Governo defende revisão da lei sobre taxas de ocupação do subsolo – O Jornal Económico

12-05-2020
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O Governo defendeu hoje uma revisão à lei que regula as taxas de ocupação do subsolo (TOS) visando uma clarificação dos valores cobrados por cada município, devido ao “desequilíbrio” existente, e que esses pagamentos sejam suportados pelas empresas.

“Aquilo que está a acontecer neste momento em Portugal é que houve municípios que aumentaram dezenas de vezes a TOS e outros não aumentaram. Há um desequilíbrio nesta questão e tem de ser criada uma condição”, declarou o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches.

Falando aos jornalistas à margem da apresentação do estudo BP Statistical Review of World Energy 2018, em Lisboa, o governante lembrou que estas são “taxas que têm a ver com a competência municipal, ou seja, são os municípios que estabelecem o valor”, e não existe atualmente qualquer limite estabelecido por lei.

“Nós estamos a trabalhar no sentido de conseguir ter um bom resultado nessa questão e de existir uma lei sobre isso”, notou Jorge Seguro Sanches, observando que já existem iniciativas parlamentares sobre o assunto, havendo ainda um projeto de diploma do Governo apresentado ao regulador.

De acordo com o secretário de Estado, a nova lei deve, assim, “clarificar o que há para clarificar”, já que a anterior “não está [redigida] da melhor forma”.

“Aquilo que nós estamos a trabalhar é que haja uma lei na Assembleia da República […] que permita chegar ao objetivo que queremos, que é que os consumidores não paguem a TOS”, taxas que passam assim a ser suportadas pelas empresas, concretizou.

Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017, os custos com a TOS eram suportados pelos consumidores de gás natural de cada município, sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento do gás natural.

Contudo, em 01 de janeiro de 2017, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo passariam a ser pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores, mas esta medida ainda não implementada.

Na semana passada, o regulador da energia defendeu a revisão da legislação e do cálculo das TOS, cobrada pelos municípios, considerando que terá impacto nas empresas se deixar de ser paga pelos consumidores na fatura de gás natural.

“Caso as TOS passem a não ser repercutidas [na fatura dos clientes de gás natural], o equilíbrio económico-financeiro de vários operadores da rede de distribuição será posto em causa a médio prazo, inviabilizando novos investimentos, pondo consequentemente em risco a segurança do sistema, tanto técnica, como económica”, considerou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Mas, por outro lado, argumentou, “caso as TOS continuem a ser repercutidas sobre os clientes, estas taxas poderão constituir um custo incomportável para os clientes, incentivando-os a optar por uma fonte de energia substituta e, consequentemente, a aumentar os custos de TOS, assim como das infraestruturas de gás natural, a suportar pelos restantes clientes”.

Questionado pelos jornalistas sobre a revisão dos contratos para redes de concessão de baixa tensão, Jorge Seguro Sanches assinalou que estas “são concessões municipais e, portanto, a palavra dos municípios é decisiva”, razão pela qual os procedimentos do concurso estão a ser preparados pelo executivo em conjunto com as autarquias.

E adiantou que “a realização dos concursos em 2019 está garantida”.

Os municípios são os detentores da concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão, atribuída à EDP Distribuição por um período de 20 anos, que termina em momentos diferentes entre 2016 e 2026 (Porto, Cascais, Arouca são os últimos), mas a maioria dos contratos com a empresa do grupo EDP chega ao fim entre 2021 e 2022.

No âmbito da liberalização do mercado energético, as autarquias podem optar pela exploração direta da distribuição de eletricidade em baixa tensão ou pela concessão e, caso decidam, podem atribuir a novos operadores.

O Governo defendeu hoje uma revisão à lei que regula as taxas de ocupação do subsolo (TOS) visando uma clarificação dos valores cobrados por cada município, devido ao “desequilíbrio” existente, e que esses pagamentos sejam suportados pelas empresas.

“Aquilo que está a acontecer neste momento em Portugal é que houve municípios que aumentaram dezenas de vezes a TOS e outros não aumentaram. Há um desequilíbrio nesta questão e tem de ser criada uma condição”, declarou o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches.

Falando aos jornalistas à margem da apresentação do estudo BP Statistical Review of World Energy 2018, em Lisboa, o governante lembrou que estas são “taxas que têm a ver com a competência municipal, ou seja, são os municípios que estabelecem o valor”, e não existe atualmente qualquer limite estabelecido por lei.

“Nós estamos a trabalhar no sentido de conseguir ter um bom resultado nessa questão e de existir uma lei sobre isso”, notou Jorge Seguro Sanches, observando que já existem iniciativas parlamentares sobre o assunto, havendo ainda um projeto de diploma do Governo apresentado ao regulador.

De acordo com o secretário de Estado, a nova lei deve, assim, “clarificar o que há para clarificar”, já que a anterior “não está [redigida] da melhor forma”.

“Aquilo que nós estamos a trabalhar é que haja uma lei na Assembleia da República […] que permita chegar ao objetivo que queremos, que é que os consumidores não paguem a TOS”, taxas que passam assim a ser suportadas pelas empresas, concretizou.

Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017, os custos com a TOS eram suportados pelos consumidores de gás natural de cada município, sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento do gás natural.

Contudo, em 01 de janeiro de 2017, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo passariam a ser pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores, mas esta medida ainda não implementada.

Na semana passada, o regulador da energia defendeu a revisão da legislação e do cálculo das TOS, cobrada pelos municípios, considerando que terá impacto nas empresas se deixar de ser paga pelos consumidores na fatura de gás natural.

“Caso as TOS passem a não ser repercutidas [na fatura dos clientes de gás natural], o equilíbrio económico-financeiro de vários operadores da rede de distribuição será posto em causa a médio prazo, inviabilizando novos investimentos, pondo consequentemente em risco a segurança do sistema, tanto técnica, como económica”, considerou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Mas, por outro lado, argumentou, “caso as TOS continuem a ser repercutidas sobre os clientes, estas taxas poderão constituir um custo incomportável para os clientes, incentivando-os a optar por uma fonte de energia substituta e, consequentemente, a aumentar os custos de TOS, assim como das infraestruturas de gás natural, a suportar pelos restantes clientes”.

Questionado pelos jornalistas sobre a revisão dos contratos para redes de concessão de baixa tensão, Jorge Seguro Sanches assinalou que estas “são concessões municipais e, portanto, a palavra dos municípios é decisiva”, razão pela qual os procedimentos do concurso estão a ser preparados pelo executivo em conjunto com as autarquias.

E adiantou que “a realização dos concursos em 2019 está garantida”.

Os municípios são os detentores da concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão, atribuída à EDP Distribuição por um período de 20 anos, que termina em momentos diferentes entre 2016 e 2026 (Porto, Cascais, Arouca são os últimos), mas a maioria dos contratos com a empresa do grupo EDP chega ao fim entre 2021 e 2022.

No âmbito da liberalização do mercado energético, as autarquias podem optar pela exploração direta da distribuição de eletricidade em baixa tensão ou pela concessão e, caso decidam, podem atribuir a novos operadores.

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