15 mil pediram reforma antecipada e 11 500 aceitaram-na

01-10-2020
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Governo aprovou alargamento das reformas antecipadas sem penalização. Novas regras abrangem quem começou a trabalhar aos 16 anos ou antes.

Lucília Tiago 24 Agosto, 2018 • 07:10

Em 10 meses, os serviços da Segurança Social receberam e deram resposta favorável a mais de 15 mil pedidos de reforma antecipada formulados por trabalhadores com carreiras contributivas muito longas. Este número foi ontem avançado pelo governo, dia em que foi aprovado o decreto-lei que alarga o regime que permite a saída antecipada do mercado de trabalho às pessoas que começaram a trabalhar aos 16 ou em idade inferior e que atualmente tenham pelo menos 60 anos de idade.

Daqueles 15 mil cerca de 11 500 foram aceites pelos pensionistas. A diferença decorre do facto de, desde 2016 estar em vigor uma regra que determina que um pedido de pensão apenas se torna efetivo depois de o respetivo beneficiário ser notificado de qual vai ser o valor que passa a receber mensalmente e confirmar a decisão junto do Centro Nacional de Pensões.

Em causa estão pensões atribuídas ao abrigo do regime que entrou em vigor em outubro de 2017 e que permite o acesso à reforma antecipada sem qualquer penalização às pessoas com 48 anos de descontos ou que tenham pelo menos 60 anos de idade, 46 de descontos e e começado a carreira contributiva aos 14 ou em idade inferior.

Ontem o governo deu mais um passo no alargamento deste regime, ao aprovar o diploma que passa a permitir a reforma antecipada sem qualquer corte (penalização mensal ou fator de sustentabilidade) aos que reúnam as condições de idade e carreira (60/46 anos) mas tenham iniciado a carreira contributiva aos 16 ou antes.

A medida entra em vigor a 1 de outubro, abrangendo as pessoas que naquela data tenham os requisitos exigidos. De acordo com a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, serão entre mil a duas mil as pessoas com aquele perfil. O impacto orçamental do decreto-lei agora aprovado oscilará entre os quatro a cinco milhões de euros por ano - num cenário em que todos os potenciais beneficiários adiram.

O diploma abrange os trabalhadores do sector privado e os da função pública e também os ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Nas regras que ainda vigoram, as pessoas que no passado descontaram para a CGA mas que terminaram funções na função pública e viram a sua condição de subscritor da CGA cessar (caso de professores que ficaram no desemprego) estavam impedidas de aceder à reforma antecipada, tendo de esperar pela idade legal para se aposentarem - ou seja, até aos 66 anos e 4 meses de idade. No privado esta limitação não existia e, de outubro em diante, este tratamento indiferenciado, que Cláudia Joaquim classificou como “injusto”, acaba.

Veja também Alargamento das reformas antecipadas: o que muda

O avanço nas reformas antecipadas para carreiras contributivas longas foi aplaudido pelo Bloco de Esquerda e pela CGTP, mas considerado insuficiente. Para o deputado bloquista José Soeiro, este diploma apenas conclui a “fase de fazer justiça a quem começou a trabalhar em criança”, sendo agora necessário avançar com o resto do regime. Neste contexto, entre as prioridades de negociação do BE para o OE/2019 está o fim do fator de sustentabilidade para todas os trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos e a definição de uma idade legal de reforma pessoal em função da carreira.

Cláudia Joaquim recusou ontem dar pormenores sobre a concretização de novas fases referindo apenas que o tema “está em negociação”.

Reações e exigências

Já a CGTP considera que o novo passo para as reformas antecipadas é "claramente insuficiente", além de pecar por tardio. "Este decreto-lei, fazendo parte integrante da primeira fase de revisão do regime da antecipação, nada adianta quanto à concretização dos compromissos assumidos pelo Governo no sentido de prosseguir este processo de revisão de modo a proteger e valorizar também as carreiras contributivas longas (e não apenas as muito longas) ", precisa a central sindical em comunicado.

A CGTP exige, assim, que o regime vá mais além, defendendo a valorização das carreiras contributivas longas, a eliminação do fator de sustentabilidade para todas as pensões relativamente às quais se aplica atualmente e o fim do corte pelo fator de sustentabilidade para as reformas antecipadas motivadas por desemprego de longa duração.

A central sindical liderada por Arménio Carlos reclama ainda que as empresas sejam obrigadas a contribuir para o financiamento das reformas antecipadas quando diminuem o número de trabalhadores no âmbito de reestruturações empresariais.

Já o PCP também saudou a medida, mas afirma que fica aquém das expectativas.

Governo aprovou alargamento das reformas antecipadas sem penalização. Novas regras abrangem quem começou a trabalhar aos 16 anos ou antes.

Lucília Tiago 24 Agosto, 2018 • 07:10

Em 10 meses, os serviços da Segurança Social receberam e deram resposta favorável a mais de 15 mil pedidos de reforma antecipada formulados por trabalhadores com carreiras contributivas muito longas. Este número foi ontem avançado pelo governo, dia em que foi aprovado o decreto-lei que alarga o regime que permite a saída antecipada do mercado de trabalho às pessoas que começaram a trabalhar aos 16 ou em idade inferior e que atualmente tenham pelo menos 60 anos de idade.

Daqueles 15 mil cerca de 11 500 foram aceites pelos pensionistas. A diferença decorre do facto de, desde 2016 estar em vigor uma regra que determina que um pedido de pensão apenas se torna efetivo depois de o respetivo beneficiário ser notificado de qual vai ser o valor que passa a receber mensalmente e confirmar a decisão junto do Centro Nacional de Pensões.

Em causa estão pensões atribuídas ao abrigo do regime que entrou em vigor em outubro de 2017 e que permite o acesso à reforma antecipada sem qualquer penalização às pessoas com 48 anos de descontos ou que tenham pelo menos 60 anos de idade, 46 de descontos e e começado a carreira contributiva aos 14 ou em idade inferior.

Ontem o governo deu mais um passo no alargamento deste regime, ao aprovar o diploma que passa a permitir a reforma antecipada sem qualquer corte (penalização mensal ou fator de sustentabilidade) aos que reúnam as condições de idade e carreira (60/46 anos) mas tenham iniciado a carreira contributiva aos 16 ou antes.

A medida entra em vigor a 1 de outubro, abrangendo as pessoas que naquela data tenham os requisitos exigidos. De acordo com a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, serão entre mil a duas mil as pessoas com aquele perfil. O impacto orçamental do decreto-lei agora aprovado oscilará entre os quatro a cinco milhões de euros por ano - num cenário em que todos os potenciais beneficiários adiram.

O diploma abrange os trabalhadores do sector privado e os da função pública e também os ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Nas regras que ainda vigoram, as pessoas que no passado descontaram para a CGA mas que terminaram funções na função pública e viram a sua condição de subscritor da CGA cessar (caso de professores que ficaram no desemprego) estavam impedidas de aceder à reforma antecipada, tendo de esperar pela idade legal para se aposentarem - ou seja, até aos 66 anos e 4 meses de idade. No privado esta limitação não existia e, de outubro em diante, este tratamento indiferenciado, que Cláudia Joaquim classificou como “injusto”, acaba.

Veja também Alargamento das reformas antecipadas: o que muda

O avanço nas reformas antecipadas para carreiras contributivas longas foi aplaudido pelo Bloco de Esquerda e pela CGTP, mas considerado insuficiente. Para o deputado bloquista José Soeiro, este diploma apenas conclui a “fase de fazer justiça a quem começou a trabalhar em criança”, sendo agora necessário avançar com o resto do regime. Neste contexto, entre as prioridades de negociação do BE para o OE/2019 está o fim do fator de sustentabilidade para todas os trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos e a definição de uma idade legal de reforma pessoal em função da carreira.

Cláudia Joaquim recusou ontem dar pormenores sobre a concretização de novas fases referindo apenas que o tema “está em negociação”.

Reações e exigências

Já a CGTP considera que o novo passo para as reformas antecipadas é "claramente insuficiente", além de pecar por tardio. "Este decreto-lei, fazendo parte integrante da primeira fase de revisão do regime da antecipação, nada adianta quanto à concretização dos compromissos assumidos pelo Governo no sentido de prosseguir este processo de revisão de modo a proteger e valorizar também as carreiras contributivas longas (e não apenas as muito longas) ", precisa a central sindical em comunicado.

A CGTP exige, assim, que o regime vá mais além, defendendo a valorização das carreiras contributivas longas, a eliminação do fator de sustentabilidade para todas as pensões relativamente às quais se aplica atualmente e o fim do corte pelo fator de sustentabilidade para as reformas antecipadas motivadas por desemprego de longa duração.

A central sindical liderada por Arménio Carlos reclama ainda que as empresas sejam obrigadas a contribuir para o financiamento das reformas antecipadas quando diminuem o número de trabalhadores no âmbito de reestruturações empresariais.

Já o PCP também saudou a medida, mas afirma que fica aquém das expectativas.

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