Orçamento Suplementar não pode servir para “descaracterizar” proposta do Governo: este foi o aviso enviado aos deputados

19-06-2020
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Os deputados não podem fazer alterações ao Orçamento Suplementar que impliquem mudanças tão consideráveis, a nível de despesa e receita, que violem a norma-travão, assim como não podem fazer mudanças em áreas em que o Governo não queira mexer. O aviso é direto e chegou aos deputados na semana passada, em pleno processo de elaboração do Orçamento Suplementar que vai a discussão esta semana no Parlamento.

O documento foi referido por Marques Mendes e classificado pelo comentador como um “ato provocatório” e uma tentativa de “intromissão” quando falava, este domingo, no seu espaço habitual de comentário, na SIC. Isto porque não é propriamente novidade que os deputados não podem fazer alterações que mexam significativamente na receita e na despesa que ficam definidas em sede de Orçamento do Estado - a regra consta da Constituição -, mas o Governo decidiu lembrar isso mesmo enquanto tenta aprovar o novo documento, frisando que a regra da estabilidade se aplica também no contexto do orçamento suplementar, quando o próprio Governo propõe uma subida significativa do défice para fazer face à pandemia (e à crise que chegou com ela).

O texto que chegou aos partidos, e a que o Expresso teve acesso, é um parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado, pedido formalmente a 9 de junho pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, e entregue três dias depois. E enuncia princípios como a “estabilidade e coerência da lei” para lembrar que os deputados, tal como estabelece a chamada norma-travão (que faz parte do artigo 167 da Constituição), “não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

A posição é justificada por uma série de escritos anteriores sobre a matéria, tanto do próprio Centro de Competências Jurídicas do Estado como de juristas/constitucionalistas como Gomes Canotilho, Vital Moreira, Jorge Miranda, Tiago Duarte ou Guilherme d’Oliveira Martins, para concluir que “o entendimento da doutrina dominante” é que “o poder de emenda parlamentar” encontra-se “sujeito a severas limitações” e que se tal não acontecesse o Governo poderia estar sujeito a um “esvaziamento ou depreciação”, dada a potencial “descaracterização” da sua iniciativa.

Mas este não é o único aviso destinado aos deputados. Boa parte deste parecer dedica-se também a endereçar uma outra questão colocada pelo Governo: os deputados também não poderão, lembra o documento, mexer em partes do Orçamento do Estado que o Governo não tenha proposto alterar no Orçamento Suplementar que entregou na semana passada. Ou seja, as alterações terão de ficar limitadas aos assuntos em que o Executivo quer mexer.

A este respeito, o parecer cita também diversa legislação para dizer que o Orçamento do Estado é uma lei de valor reforçado e que fica vedada a “iniciativa originária dos deputados”, o que visa “garantir a estabilidade do plano financeiro anual gizado pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República contra vicissitudes que o desequilibrem ou que desconfigurem a sua coerência”. O acórdão 317/86 do Tribunal Constitucional, citado por este organismo, é claro: “Não é de aceitar que, face a uma simples proposta de alteração do Orçamento, a AR possa proceder a modificações orçamentais que não se inscrevem no âmbito da proposta do Governo”.

O Expresso pediu um comentário ao Governo, que remeteu para as declarações de António Costa na posse de João Leão como ministro das Finanças, esta segunda-feira. Questionado sobre o parecer, António Costa disse que o dito documento foi partilhado pelo secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, com os partidos. A justificação? Há muitos anos que não havia um orçamento rectificativo e há muitos deputados novos que podem não conhecer as regras. Podia já não haver “memória do quadro próprio dos orçamentos e só por isso se recordou que mesmo no quadro do Orçamento Suplementar a lei travão continua a prevalecer. Só por isso, mais nada”, disse.

Os deputados ficam assim já avisados, com um recado do Governo transmitido a poucos dias de começar a discussão no Parlamento - o documento será votado e debatido na generalidade já no dia 17 de junho, devendo passar sem dificuldades. A discussão na especialidade decorrerá até dia 3 de julho, data fixada para a votação final global deste orçamento forçado pela pandemia da covid-19.

Os deputados não podem fazer alterações ao Orçamento Suplementar que impliquem mudanças tão consideráveis, a nível de despesa e receita, que violem a norma-travão, assim como não podem fazer mudanças em áreas em que o Governo não queira mexer. O aviso é direto e chegou aos deputados na semana passada, em pleno processo de elaboração do Orçamento Suplementar que vai a discussão esta semana no Parlamento.

O documento foi referido por Marques Mendes e classificado pelo comentador como um “ato provocatório” e uma tentativa de “intromissão” quando falava, este domingo, no seu espaço habitual de comentário, na SIC. Isto porque não é propriamente novidade que os deputados não podem fazer alterações que mexam significativamente na receita e na despesa que ficam definidas em sede de Orçamento do Estado - a regra consta da Constituição -, mas o Governo decidiu lembrar isso mesmo enquanto tenta aprovar o novo documento, frisando que a regra da estabilidade se aplica também no contexto do orçamento suplementar, quando o próprio Governo propõe uma subida significativa do défice para fazer face à pandemia (e à crise que chegou com ela).

O texto que chegou aos partidos, e a que o Expresso teve acesso, é um parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado, pedido formalmente a 9 de junho pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, e entregue três dias depois. E enuncia princípios como a “estabilidade e coerência da lei” para lembrar que os deputados, tal como estabelece a chamada norma-travão (que faz parte do artigo 167 da Constituição), “não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

A posição é justificada por uma série de escritos anteriores sobre a matéria, tanto do próprio Centro de Competências Jurídicas do Estado como de juristas/constitucionalistas como Gomes Canotilho, Vital Moreira, Jorge Miranda, Tiago Duarte ou Guilherme d’Oliveira Martins, para concluir que “o entendimento da doutrina dominante” é que “o poder de emenda parlamentar” encontra-se “sujeito a severas limitações” e que se tal não acontecesse o Governo poderia estar sujeito a um “esvaziamento ou depreciação”, dada a potencial “descaracterização” da sua iniciativa.

Mas este não é o único aviso destinado aos deputados. Boa parte deste parecer dedica-se também a endereçar uma outra questão colocada pelo Governo: os deputados também não poderão, lembra o documento, mexer em partes do Orçamento do Estado que o Governo não tenha proposto alterar no Orçamento Suplementar que entregou na semana passada. Ou seja, as alterações terão de ficar limitadas aos assuntos em que o Executivo quer mexer.

A este respeito, o parecer cita também diversa legislação para dizer que o Orçamento do Estado é uma lei de valor reforçado e que fica vedada a “iniciativa originária dos deputados”, o que visa “garantir a estabilidade do plano financeiro anual gizado pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República contra vicissitudes que o desequilibrem ou que desconfigurem a sua coerência”. O acórdão 317/86 do Tribunal Constitucional, citado por este organismo, é claro: “Não é de aceitar que, face a uma simples proposta de alteração do Orçamento, a AR possa proceder a modificações orçamentais que não se inscrevem no âmbito da proposta do Governo”.

O Expresso pediu um comentário ao Governo, que remeteu para as declarações de António Costa na posse de João Leão como ministro das Finanças, esta segunda-feira. Questionado sobre o parecer, António Costa disse que o dito documento foi partilhado pelo secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, com os partidos. A justificação? Há muitos anos que não havia um orçamento rectificativo e há muitos deputados novos que podem não conhecer as regras. Podia já não haver “memória do quadro próprio dos orçamentos e só por isso se recordou que mesmo no quadro do Orçamento Suplementar a lei travão continua a prevalecer. Só por isso, mais nada”, disse.

Os deputados ficam assim já avisados, com um recado do Governo transmitido a poucos dias de começar a discussão no Parlamento - o documento será votado e debatido na generalidade já no dia 17 de junho, devendo passar sem dificuldades. A discussão na especialidade decorrerá até dia 3 de julho, data fixada para a votação final global deste orçamento forçado pela pandemia da covid-19.

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