GOTA DE ÁGUA

14-03-2020
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Uma opinião a ter em conta para a abertura a escolha de deputados aos cidadão. Artigo de Marina Costa Lobo e José Santana Pereira, Instituto de Ciências Sociais da UL. 

"Portugal é um dos poucos países na UE em que os cidadãos não podem
exprimir quaisquer preferências em relação aos candidatos parlamentares nos
boletins de voto.

Apesar da
reforma do sistema eleitoral ter sido, desde meados dos anos 90 um tema de
debate entre partidos – e ter voltado recentemente à agenda política, durante a
campanha das primárias do PS - a verdade é que nada foi feito para mitigar o
crescente sentimento de distância entre eleitores e eleitos. A única reforma
implementada foi a redução do número de deputados de 250 para 230, no
seguimento da revisão constitucional de 1989. Portugal é por isso, um dos
poucos países na UE em que os cidadãos não podem exprimir quaisquer
preferências em relação aos candidatos parlamentares nos boletins de voto. Uma
abertura das listas partidárias nas eleições legislativas teria o mérito de
retirar aos partidos o monopólio da escolha da classe política, dando alguma
discricionariedade merecida aos cidadãos.

Concordando com o princípio da
abertura das listas partidárias, existem várias opções, desde listas abertas a
listas ordenadas, passando pelo voto único transferível. Tendo em conta a
manutenção da dimensão dos círculos eleitorais, desaconselham-se soluções que
favoreçam o excesso de concorrência entre candidatos do mesmo partido. Num
sistema de listas totalmente abertas, quanto maior for a dimensão do círculo,
maior o incentivo do candidato para estabelecer uma relação directa com o
eleitor – transformando-se a eleição numa competição entre candidatos, em vez
de entre partidos. Num país como Portugal, o efeito da adopção de um sistema de
listas abertas seria a forte personalização das eleições, que iria obscurecer a
importância dos partidos, dos programas e das escolhas ideológicas, porque os
círculos eleitorais mais importantes em Portugal têm todos uma grande dimensão.
O resultado seria não só o enfraquecimento dos partidos, mas também um
parlamento composto por estrelas da televisão e milionários.

Defendemos,
assim, uma abertura parcial das listas, através da implementação de um sistema
de listas pré-ordenadas. O que se pretende pois é permitir a expressão de
preferências, sendo que a ordem dos candidatos é pré-estabelecida pelo partido,
podendo ou não ser legitimada pelo eleitorado, consoante o número de votos que
os candidatos obtêm. O modelo que propomos é semelhante ao utilizado nos Países
Baixos, após a reforma eleitoral de 1998 (para mais pormenores, é favor
consultar o artigo da nossa autoria que será distribuído na “Conferência da
Gulbenkian – Afirmar o Futuro” nos dias 6 e 7 de Outubro de 2014).

Com este
sistema, a responsabilidade sobre a composição das listas seria partilhada
entre partidos e eleitores. O partido continua a estruturar as listas, mas são
os eleitores que têm a última palavra sobre a ordem dos candidatos. Não se
colocam demasiadas barreiras à efectivação das preferências, mas é preciso que
haja alguma mobilização por parte dos cidadãos para que esta ocorra. É
fomentada a concorrência intrapartidária, mas mantém-se também a força de
coordenação dos partidos no centro, por forma a não eliminar a disciplina
partidária do trabalho parlamentar. Sendo certo que, sozinha, esta medida não
irá por si só resolver todos os problemas do sistema político, seria um passo
importante no reequilíbrio de poder entre partidos e eleitores, devolvendo aos
cidadãos algum poder na formação da classe política.

Marina
Costa Lobo e José Santana Pereira, Instituto de Ciências Sociais da UL"

Uma opinião a ter em conta para a abertura a escolha de deputados aos cidadão. Artigo de Marina Costa Lobo e José Santana Pereira, Instituto de Ciências Sociais da UL. 

"Portugal é um dos poucos países na UE em que os cidadãos não podem
exprimir quaisquer preferências em relação aos candidatos parlamentares nos
boletins de voto.

Apesar da
reforma do sistema eleitoral ter sido, desde meados dos anos 90 um tema de
debate entre partidos – e ter voltado recentemente à agenda política, durante a
campanha das primárias do PS - a verdade é que nada foi feito para mitigar o
crescente sentimento de distância entre eleitores e eleitos. A única reforma
implementada foi a redução do número de deputados de 250 para 230, no
seguimento da revisão constitucional de 1989. Portugal é por isso, um dos
poucos países na UE em que os cidadãos não podem exprimir quaisquer
preferências em relação aos candidatos parlamentares nos boletins de voto. Uma
abertura das listas partidárias nas eleições legislativas teria o mérito de
retirar aos partidos o monopólio da escolha da classe política, dando alguma
discricionariedade merecida aos cidadãos.

Concordando com o princípio da
abertura das listas partidárias, existem várias opções, desde listas abertas a
listas ordenadas, passando pelo voto único transferível. Tendo em conta a
manutenção da dimensão dos círculos eleitorais, desaconselham-se soluções que
favoreçam o excesso de concorrência entre candidatos do mesmo partido. Num
sistema de listas totalmente abertas, quanto maior for a dimensão do círculo,
maior o incentivo do candidato para estabelecer uma relação directa com o
eleitor – transformando-se a eleição numa competição entre candidatos, em vez
de entre partidos. Num país como Portugal, o efeito da adopção de um sistema de
listas abertas seria a forte personalização das eleições, que iria obscurecer a
importância dos partidos, dos programas e das escolhas ideológicas, porque os
círculos eleitorais mais importantes em Portugal têm todos uma grande dimensão.
O resultado seria não só o enfraquecimento dos partidos, mas também um
parlamento composto por estrelas da televisão e milionários.

Defendemos,
assim, uma abertura parcial das listas, através da implementação de um sistema
de listas pré-ordenadas. O que se pretende pois é permitir a expressão de
preferências, sendo que a ordem dos candidatos é pré-estabelecida pelo partido,
podendo ou não ser legitimada pelo eleitorado, consoante o número de votos que
os candidatos obtêm. O modelo que propomos é semelhante ao utilizado nos Países
Baixos, após a reforma eleitoral de 1998 (para mais pormenores, é favor
consultar o artigo da nossa autoria que será distribuído na “Conferência da
Gulbenkian – Afirmar o Futuro” nos dias 6 e 7 de Outubro de 2014).

Com este
sistema, a responsabilidade sobre a composição das listas seria partilhada
entre partidos e eleitores. O partido continua a estruturar as listas, mas são
os eleitores que têm a última palavra sobre a ordem dos candidatos. Não se
colocam demasiadas barreiras à efectivação das preferências, mas é preciso que
haja alguma mobilização por parte dos cidadãos para que esta ocorra. É
fomentada a concorrência intrapartidária, mas mantém-se também a força de
coordenação dos partidos no centro, por forma a não eliminar a disciplina
partidária do trabalho parlamentar. Sendo certo que, sozinha, esta medida não
irá por si só resolver todos os problemas do sistema político, seria um passo
importante no reequilíbrio de poder entre partidos e eleitores, devolvendo aos
cidadãos algum poder na formação da classe política.

Marina
Costa Lobo e José Santana Pereira, Instituto de Ciências Sociais da UL"

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