Constitucionalista Vital Moreira dá razão ao Governo no alerta sobre alterações ao OE suplementar – O Jornal Económico

18-06-2020
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O constitucionalista Vital Moreira defende que o Governo “tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de alterações orçamentais”. E deixa o alerta: o Parlamento pode ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer “inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências” como a inconstitucionalidade da alteração orçamental. Uma posição que surge depois de o Governo ter enviado para a Assembleia da República um parecer, onde invoca a lei-travão para impedir mudanças, que determina que os deputados, no âmbito da discussão da proposta de Orçamento Suplementar, não podem aprovar medidas que impliquem uma redução da receita ou um aumento da despesa.

Vital Moreira contraria, assim, o sentido político da apreciação feita pelo antigo presidente do PSD Marques Mendes no seu espaço de comentário na SIC aos domingos, onde considerou uma “clara tentativa do Governo de intimidar e condicionar a ação dos partidos [da oposição]” o envio à AR de um parecer jurídico sobre limites constitucionais do poder dos deputados na votação de alterações à lei do orçamento. “Não vejo motivo para tal acusação”, reforça o constitucionalista.

‘“Dê-se-lhe o nome que se queira, o ‘orçamento suplementar’ ou ‘orçamento corretivo’ não constitui um novo orçamento, mas sim uma proposta de alteração do orçamento vigente. Por isso, o Governo tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de alterações orçamentais, quer quanto ao respeito do âmbito da alteração orçamental proposta pelo Governo, quer quanto ao não agravamento da despesa pública e não redução da receita pública prevista”, defende Vital Moreira no blogue Causa Nossa, para o qual contribui.

Para este constitucionalista “a AR pode obviamente ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências, nomeadamente a inconstitucionalidade da alteração orçamental”.

Em cima da mesa está uma proposta de Orçamento Suplementar que prevê uma quebra de 9,1% das receitas para 87 mil milhões de euros e um aumento da despesa em mais 4,39 mil milhões face ao Orçamento para 2020 apresentado em dezembro. O Executivo quer travar propostas de alteração mais despesistas, por parte dos deputados, que podem colocar o défice na fasquia além dos 6,3% do PIB e da dívida pública acima dos 134,4%, que estão previstos no documento entregue a semana passada.

Parecer jurídico considera “questão assente” nos efeitos da “lei travão”

O parecer enviado pelo Governo ao parlamento sobre a “lei travão” conclui que é “questão assente na doutrina” os deputados não poderem apresentar iniciativas que desequilibrem receitas e despesa do Estado e cita um acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

O texto, a que a Lusa teve acesso, é do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, cita obras de vários constitucionalistas como Jorge Miranda, Gomes Canotilho, Vital Moreira e Tiago Pires Duarte e o acórdão 317/86 do TC e é assinado por Carlos Blanco de Morais.

Em 11 páginas, o parecer conclui que a “Assembleia da República não tem competência para proceder a modificações na Lei do Orçamento do Estado que não se inscrevam no âmbito da proposta do Governo, sob pena de violação do equilíbrio constitucional de poderes” prevista no artigo 161.º da Constituição Portuguesa.

“Trata-se de uma questão assente na doutrina e no Acórdão n.º 317/86 do Tribunal Constitucional”, lê-se no texto, assinado por Blanco Morais, jurista, professor universitário e antigo assessor de Cavaco Silva na Presidência da República.

Este acórdão do TC ratifica o entendimento sobre “o conteúdo limitativo” da chamada “norma-travão” (nº 2 do artº 167º da Constituição), mesmo tratando-se de uma lei como a do orçamento retificativo ou suplementar, face a uma eventual descaracterização da “iniciativa governamental”.

Ontem, o primeiro-ministro defendeu que vai continuar a vigorar com o Orçamento Suplementar para 2020 a chamada “lei travão”, que impede os deputados de apresentarem iniciativas que desequilibrem o saldo entre receitas e despesa do Estado.

Em declarações aos jornalistas, no Palácio de Belém, após a breve cerimónia de posse de João Leão como ministro de Estado e das Finanças, em substituição de Mário Centeno, António Costa não confirmou o sentido político da apreciação feita pelo antigo presidente do PSD Marques Mendes no seu espaço de comentário na SIC aos domingos.

Marques Mendes afirmou que o Governo, com a proposta de Orçamento Suplementar, entregou também um anexo com um parecer em que advertia os partidos com representação parlamentar que não podiam alterar o sentido inicial do diploma do executivo, o que considerou inaceitável do ponto de vista democrático.

De acordo com António Costa, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, no âmbito dos contactos normais que mantém com os partidos, “partilhou um parecer que, basicamente, segue um acórdão muito conhecido do Tribunal Constitucional”.

No texto, é explicado que o parecer, com a data de 12 de junho, foi pedido pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros quatro dias antes, a 9 de junho.

“Como é sabido, há muitos anos que Portugal não tinha orçamentos suplementares ou retificativos – desde que sou primeiro-ministro é a primeira vez que acontece -, muitos dos deputados são novos e talvez houvesse menos memória sobre qual é o quadro próprio inerente à elaboração de orçamentos retificativos”, alegou.

O constitucionalista Vital Moreira defende que o Governo “tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de alterações orçamentais”. E deixa o alerta: o Parlamento pode ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer “inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências” como a inconstitucionalidade da alteração orçamental. Uma posição que surge depois de o Governo ter enviado para a Assembleia da República um parecer, onde invoca a lei-travão para impedir mudanças, que determina que os deputados, no âmbito da discussão da proposta de Orçamento Suplementar, não podem aprovar medidas que impliquem uma redução da receita ou um aumento da despesa.

Vital Moreira contraria, assim, o sentido político da apreciação feita pelo antigo presidente do PSD Marques Mendes no seu espaço de comentário na SIC aos domingos, onde considerou uma “clara tentativa do Governo de intimidar e condicionar a ação dos partidos [da oposição]” o envio à AR de um parecer jurídico sobre limites constitucionais do poder dos deputados na votação de alterações à lei do orçamento. “Não vejo motivo para tal acusação”, reforça o constitucionalista.

‘“Dê-se-lhe o nome que se queira, o ‘orçamento suplementar’ ou ‘orçamento corretivo’ não constitui um novo orçamento, mas sim uma proposta de alteração do orçamento vigente. Por isso, o Governo tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de alterações orçamentais, quer quanto ao respeito do âmbito da alteração orçamental proposta pelo Governo, quer quanto ao não agravamento da despesa pública e não redução da receita pública prevista”, defende Vital Moreira no blogue Causa Nossa, para o qual contribui.

Para este constitucionalista “a AR pode obviamente ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências, nomeadamente a inconstitucionalidade da alteração orçamental”.

Em cima da mesa está uma proposta de Orçamento Suplementar que prevê uma quebra de 9,1% das receitas para 87 mil milhões de euros e um aumento da despesa em mais 4,39 mil milhões face ao Orçamento para 2020 apresentado em dezembro. O Executivo quer travar propostas de alteração mais despesistas, por parte dos deputados, que podem colocar o défice na fasquia além dos 6,3% do PIB e da dívida pública acima dos 134,4%, que estão previstos no documento entregue a semana passada.

Parecer jurídico considera “questão assente” nos efeitos da “lei travão”

O parecer enviado pelo Governo ao parlamento sobre a “lei travão” conclui que é “questão assente na doutrina” os deputados não poderem apresentar iniciativas que desequilibrem receitas e despesa do Estado e cita um acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

O texto, a que a Lusa teve acesso, é do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, cita obras de vários constitucionalistas como Jorge Miranda, Gomes Canotilho, Vital Moreira e Tiago Pires Duarte e o acórdão 317/86 do TC e é assinado por Carlos Blanco de Morais.

Em 11 páginas, o parecer conclui que a “Assembleia da República não tem competência para proceder a modificações na Lei do Orçamento do Estado que não se inscrevam no âmbito da proposta do Governo, sob pena de violação do equilíbrio constitucional de poderes” prevista no artigo 161.º da Constituição Portuguesa.

“Trata-se de uma questão assente na doutrina e no Acórdão n.º 317/86 do Tribunal Constitucional”, lê-se no texto, assinado por Blanco Morais, jurista, professor universitário e antigo assessor de Cavaco Silva na Presidência da República.

Este acórdão do TC ratifica o entendimento sobre “o conteúdo limitativo” da chamada “norma-travão” (nº 2 do artº 167º da Constituição), mesmo tratando-se de uma lei como a do orçamento retificativo ou suplementar, face a uma eventual descaracterização da “iniciativa governamental”.

Ontem, o primeiro-ministro defendeu que vai continuar a vigorar com o Orçamento Suplementar para 2020 a chamada “lei travão”, que impede os deputados de apresentarem iniciativas que desequilibrem o saldo entre receitas e despesa do Estado.

Em declarações aos jornalistas, no Palácio de Belém, após a breve cerimónia de posse de João Leão como ministro de Estado e das Finanças, em substituição de Mário Centeno, António Costa não confirmou o sentido político da apreciação feita pelo antigo presidente do PSD Marques Mendes no seu espaço de comentário na SIC aos domingos.

Marques Mendes afirmou que o Governo, com a proposta de Orçamento Suplementar, entregou também um anexo com um parecer em que advertia os partidos com representação parlamentar que não podiam alterar o sentido inicial do diploma do executivo, o que considerou inaceitável do ponto de vista democrático.

De acordo com António Costa, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, no âmbito dos contactos normais que mantém com os partidos, “partilhou um parecer que, basicamente, segue um acórdão muito conhecido do Tribunal Constitucional”.

No texto, é explicado que o parecer, com a data de 12 de junho, foi pedido pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros quatro dias antes, a 9 de junho.

“Como é sabido, há muitos anos que Portugal não tinha orçamentos suplementares ou retificativos – desde que sou primeiro-ministro é a primeira vez que acontece -, muitos dos deputados são novos e talvez houvesse menos memória sobre qual é o quadro próprio inerente à elaboração de orçamentos retificativos”, alegou.

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