Aprender russo online. Guia prático para autodidatas.: Senado aprova acordo para liberação de vistos entre Brasil e Rússia

19-06-2020
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Fonte da informação: Agência SenadoO Plenário do Senado aprovou o texto de acordo realizado entre o Brasil e a Rússia para a liberação de vistos de curta duração para nacionais de ambos os países. O acordo foi celebrado em 26 de novembro de 2008. O projeto de decreto legislativo (PDS 842/09) vai agora à promulgação.O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e relator da matéria, senador Eduardo Azeredo, ao defender sua aprovação, salientou a conveniência do acordo, por serem ambos países emergentes.Pelos termos do acordo, os nacionais dos dois países, portadores de passaportes válidos, ficarão isentos de visto para entrar, sair, transitar e permanecer no território da outra parte por período não superior a 90 dias, a cada período de 180 dias, a partir da primeira entrada. Na impossibilidade de saída do território do Estado-parte no período especificado, por motivo de força maior, será necessário solicitar a prorrogação da permissão de entrada, desde que o impedimento seja comprovado mediante documentos ou confirmado de outra forma.Cristina Vidigal / Agência SenadoDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - SEÇÃO 1, PÁGINA 2Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVONº 935, DE 2009(*)Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, em 17 de dezembro de 2009.Senador JOSÉ SARNEYPresidente do Senado Federal(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 21/10/2009.


Fonte da informação: Agência SenadoO Plenário do Senado aprovou o texto de acordo realizado entre o Brasil e a Rússia para a liberação de vistos de curta duração para nacionais de ambos os países. O acordo foi celebrado em 26 de novembro de 2008. O projeto de decreto legislativo (PDS 842/09) vai agora à promulgação.O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e relator da matéria, senador Eduardo Azeredo, ao defender sua aprovação, salientou a conveniência do acordo, por serem ambos países emergentes.Pelos termos do acordo, os nacionais dos dois países, portadores de passaportes válidos, ficarão isentos de visto para entrar, sair, transitar e permanecer no território da outra parte por período não superior a 90 dias, a cada período de 180 dias, a partir da primeira entrada. Na impossibilidade de saída do território do Estado-parte no período especificado, por motivo de força maior, será necessário solicitar a prorrogação da permissão de entrada, desde que o impedimento seja comprovado mediante documentos ou confirmado de outra forma.Cristina Vidigal / Agência SenadoDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - SEÇÃO 1, PÁGINA 2Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVONº 935, DE 2009(*)Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, em 17 de dezembro de 2009.Senador JOSÉ SARNEYPresidente do Senado Federal(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 21/10/2009.

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