Num “faz-de-conta”

02-09-2020
marcar artigo

Num “faz-de-conta”

On Setembro 22, 2016Setembro 22, 2016 Por Ricardo Arrojaem Diversos

“O secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Ricardo Mourinho Félix, sublinhou, esta quarta-feira, no Parlamento que o limite da remuneração previsto no estatuto de gestor público ‘era de faz-de-conta’ na Caixa Geral de Depósito (…) o estatuto de gestor público impedia que os salários fossem superiores ao do primeiro-ministro, podendo, no caso da CGD, os gestores optar por um regime que considerava a média de vencimentos dos últimos três anos do lugar de origem. (…) De acordo com o secretário de Estado, ‘a despesa com remunerações será inferior do que com o regime de excepção’ que estava previsto.”, no Negócios de hoje 22/09/2016 (p.21).
Li hoje esta transcrição e fiquei a coçar a cabeça…! Afinal, não era o fim das limitações salariais impostas à administração uma das exigências irredutíveis de António Domingues para assumir a nova liderança? (Presumindo-se que para praticar salários mais altos entre os administradores.) Ora, o senhor secretário de Estado falou concretamente de quê? Da despesa global com pessoal ou da despesa com órgãos sociais? Dos salários dos gestores intermédios ou dos salários dos administradores? Convinha esclarecer estes pontos sob o risco de sairmos desta discussão sem perceber o que quer que seja (incluindo, não esqueçamos, a quantificação dos custos associados às rescisões por mútuo acordo, que continuam por concretizar). E ainda, a propósito de desinformação e da falta de respostas específicas, gostaria, pela enésima vez, de perguntar o seguinte: os administradores executivos que transitaram do BPI para a CGD sempre transitaram com licenças sem vencimento? (Ou não?) O senhor secretário de Estado terá certamente uma resposta firme (afirmativa ou negativa) quanto a esta singela questão, certo? Certamente não quererá fazer parecer que está num “faz-de-conta”, pois não?

Partilhar:TweetWhatsApp

Related

Num “faz-de-conta”

On Setembro 22, 2016Setembro 22, 2016 Por Ricardo Arrojaem Diversos

“O secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Ricardo Mourinho Félix, sublinhou, esta quarta-feira, no Parlamento que o limite da remuneração previsto no estatuto de gestor público ‘era de faz-de-conta’ na Caixa Geral de Depósito (…) o estatuto de gestor público impedia que os salários fossem superiores ao do primeiro-ministro, podendo, no caso da CGD, os gestores optar por um regime que considerava a média de vencimentos dos últimos três anos do lugar de origem. (…) De acordo com o secretário de Estado, ‘a despesa com remunerações será inferior do que com o regime de excepção’ que estava previsto.”, no Negócios de hoje 22/09/2016 (p.21).
Li hoje esta transcrição e fiquei a coçar a cabeça…! Afinal, não era o fim das limitações salariais impostas à administração uma das exigências irredutíveis de António Domingues para assumir a nova liderança? (Presumindo-se que para praticar salários mais altos entre os administradores.) Ora, o senhor secretário de Estado falou concretamente de quê? Da despesa global com pessoal ou da despesa com órgãos sociais? Dos salários dos gestores intermédios ou dos salários dos administradores? Convinha esclarecer estes pontos sob o risco de sairmos desta discussão sem perceber o que quer que seja (incluindo, não esqueçamos, a quantificação dos custos associados às rescisões por mútuo acordo, que continuam por concretizar). E ainda, a propósito de desinformação e da falta de respostas específicas, gostaria, pela enésima vez, de perguntar o seguinte: os administradores executivos que transitaram do BPI para a CGD sempre transitaram com licenças sem vencimento? (Ou não?) O senhor secretário de Estado terá certamente uma resposta firme (afirmativa ou negativa) quanto a esta singela questão, certo? Certamente não quererá fazer parecer que está num “faz-de-conta”, pois não?

Partilhar:TweetWhatsApp

Related

marcar artigo