário e "entradas de fluxos de dinheiro em contas em benefício pessoal de Álvaro Sobrinho".Artur Marques, advogado que representa o banqueiro, contestou a apreensão dos bens, afirmando que ela se baseou nos mesmos factos do arresto revogado pelo TRL. "Os factos invocados para justificar a apreensão são os mesmos que serviram de fundamento ao arresto revogado a 19 de novembro de 2015", defendeu Artur Marques, acrescentando não existirem quaisquer novos factos que fundamentam a medida de apreensão.Os juízes desembargadores deram-lhe razão, sobretudo porque o depoimento que poderia reforçar as suspeitas, o de Rui Guerra, não esclareceu um "ponto específico e crucial", escreveram os juízes Antero Luís e João Abrunhosa: se os movimentos feitos por Álvaro Sobrinho se trataram de créditos, empréstimos ou desvios de dinheiro. "Para se poder concluir pela existência de indícios da prática dos crimes de burla qualificada ou abuso de confiança qualificado, é necessário esclarecer o que esteve na base dos referidos movimentos", sentenciaram os juízes."Supõe ou suspeita o Ministério Público que se trata de desvio de dinheiros próprios do BESA", mas para os desembargadores, "supor ou presumir não basta". "As presunções têm de assentar em factos conhecidos e demonstrados por outra prova, sob pena de estarmos em presença de presunção de presunção", referiram, levantando, assim, a apreensão.PartilharPartilhar no FacebookTwitterEmailMessengerWhatsappPartilhar

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Tribunal levantou apreensão de bens a Álvaro SobrinhoMP investiga ex-presidente do BES/Angola por suspeitas de desvio de cerca de 400 milhões de euros. Juízes afirmaram que só tem presunçõesÁlvaro Sobrinho (direita) viu o Tribunal da Relação de Lisboa levantar a apreensão de todos os seus bens© Luís Manuel Neves / Global ImagensCarlos Rodrigues Lima05 Outubro 2016 — 00:37FacebookTwitterPartilharTópicosJustiçaTribunal da RelaçãoSociedadeRelacionadosbragaTribunal condena agente de futebolista ilegal em PortugalO Tribunal da Relação de Lisboa decidiu levantar a apreensão de todos os bens do antigo presidente do BES Angola, Álvaro Sobrinho, feita no âmbito de um processo judicial, no qual o gestor está a ser investigado por suspeitas de desvio de cerca de 400 milhões de euros daquela instituição. Os juízes desembargadores Antero Luís e João Abrunhosa, porém, consideraram que o Ministério Público ainda não tem indícios sólidos que permitam imputar crimes a Álvaro Sobrinho, mas apenas uma "presunção da presunção".Depois de, em novembro de 2015, o mesmo TRL ter revogado um arresto de bens a Álvaro Sobrinho, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) partiu para outra fórmula prevista na lei: a apreensão, considerando que a "prova existente é passível de revelar o envolvimento do arguido Álvaro Sobrinho em processos de concessão fraudulenta de crédito (...), valores cujo destino final são contas de que é titular, de que são titulares familiares seus e entidades dos interesses patrimoniais de todos".Depois de ter perdido o tal arresto, o MP jogou um trunfo: o depoimento de Rui Guerra, gestor que sucedeu a Álvaro Sobrinho no BESA. Ouvido como testemunha, Guerra começou por dizer que as dívidas de Álvaro Sobrinho ao BESA foram incluídas na garantia bancária prestada pelo Estado angolano - garantia essa que só assegurava um conjunto de créditos, os quais constavam num anexo confidencial, não tornado público, que acabaria por perder efeito, já que foi retirada dois dias antes da resolução do BES, em 2014.Fechar
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SubscreverSegundo Rui Guerra, "os movimentos que envolvem as contas bancárias de Álvaro Sobrinho e seus familiares correspondem a saídas de dinheiro para o exterior". E estas, continuou a testemunha, "não assentaram em crédito concedido pelo BESA, mas em ordens de transferência". Porém, Rui Guerra não soube dizer se estes movimentos eram de "créditos ou de empréstimos ou de desvios de dinheiro".Outra testemunha ouvida pela investigação, João Gomes da Silva, antigo presidente da Assembleia Geral do BESA, referiu existirem coincidências temporais entre a existência de levantamentos em numerário e "entradas de fluxos de dinheiro em contas em benefício pessoal de Álvaro Sobrinho".Artur Marques, advogado que representa o banqueiro, contestou a apreensão dos bens, afirmando que ela se baseou nos mesmos factos do arresto revogado pelo TRL. "Os factos invocados para justificar a apreensão são os mesmos que serviram de fundamento ao arresto revogado a 19 de novembro de 2015", defendeu Artur Marques, acrescentando não existirem quaisquer novos factos que fundamentam a medida de apreensão.Os juízes desembargadores deram-lhe razão, sobretudo porque o depoimento que poderia reforçar as suspeitas, o de Rui Guerra, não esclareceu um "ponto específico e crucial", escreveram os juízes Antero Luís e João Abrunhosa: se os movimentos feitos por Álvaro Sobrinho se trataram de créditos, empréstimos ou desvios de dinheiro. "Para se poder concluir pela existência de indícios da prática dos crimes de burla qualificada ou abuso de confiança qualificado, é necessário esclarecer o que esteve na base dos referidos movimentos", sentenciaram os juízes."Supõe ou suspeita o Ministério Público que se trata de desvio de dinheiros próprios do BESA", mas para os desembargadores, "supor ou presumir não basta". "As presunções têm de assentar em factos conhecidos e demonstrados por outra prova, sob pena de estarmos em presença de presunção de presunção", referiram, levantando, assim, a apreensão.PartilharPartilhar no FacebookTwitterEmailMessengerWhatsappPartilhar

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