Há novos limites à especulação com álcool e máscaras, mas não há preço máximo na venda ao consumidor

17-04-2020
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Os comerciantes vão ter limites no lucro que podem obter com álcool etílico, álcool gel, luvas e máscaras, entre outros produtos, segundo decidiu o Governo. Contudo, não será determinado um tecto no preço máximo de venda ao consumidor final. Esta decisão insere-se nas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19.

“O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a Ministra da Saúde assinaram hoje um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica”, aponta um comunicado enviado às redações pelo Ministério da Economia.

O limite à especulação, de 15%, acontece tanto na comercialização por grosso (por exemplo quando uma farmácia ou um supermercado se abastecem) como no retalho (na venda direta ao consumidor). Ou seja, a luta à especulação deve-se à implementação de uma margem de lucro máxima, de 15%, a cada operador – um comerciante não pode vender ao cliente uma máscara a um preço que lhe renda um lucro superior a 15%.

Só que isto não quer dizer que passa a haver um valor máximo a pagar pelo consumidor. O diploma do Governo não vai determinar um preço máximo na venda ao cliente final.

À SIC Notícias, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, explicou que não há um preço máximo ao consumidor porque isso poderia desincentivar a existência destes produtos no mercado. Como? A cadeia de abastecimento é feita ao longo de várias entidades e, estabelecendo-se um preço máximo final, poderia não compensar a uma farmácia vendê-lo (se comprasse máscaras a custos elevados que depois não conseguisse compensar caso as máscaras tivessem um preço máximo a pagar pelo cliente).

O que o diploma dá, declarou João Torres à SIC Notícias, é a garantia de que “quando adquirir [o produto], o consumidor terá a garantia suplementar e reforçada de que não estará a ser objeto de especulação”.

A ASAE – que já atuou em 300 casos por especulação e que tem uma área de denúncias em relação à pandemia – fica legitimada a atuar nos casos em que as vendas superem o 15% da margem de lucro.

O despacho, dado a conhecer no comunicado, ainda não foi publicado em Diário da República. Quando for, os limites entram em vigor no dia seguinte, “perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência”.

Os comerciantes vão ter limites no lucro que podem obter com álcool etílico, álcool gel, luvas e máscaras, entre outros produtos, segundo decidiu o Governo. Contudo, não será determinado um tecto no preço máximo de venda ao consumidor final. Esta decisão insere-se nas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19.

“O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a Ministra da Saúde assinaram hoje um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica”, aponta um comunicado enviado às redações pelo Ministério da Economia.

O limite à especulação, de 15%, acontece tanto na comercialização por grosso (por exemplo quando uma farmácia ou um supermercado se abastecem) como no retalho (na venda direta ao consumidor). Ou seja, a luta à especulação deve-se à implementação de uma margem de lucro máxima, de 15%, a cada operador – um comerciante não pode vender ao cliente uma máscara a um preço que lhe renda um lucro superior a 15%.

Só que isto não quer dizer que passa a haver um valor máximo a pagar pelo consumidor. O diploma do Governo não vai determinar um preço máximo na venda ao cliente final.

À SIC Notícias, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, explicou que não há um preço máximo ao consumidor porque isso poderia desincentivar a existência destes produtos no mercado. Como? A cadeia de abastecimento é feita ao longo de várias entidades e, estabelecendo-se um preço máximo final, poderia não compensar a uma farmácia vendê-lo (se comprasse máscaras a custos elevados que depois não conseguisse compensar caso as máscaras tivessem um preço máximo a pagar pelo cliente).

O que o diploma dá, declarou João Torres à SIC Notícias, é a garantia de que “quando adquirir [o produto], o consumidor terá a garantia suplementar e reforçada de que não estará a ser objeto de especulação”.

A ASAE – que já atuou em 300 casos por especulação e que tem uma área de denúncias em relação à pandemia – fica legitimada a atuar nos casos em que as vendas superem o 15% da margem de lucro.

O despacho, dado a conhecer no comunicado, ainda não foi publicado em Diário da República. Quando for, os limites entram em vigor no dia seguinte, “perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência”.

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