Câmara Corporativa: Terramoto penal

03-01-2020
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• Rui Pereira, Terramoto penal: «A detenção de José Sócrates, como de qualquer outro cidadão, só se pode fundamentar em indícios graves da prática de crimes a que seja aplicável prisão preventiva. A detenção para mera apresentação perante autoridade judiciária só se justificaria se não pudesse ser obtida espontaneamente. Porém, não são os indícios que garantem, por si só, uma condenação futura, nem uma absolvição prova um erro anterior.Num estádio em que não se sabe ao certo quais são os indícios existentes, convém recordar certas evidências. O objeto do processo só é fixado no fim do inquérito que agora está no início, quando o Ministério Público deduzir a acusação (se não arquivar o processo). Mas fala-se de crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento, porque a qualificação provisória é necessária para aplicar medidas de coação. (…)»


• Rui Pereira, Terramoto penal: «A detenção de José Sócrates, como de qualquer outro cidadão, só se pode fundamentar em indícios graves da prática de crimes a que seja aplicável prisão preventiva. A detenção para mera apresentação perante autoridade judiciária só se justificaria se não pudesse ser obtida espontaneamente. Porém, não são os indícios que garantem, por si só, uma condenação futura, nem uma absolvição prova um erro anterior.Num estádio em que não se sabe ao certo quais são os indícios existentes, convém recordar certas evidências. O objeto do processo só é fixado no fim do inquérito que agora está no início, quando o Ministério Público deduzir a acusação (se não arquivar o processo). Mas fala-se de crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento, porque a qualificação provisória é necessária para aplicar medidas de coação. (…)»

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