Medicina intensiva ganha reforço de 1,5 milhões de euros por ano

20-11-2020
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O Governo reforçou a dotação orçamental para a resposta da medicina intensiva em 1,5 milhões de euros, por ano, através de uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

O montante adicional soma-se aos 26 milhões de euros que já tinham sido alocados à melhoria da capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que respeita aos cuidados intensivos, nomeadamente para a aquisição de equipamentos destinados à ventilação de doentes com covid-19 em situação mais grave – é uma das medidas do Programa de Estabilização Económica e Social atendendo a que pela “situação epidemiológica que se verifica em Portugal foram definidas medidas de reforço do SNS por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população”.

No decreto-lei de Execução Orçamental em vigor está prevista a possibilidade de ser definido, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, “um regime especial mais simplificado de autorização para a assunção de encargos plurianuais pelas entidades que integram o SNS, bem como para aquisições de bens e serviços inerentes às atribuições específicas da área da saúde”. Uma porta que foi, entretanto, aberta e, agora, o Executivo veio definir o novo montante que dispensa um processo de autorizações mais burocrático.

Estes novos contratos deixam de estar sujeitos ao art.º n.º 64 da lei do Orçamento do Estado para 2020 que, nomeadamente, limita as aquisições de serviços e os compromissos assumidos este ano aos valores pagos em 2019. E também impõe que a celebração de novos contratos de aquisição de serviços “com objeto diferente de contrato vigente em 2019” seja alvo de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial.

Assim, através da secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, e do secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, o limite destas despesas passa a ser de 1,5 milhões de euros “em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento”. Este montante substitui os 20 mil contos (cerca de 100 mil euros) definidos como limite máximo, pelo decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho, e diz respeito a processos de aquisição que podem gerar encargos “em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos”, cujo prazo de execução não pode exceder os três anos.

As novas regras entram em vigor esta quarta-feira, 18 de novembro, e produzem efeitos até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2021.

O Governo reforçou a dotação orçamental para a resposta da medicina intensiva em 1,5 milhões de euros, por ano, através de uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

O montante adicional soma-se aos 26 milhões de euros que já tinham sido alocados à melhoria da capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que respeita aos cuidados intensivos, nomeadamente para a aquisição de equipamentos destinados à ventilação de doentes com covid-19 em situação mais grave – é uma das medidas do Programa de Estabilização Económica e Social atendendo a que pela “situação epidemiológica que se verifica em Portugal foram definidas medidas de reforço do SNS por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população”.

No decreto-lei de Execução Orçamental em vigor está prevista a possibilidade de ser definido, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, “um regime especial mais simplificado de autorização para a assunção de encargos plurianuais pelas entidades que integram o SNS, bem como para aquisições de bens e serviços inerentes às atribuições específicas da área da saúde”. Uma porta que foi, entretanto, aberta e, agora, o Executivo veio definir o novo montante que dispensa um processo de autorizações mais burocrático.

Estes novos contratos deixam de estar sujeitos ao art.º n.º 64 da lei do Orçamento do Estado para 2020 que, nomeadamente, limita as aquisições de serviços e os compromissos assumidos este ano aos valores pagos em 2019. E também impõe que a celebração de novos contratos de aquisição de serviços “com objeto diferente de contrato vigente em 2019” seja alvo de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial.

Assim, através da secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, e do secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, o limite destas despesas passa a ser de 1,5 milhões de euros “em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento”. Este montante substitui os 20 mil contos (cerca de 100 mil euros) definidos como limite máximo, pelo decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho, e diz respeito a processos de aquisição que podem gerar encargos “em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos”, cujo prazo de execução não pode exceder os três anos.

As novas regras entram em vigor esta quarta-feira, 18 de novembro, e produzem efeitos até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2021.

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