Governo prepara-se para nova medida que atingirá ganhos da EDP

09-09-2020
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O secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, quer declarar parcialmente nulo um diploma aprovado pelo seu antecessor, Artur Trindade, no final do anterior Governo, diploma esse que, em nome do equilíbrio regulatório entre os sistemas elétricos de Portugal e Espanha, permitiu a alguns produtores de eletricidade nacionais, em que se inclui a EDP, ganhos cuja legitimidade é agora questionada.

Em causa está o Despacho 11566-A/2015 (de 3 de outubro de 2015), no qual era concedido a alguns produtores de eletricidade o direito a ficarem isentos da cobrança de uma taxa que seria aplicada à generalidade dos produtores elétricos nacionais por forma a equiparar as condições regulatórias portuguesas às vigentes em Espanha (onde o Estado decidiu cobrar um imposto especial a todos os produtores).

Para evitar que a cobrança de impostos sobre as elétricas em Espanha criasse uma distorção nos preços grossistas da eletricidade (atendendo a que Espanha e Portugal têm há vários anos os seus mercados elétricos ligados), o Governo de Passos Coelho começou a trabalhar em 2013 em medidas mitigadoras. Essas medidas culminaram numa complexa arquitetura jurídica que permitiu a alguns produtores portugueses deduzir nos encargos que teriam o montante que já estavam a suportar com a tarifa social de eletricidade e a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE).

O atual secretário de Estado da Energia, contudo, teve dúvidas sobre a legalidade dessas isenções. No Despacho 8004-A/2017, publicado esta quarta-feira em Diário da República, Jorge Seguro Sanches denuncia uma ilegalidade. E escreve que “a determinação por ato administrativo da repercussão nas tarifas da eletricidade dos custos suportados pelos produtores com a tarifa social e com a CESE, constitui a criação de uma nova contribuição pecuniária para os consumidores”.

“Na presente situação, não só não existia Lei que previsse tal contribuição pecuniária, como, pior, existia Lei que expressamente a proibia, o que determina a nulidade parcial do Despacho n.º 11566-A/2015”, lê-se no despacho de Jorge Seguro Sanches agora publicado.

O Expresso contactou o secretário de Estado da Energia para obter mais detalhes sobre este Despacho, nomeadamente os montantes que estão em causa, mas o governante não quis fazer quaisquer comentários.

O diploma agora publicado nota apenas que é intenção do Governo solicitar ao regulador da energia que pondere no cálculo das tarifas elétricas do próximo ano “a recuperação, em benefício das tarifas pagas pelos consumidores, dos montantes indevidamente nelas incluídas nos anos anteriores (2016 e 2017)”.

A EDP será uma das principais empresas visadas. “Sem prejuízo de nos pronunciarmos nos termos previstos no Despacho, a EDP sempre cumpriu a lei”, declarou ao Expresso fonte oficial da elétrica.

O despacho prevê que as partes interessadas tenham agora 10 dias para se pronunciar sobre a intenção do Governo de declarar parcialmente nulo o despacho de outubro de 2015.

O secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, quer declarar parcialmente nulo um diploma aprovado pelo seu antecessor, Artur Trindade, no final do anterior Governo, diploma esse que, em nome do equilíbrio regulatório entre os sistemas elétricos de Portugal e Espanha, permitiu a alguns produtores de eletricidade nacionais, em que se inclui a EDP, ganhos cuja legitimidade é agora questionada.

Em causa está o Despacho 11566-A/2015 (de 3 de outubro de 2015), no qual era concedido a alguns produtores de eletricidade o direito a ficarem isentos da cobrança de uma taxa que seria aplicada à generalidade dos produtores elétricos nacionais por forma a equiparar as condições regulatórias portuguesas às vigentes em Espanha (onde o Estado decidiu cobrar um imposto especial a todos os produtores).

Para evitar que a cobrança de impostos sobre as elétricas em Espanha criasse uma distorção nos preços grossistas da eletricidade (atendendo a que Espanha e Portugal têm há vários anos os seus mercados elétricos ligados), o Governo de Passos Coelho começou a trabalhar em 2013 em medidas mitigadoras. Essas medidas culminaram numa complexa arquitetura jurídica que permitiu a alguns produtores portugueses deduzir nos encargos que teriam o montante que já estavam a suportar com a tarifa social de eletricidade e a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE).

O atual secretário de Estado da Energia, contudo, teve dúvidas sobre a legalidade dessas isenções. No Despacho 8004-A/2017, publicado esta quarta-feira em Diário da República, Jorge Seguro Sanches denuncia uma ilegalidade. E escreve que “a determinação por ato administrativo da repercussão nas tarifas da eletricidade dos custos suportados pelos produtores com a tarifa social e com a CESE, constitui a criação de uma nova contribuição pecuniária para os consumidores”.

“Na presente situação, não só não existia Lei que previsse tal contribuição pecuniária, como, pior, existia Lei que expressamente a proibia, o que determina a nulidade parcial do Despacho n.º 11566-A/2015”, lê-se no despacho de Jorge Seguro Sanches agora publicado.

O Expresso contactou o secretário de Estado da Energia para obter mais detalhes sobre este Despacho, nomeadamente os montantes que estão em causa, mas o governante não quis fazer quaisquer comentários.

O diploma agora publicado nota apenas que é intenção do Governo solicitar ao regulador da energia que pondere no cálculo das tarifas elétricas do próximo ano “a recuperação, em benefício das tarifas pagas pelos consumidores, dos montantes indevidamente nelas incluídas nos anos anteriores (2016 e 2017)”.

A EDP será uma das principais empresas visadas. “Sem prejuízo de nos pronunciarmos nos termos previstos no Despacho, a EDP sempre cumpriu a lei”, declarou ao Expresso fonte oficial da elétrica.

O despacho prevê que as partes interessadas tenham agora 10 dias para se pronunciar sobre a intenção do Governo de declarar parcialmente nulo o despacho de outubro de 2015.

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