Covid-19. As medidas do Governo para as empresas: extensão do lay-off, €1270 por trabalhador e mais seis meses de moratórias

16-07-2020
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O Governo quer fomentar o regresso à atividade das empresas. Por isso, o regime de lay-off simplificado deixa de fazer sentido nesta fase - ainda que tenha permitido, segundo António Gosta, “garantir que não se perdessem milhares de postos de trabalho”. O Governo garante o mecanismo apenas por mais um mês, até julho. A partir de agosto há três mecanismos alternativos consoante as empresas permaneçam encerradas por força de lei, retomem a atividade normal ou estejam em atividade mas com forte quebra do negócio. Além disso há isenções e reduções na TSU, estímulos à capitalização e liquidez das empresas.

Lay-off simplificado

Mecanismo que permite a suspensão total ou parcial dos contratos de trabalho só vigorará por mais um mês, até julho - com exceção das empresas que permaneçam encerradas por imposição legal. Essas podem continuar a beneficiar deste mecanismo enquanto se mantiverem nessa situação.

Apoio modulado em função da quebra de faturação

É a antítese do lay-off e a grande aposta do Governo de António Costa para fase de estabilização da economia. Depois de ter apoiado as empresas na necessária suspensão (total ou parcial) de atividade, o Executivo está agora focado em promover a retoma das empresas e o seu regressa à normalidade. Para isso fará suceder ao lay-off simplificado um regime que apoia empresas com quebra de faturação superior a 40%. Quando essa quebra se situa entre 40% e 60% podem reduzir para metade, no máximo, o horário de trabalho. A partir de outubro essa diminuição do horário de trabalho não pode exceder os 40%. Se a quebra for de 60% na faturação podem reduzir o horário de trabalho até a um máximo de 70% e a partir de outubro 60%. Em ambos os casos a empresa passa a pagar ao trabalhador o número de horas trabalhadas e o Estado comparticipa com 70% do restante. Há assim uma perda de rendimento para o trabalhador inferior à do regime de lay-off simplificado. Em vez de 66% da remuneração passam a ganhar entre 77% e 83% até outubro. A partir daí os valores sobem para o intervalo entre 88% e 92%.

Apoio à retoma de atividade

Para as empresas que tenham beneficiado do lay-off simplificado e agora decidam retomar a atividade normal estava já garantido que receberiam um salário mínimo (635 euros) por cada trabalhador se garantissem não despedir durante dois meses. Agora o Executivo reforça este prémio para dois salários mínimos (1270 euros) por trabalhador se a empresa se comprometer a não despedir durante seis meses.

Redução e isenção na Taxa Social Única (TSU )

A partir de agosto as grandes empresas que recorreram ao regime de lay-off simplificado passam a pagar integralmente as contribuições para a TSU. Contudo, para as micro, pequenas e médias empresas mantém-se a atual isenção até outubro, altura em que passam a pagar 50%.

Capitalização das empresas

O Estado cria vários mecanismos como o fundo de capitalização a ser gerido pelo Banco de Fomento, o financiamento das PME no mercado de capitais através de um veículo público e medidas para agilizar os processos de consolidação empresarial entre PME.

Liquidez das empresas

Como esperado, o Governo avança com a isenção, parcial ou total, do pagamento por conta de IRC. No caso de empresas com uma quebra de faturação superior a 20% há uma isenção de 50%. Quando ultrapassa os 40% de quebra de negócio ou sejam empresas do sector do alojamento e restauração, há uma isenção total ao longo deste ano.

Apoio ao comércio tradicional

A ideia é facilitar a adesão ao comércio eletrónico, a requalificação dos estabelecimentos comerciais para seguirem as novas normas de prevenção da pandemia.

Reforço do acesso a financiamento

O Governo vai utilizar a capacidade máxima que a União Europeia já autorizou – até 13 mil milhões de euros – para reforçar as atuais linhas de crédito. Vai ainda criar uma linha de 2 mil milhões de euros para reforço dos seguros de crédito.

O Governo quer fomentar o regresso à atividade das empresas. Por isso, o regime de lay-off simplificado deixa de fazer sentido nesta fase - ainda que tenha permitido, segundo António Gosta, “garantir que não se perdessem milhares de postos de trabalho”. O Governo garante o mecanismo apenas por mais um mês, até julho. A partir de agosto há três mecanismos alternativos consoante as empresas permaneçam encerradas por força de lei, retomem a atividade normal ou estejam em atividade mas com forte quebra do negócio. Além disso há isenções e reduções na TSU, estímulos à capitalização e liquidez das empresas.

Lay-off simplificado

Mecanismo que permite a suspensão total ou parcial dos contratos de trabalho só vigorará por mais um mês, até julho - com exceção das empresas que permaneçam encerradas por imposição legal. Essas podem continuar a beneficiar deste mecanismo enquanto se mantiverem nessa situação.

Apoio modulado em função da quebra de faturação

É a antítese do lay-off e a grande aposta do Governo de António Costa para fase de estabilização da economia. Depois de ter apoiado as empresas na necessária suspensão (total ou parcial) de atividade, o Executivo está agora focado em promover a retoma das empresas e o seu regressa à normalidade. Para isso fará suceder ao lay-off simplificado um regime que apoia empresas com quebra de faturação superior a 40%. Quando essa quebra se situa entre 40% e 60% podem reduzir para metade, no máximo, o horário de trabalho. A partir de outubro essa diminuição do horário de trabalho não pode exceder os 40%. Se a quebra for de 60% na faturação podem reduzir o horário de trabalho até a um máximo de 70% e a partir de outubro 60%. Em ambos os casos a empresa passa a pagar ao trabalhador o número de horas trabalhadas e o Estado comparticipa com 70% do restante. Há assim uma perda de rendimento para o trabalhador inferior à do regime de lay-off simplificado. Em vez de 66% da remuneração passam a ganhar entre 77% e 83% até outubro. A partir daí os valores sobem para o intervalo entre 88% e 92%.

Apoio à retoma de atividade

Para as empresas que tenham beneficiado do lay-off simplificado e agora decidam retomar a atividade normal estava já garantido que receberiam um salário mínimo (635 euros) por cada trabalhador se garantissem não despedir durante dois meses. Agora o Executivo reforça este prémio para dois salários mínimos (1270 euros) por trabalhador se a empresa se comprometer a não despedir durante seis meses.

Redução e isenção na Taxa Social Única (TSU )

A partir de agosto as grandes empresas que recorreram ao regime de lay-off simplificado passam a pagar integralmente as contribuições para a TSU. Contudo, para as micro, pequenas e médias empresas mantém-se a atual isenção até outubro, altura em que passam a pagar 50%.

Capitalização das empresas

O Estado cria vários mecanismos como o fundo de capitalização a ser gerido pelo Banco de Fomento, o financiamento das PME no mercado de capitais através de um veículo público e medidas para agilizar os processos de consolidação empresarial entre PME.

Liquidez das empresas

Como esperado, o Governo avança com a isenção, parcial ou total, do pagamento por conta de IRC. No caso de empresas com uma quebra de faturação superior a 20% há uma isenção de 50%. Quando ultrapassa os 40% de quebra de negócio ou sejam empresas do sector do alojamento e restauração, há uma isenção total ao longo deste ano.

Apoio ao comércio tradicional

A ideia é facilitar a adesão ao comércio eletrónico, a requalificação dos estabelecimentos comerciais para seguirem as novas normas de prevenção da pandemia.

Reforço do acesso a financiamento

O Governo vai utilizar a capacidade máxima que a União Europeia já autorizou – até 13 mil milhões de euros – para reforçar as atuais linhas de crédito. Vai ainda criar uma linha de 2 mil milhões de euros para reforço dos seguros de crédito.

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