Fisco fez 29 inspeções na Zona Franca da Madeira. Houve correções, mas desconhece-se valor

15-12-2020
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Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, acompanhado por António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. © Rodrigo Antunes / Lusa

A Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária iniciou 29 inspeções a empresas sediadas na Zona Franca da Madeira, em 2018 e houve correções a fazer aos benefícios fiscais concedidos, mas desconhece-se o valor.

"Em 2018 foram iniciadas 29 ações inspetivas na Zona Franca da Madeira (ZFM) das empresas que são fiscalizadas pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC)", revelou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na Comissão de Orçamento e Finanças.

Em resposta à deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, o secretário de Estado indicou que "as correções que foram feitas pela UGC tiveram grande materialidade e tiveram como consequência o ato tributário de liquidação", mas não revelou o valor da retificação, apesar da insistência da deputada bloquista.

O secretário de Estado admitiu que os processos iniciados pela Unidade dos Grandes Contribuintes podem ser travados ou anulados pelos serviços regionais da Autoridade Tributária. "Estamos no domínio da fiscalização da ZFM complexo que decorre da forma como se fez e decidiu a regionalização dos serviços fiscais na Madeira. Porque aquilo que temos é uma competência regionalizada da Madeira", sublinhou.

A audição de Mendonça Mendes segue-se à divulgação da auditoria da Comissão Europeia sobre a ZFM que considerou estarem a ser violadas as regras que justificam os auxílios de Estado às empresas situadas naquele território. Bruxelas exige ainda que as entidades que tenham beneficiado de forma irregular destes apoios devolvam o dinheiro, com juros.

O secretário de Estado acredita que este processo de recuperação vai incidir sobre as empresas que já tiveram de fazer correções na sequência das inspeções feitas. "Perante os resultados da Comissão Europeia é ver, um a um", afirmou Mendonça Mendes. "Diria, com grande grau de probabilidade, que, já tendo havido processos inspetivos, as primeiras [empresas] a ver são mesmo aquelas que foram corrigidas e perceber se foi pago o imposto devido ou não", indicou o governante, apontando que atualmente a UGC acompanha 24 empresas sediadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira - conhecido como Zona Franca.

Da lista da UGC fazem parte as pessoas singulares com rendimento superior a 750 mil euros ou património acima dos 5 milhões de euros, e também as que, declarando rendimentos inferiores, exibam manifestações de fortuna que os aproximem desses valores. No caso das empresas, incluem-se as SGPS com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros, empresas com um valor de impostos pagos superior a 20 milhões de euros ou ainda entidades sob supervisão do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Oito meses para recuperar

A Comissão Europeia deu oito meses ao Estado português para recuperar o valor do apoio que foi atribuído de forma irregular às empresas que se fixaram na Zona Franca da Madeira. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelou que o Governo tem de apresentar um plano em quatro meses e outros quatro meses para executar o plano, num processo que vai ser liderado pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária (AT). Bruxelas exige a devolução do montante de benefícios fiscais atribuídos e com juros.

"Não podemos perder um minuto relativamente aos oito meses que temos pela frente para executar a decisão da Comissão Europeia. [Serão] Quatro meses para apresentar um plano à Comissão Europeia e quatro meses para executar esse plano e recuperar os benefícios que foram indevidamente concedidos", afirmou o secretário de Estado.

Diretora-Geral da AT, Helena Borges, recentemente reconduzida no cargo, vai coordenar com os serviços da Região Autónoma da Madeira um plano de recuperação que possam ter origem nas desconformidades que a Comissão Europeia identifica", indicou António Mendonça Mendes.

A audição decorre de um requerimento do Bloco de Esquerda e depois do Partido Socialista, que se seguiu à divulgação das conclusões da Comissão Europeia sobre a Zona Franca da Madeira. Bruxelas considerou que as regras definidas para a atribuição de benefícios fiscais não cumpriam as regras, nomeadamente no critério da criação de empregos na região.

Por ser considerada uma região ultraperiférica, que precisa de ser compensada pela sua insularidade, a Madeira, através do Centro de Negócios, goza de um regime especial de auxílios de Estado, que lhe dá a possibilidade de criar incentivos fiscais especiais para atrair investimentos. No caso da ZFM as empresas pagam apenas 5% de IRC, desde que criem empregos e riqueza na região.

Emprego criado

A definição do conceito não é consensual, tanto ao nível de considerar o trabalho a tempo parcial ou a localização do local de trabalho. O conceito que não está em lado algum na lei fiscal e que pode dar azo a manipulações ou ser lido de formas diferentes.

"Ninguém entende o que é um posto de trabalho", sublinhou a deputada Mariana Mortágua, questionando o secretário de Estado sobre as clarificações que pretende fazer na lei para evitar abusos por parte das empresas. António Mendonça Mendes reconheceu que "há um problema de interpretação" e que pretende esclarecer o texto da lei, mas não detalhou em que sentido.

Mendonça Mendes apenas indicou que reconhece a "necessiadde de haver conexão entre o benefício e o motivo pelo qual foi atribuído esse beneficio".

Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, acompanhado por António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. © Rodrigo Antunes / Lusa

A Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária iniciou 29 inspeções a empresas sediadas na Zona Franca da Madeira, em 2018 e houve correções a fazer aos benefícios fiscais concedidos, mas desconhece-se o valor.

"Em 2018 foram iniciadas 29 ações inspetivas na Zona Franca da Madeira (ZFM) das empresas que são fiscalizadas pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC)", revelou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na Comissão de Orçamento e Finanças.

Em resposta à deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, o secretário de Estado indicou que "as correções que foram feitas pela UGC tiveram grande materialidade e tiveram como consequência o ato tributário de liquidação", mas não revelou o valor da retificação, apesar da insistência da deputada bloquista.

O secretário de Estado admitiu que os processos iniciados pela Unidade dos Grandes Contribuintes podem ser travados ou anulados pelos serviços regionais da Autoridade Tributária. "Estamos no domínio da fiscalização da ZFM complexo que decorre da forma como se fez e decidiu a regionalização dos serviços fiscais na Madeira. Porque aquilo que temos é uma competência regionalizada da Madeira", sublinhou.

A audição de Mendonça Mendes segue-se à divulgação da auditoria da Comissão Europeia sobre a ZFM que considerou estarem a ser violadas as regras que justificam os auxílios de Estado às empresas situadas naquele território. Bruxelas exige ainda que as entidades que tenham beneficiado de forma irregular destes apoios devolvam o dinheiro, com juros.

O secretário de Estado acredita que este processo de recuperação vai incidir sobre as empresas que já tiveram de fazer correções na sequência das inspeções feitas. "Perante os resultados da Comissão Europeia é ver, um a um", afirmou Mendonça Mendes. "Diria, com grande grau de probabilidade, que, já tendo havido processos inspetivos, as primeiras [empresas] a ver são mesmo aquelas que foram corrigidas e perceber se foi pago o imposto devido ou não", indicou o governante, apontando que atualmente a UGC acompanha 24 empresas sediadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira - conhecido como Zona Franca.

Da lista da UGC fazem parte as pessoas singulares com rendimento superior a 750 mil euros ou património acima dos 5 milhões de euros, e também as que, declarando rendimentos inferiores, exibam manifestações de fortuna que os aproximem desses valores. No caso das empresas, incluem-se as SGPS com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros, empresas com um valor de impostos pagos superior a 20 milhões de euros ou ainda entidades sob supervisão do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Oito meses para recuperar

A Comissão Europeia deu oito meses ao Estado português para recuperar o valor do apoio que foi atribuído de forma irregular às empresas que se fixaram na Zona Franca da Madeira. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelou que o Governo tem de apresentar um plano em quatro meses e outros quatro meses para executar o plano, num processo que vai ser liderado pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária (AT). Bruxelas exige a devolução do montante de benefícios fiscais atribuídos e com juros.

"Não podemos perder um minuto relativamente aos oito meses que temos pela frente para executar a decisão da Comissão Europeia. [Serão] Quatro meses para apresentar um plano à Comissão Europeia e quatro meses para executar esse plano e recuperar os benefícios que foram indevidamente concedidos", afirmou o secretário de Estado.

Diretora-Geral da AT, Helena Borges, recentemente reconduzida no cargo, vai coordenar com os serviços da Região Autónoma da Madeira um plano de recuperação que possam ter origem nas desconformidades que a Comissão Europeia identifica", indicou António Mendonça Mendes.

A audição decorre de um requerimento do Bloco de Esquerda e depois do Partido Socialista, que se seguiu à divulgação das conclusões da Comissão Europeia sobre a Zona Franca da Madeira. Bruxelas considerou que as regras definidas para a atribuição de benefícios fiscais não cumpriam as regras, nomeadamente no critério da criação de empregos na região.

Por ser considerada uma região ultraperiférica, que precisa de ser compensada pela sua insularidade, a Madeira, através do Centro de Negócios, goza de um regime especial de auxílios de Estado, que lhe dá a possibilidade de criar incentivos fiscais especiais para atrair investimentos. No caso da ZFM as empresas pagam apenas 5% de IRC, desde que criem empregos e riqueza na região.

Emprego criado

A definição do conceito não é consensual, tanto ao nível de considerar o trabalho a tempo parcial ou a localização do local de trabalho. O conceito que não está em lado algum na lei fiscal e que pode dar azo a manipulações ou ser lido de formas diferentes.

"Ninguém entende o que é um posto de trabalho", sublinhou a deputada Mariana Mortágua, questionando o secretário de Estado sobre as clarificações que pretende fazer na lei para evitar abusos por parte das empresas. António Mendonça Mendes reconheceu que "há um problema de interpretação" e que pretende esclarecer o texto da lei, mas não detalhou em que sentido.

Mendonça Mendes apenas indicou que reconhece a "necessiadde de haver conexão entre o benefício e o motivo pelo qual foi atribuído esse beneficio".

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