Autoridade Tributária trava devolução de IRS a pensionistas

23-12-2019
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Ao contrário do que havia sido prometido pelo Governo, a Autoridade Tributária não está a aceitar a correção das declarações de IRS de pensionistas que receberam de uma só vez pensões em atraso, avança o “Jornal de Negócios” esta segunda-feira.

Na origem deste problema está a forma como o código do IRS considera os rendimentos produzidos em anos passados e que são recebidos de uma vez. Esses montantes são somados ao rendimento auferido no ano corrente. Dado que o IRS é progressivo, o contribuinte acaba por ser empurrado para escalões superiores, pagando mais do que se tivesse recebido, e sido tributado, nos anos devidos, explica o jornal.

Em julho, a então secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou a aprovação de uma alteração do IRS que visava “solucionar essa questão”. “Uma dessas normas permite que se possa retroagir ou ter efeitos em rendimentos de pensões pagos por relação aos últimos cinco anos”, afirmou.

A medida aprovada por unanimidade na Assembleia da República passou a permitir a entrega de uma declaração de substituição para que esses rendimentos pudessem ser imputados aos anos em concreto, com o tal limite de cinco anos. Contudo, o Fisco está agora a responder que não será possível alterar declarações relativas a pagamentos feitos em anos anteriores a 2019.

A alteração à lei só permite a correção dos rendimentos anteriores “a partir de agora, dos pagamentos efetuados em 2019”, explicou Manuel Faustino, que foi diretor de serviços do IRS, ao “Negócios”.

Ao contrário do que havia sido prometido pelo Governo, a Autoridade Tributária não está a aceitar a correção das declarações de IRS de pensionistas que receberam de uma só vez pensões em atraso, avança o “Jornal de Negócios” esta segunda-feira.

Na origem deste problema está a forma como o código do IRS considera os rendimentos produzidos em anos passados e que são recebidos de uma vez. Esses montantes são somados ao rendimento auferido no ano corrente. Dado que o IRS é progressivo, o contribuinte acaba por ser empurrado para escalões superiores, pagando mais do que se tivesse recebido, e sido tributado, nos anos devidos, explica o jornal.

Em julho, a então secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou a aprovação de uma alteração do IRS que visava “solucionar essa questão”. “Uma dessas normas permite que se possa retroagir ou ter efeitos em rendimentos de pensões pagos por relação aos últimos cinco anos”, afirmou.

A medida aprovada por unanimidade na Assembleia da República passou a permitir a entrega de uma declaração de substituição para que esses rendimentos pudessem ser imputados aos anos em concreto, com o tal limite de cinco anos. Contudo, o Fisco está agora a responder que não será possível alterar declarações relativas a pagamentos feitos em anos anteriores a 2019.

A alteração à lei só permite a correção dos rendimentos anteriores “a partir de agora, dos pagamentos efetuados em 2019”, explicou Manuel Faustino, que foi diretor de serviços do IRS, ao “Negócios”.

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