Proibição de viajar. Filhos de pais separados que vivam em concelhos diferentes não podem mudar de casa

27-10-2020
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Os filhos de pais separados que vivam em concelhos diferentes não vão poder mudar de casa entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, fim de semana do Dia dos Fiéis Defuntos, tal como aconteceu no período de confinamento na Páscoa, esclarece André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em declarações à Renascença.

“O regime que vigora no âmbito desta resolução do Conselho de Ministros, publicada segunda-feira, é o mesmo que vigorou no período da Páscoa. Isto é, o cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos”, disse.

De acordo com o governante, as circunstâncias da proibição de deslocação são diferentes “do acompanhamento quotidiano de um menor ao estabelecimento de ensino que frequenta”.

A resolução do Conselho de Ministros, que estabelece o protocolo e exceções para a proibição de circulação nos próximos dias, é omissa sobre esta questão.

A restrição só tem implicações diretas para os casos em que a regulação do poder parental implica a mudança de concelho.

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“O regime que vigora no âmbito desta resolução do Conselho de Ministros, publicada segunda-feira, é o mesmo que vigorou no período da Páscoa. Isto é, o cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos”, disse.

De acordo com o governante, as circunstâncias da proibição de deslocação são diferentes “do acompanhamento quotidiano de um menor ao estabelecimento de ensino que frequenta”.

A resolução do Conselho de Ministros, que estabelece o protocolo e exceções para a proibição de circulação nos próximos dias, é omissa sobre esta questão.

A restrição só tem implicações diretas para os casos em que a regulação do poder parental implica a mudança de concelho.

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