IMI dos centros históricos passa a ser decidido pelas Câmaras, diz Mendonça Mendes

20-12-2019
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As autarquias passam agora a poder decidir sobre o IMI nos centros históricos, já que foi eliminado o benefício para estes locais na proposta de Orçamento do Estado. O objetivo com a revogação da isenção é eliminar a distorção que era provocada ao abranger todos os imóveis no centro histórico.

“A interpretação era que todos os imóveis incluídos no centro histórico, independentemente do seu interesse histórico, estavam abrangidos pela isenção. Isso fazia com que todo o Alto Douro Vinhateiro estivesse isento de IMI”, aponta o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em entrevista ao Jornal de Negócios (acesso pago).

Perante esta situação, “o que este OE faz, em diálogo com a Associação Nacional de Municípios, é revogar esta isenção que criava esta distorção, para que os municípios façam os seus regulamentos para as isenções de IMI”, explica António Mendonça Mendes. Desta forma, o que é eliminado é “o benefício que existia no Estatuto dos Benefícios Fiscais para os centros históricos”.

Ainda assim, “na lei das finanças locais é permitido que as autarquias decidam sobre as isenções objetivas e subjetivas”, completa. Com as mudanças, o IMI dos centros históricos passa a ser decidido pelos municípios, sendo que “os monumentos nacionais continuam isentos pela isenção subjetiva que o Estado tem”, acrescenta Mendonça Mendes.

As autarquias passam agora a poder decidir sobre o IMI nos centros históricos, já que foi eliminado o benefício para estes locais na proposta de Orçamento do Estado. O objetivo com a revogação da isenção é eliminar a distorção que era provocada ao abranger todos os imóveis no centro histórico.

“A interpretação era que todos os imóveis incluídos no centro histórico, independentemente do seu interesse histórico, estavam abrangidos pela isenção. Isso fazia com que todo o Alto Douro Vinhateiro estivesse isento de IMI”, aponta o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em entrevista ao Jornal de Negócios (acesso pago).

Perante esta situação, “o que este OE faz, em diálogo com a Associação Nacional de Municípios, é revogar esta isenção que criava esta distorção, para que os municípios façam os seus regulamentos para as isenções de IMI”, explica António Mendonça Mendes. Desta forma, o que é eliminado é “o benefício que existia no Estatuto dos Benefícios Fiscais para os centros históricos”.

Ainda assim, “na lei das finanças locais é permitido que as autarquias decidam sobre as isenções objetivas e subjetivas”, completa. Com as mudanças, o IMI dos centros históricos passa a ser decidido pelos municípios, sendo que “os monumentos nacionais continuam isentos pela isenção subjetiva que o Estado tem”, acrescenta Mendonça Mendes.

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