Suspense no alojamento local

30-09-2020
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1 Porque foi adiada a votação do diploma? A votação indiciária no Parlamento para a revisão do regime jurídico do alojamento local estava agendada para 12 de julho, um dia depois de terminar o prazo para os partidos apresentarem as propostas finais aos projetos de lei que estavam em apreciação (o que foi feito pelo PS, PSD, CDS-PP e PAN). O grupo de trabalho do alojamento local tinha este processo agendado para as 17h30 de quinta-feira, mas devido ao prolongar do plenário que terminou por volta das 19 horas ficou decidido que seria eliminada a votação indiciária, passando-se diretamente para a votação final na comissão parlamentar de Ambiente a 18 de julho, tal como já estava previsto — e neste sentido não houve propriamente um adiamento, antes o eliminar de uma etapa.

2 Os partidos querem criar quotas para o alojamento local?

É o teor geral das propostas que estão à mesa, mas numa ótica de criar limites em zonas urbanas de maior sobrecarga, como é o caso de Lisboa e do Porto. O PSD apresentou na quarta-feira uma proposta para “aperfeiçoar” o regime no sentido de as câmaras municipais poderem estabelecer limites a novos registos em áreas onde já existam “20% ou mais de estabelecimentos”. A proposta final do PS abre aos municípios a possibilidade de criarem “zonas de contenção devidamente delimitadas, onde seja definido um número máximo de estabelecimentos de alojamento local, considerando o equilíbrio com a habitação permanente”. E estabelece que cada proprietário não pode explorar mais de sete alojamentos locais.

3 Que papel caberá aos condomínios?

A autorização prévia dos condomínios foi a ‘lebre’ levantada pelo PS e que levou o tema do alojamento local ao Parlamento — posição que caiu depois de muita polémica e de dezenas audições. A proposta final do partido permite aos condomínios que se oponham ao alojamento local “por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada decorrente da prática reiterada e comprovada por contraordenações de atos que perturbem a normal utilização do prédio”, mas a decisão do seu eventual fecho caberá à câmara. E prevê que os condomínios possam elevar em 30% a quota anual dos proprietários de alojamento local, face a despesas com o uso acrescido das partes comuns.

1 Porque foi adiada a votação do diploma? A votação indiciária no Parlamento para a revisão do regime jurídico do alojamento local estava agendada para 12 de julho, um dia depois de terminar o prazo para os partidos apresentarem as propostas finais aos projetos de lei que estavam em apreciação (o que foi feito pelo PS, PSD, CDS-PP e PAN). O grupo de trabalho do alojamento local tinha este processo agendado para as 17h30 de quinta-feira, mas devido ao prolongar do plenário que terminou por volta das 19 horas ficou decidido que seria eliminada a votação indiciária, passando-se diretamente para a votação final na comissão parlamentar de Ambiente a 18 de julho, tal como já estava previsto — e neste sentido não houve propriamente um adiamento, antes o eliminar de uma etapa.

2 Os partidos querem criar quotas para o alojamento local?

É o teor geral das propostas que estão à mesa, mas numa ótica de criar limites em zonas urbanas de maior sobrecarga, como é o caso de Lisboa e do Porto. O PSD apresentou na quarta-feira uma proposta para “aperfeiçoar” o regime no sentido de as câmaras municipais poderem estabelecer limites a novos registos em áreas onde já existam “20% ou mais de estabelecimentos”. A proposta final do PS abre aos municípios a possibilidade de criarem “zonas de contenção devidamente delimitadas, onde seja definido um número máximo de estabelecimentos de alojamento local, considerando o equilíbrio com a habitação permanente”. E estabelece que cada proprietário não pode explorar mais de sete alojamentos locais.

3 Que papel caberá aos condomínios?

A autorização prévia dos condomínios foi a ‘lebre’ levantada pelo PS e que levou o tema do alojamento local ao Parlamento — posição que caiu depois de muita polémica e de dezenas audições. A proposta final do partido permite aos condomínios que se oponham ao alojamento local “por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada decorrente da prática reiterada e comprovada por contraordenações de atos que perturbem a normal utilização do prédio”, mas a decisão do seu eventual fecho caberá à câmara. E prevê que os condomínios possam elevar em 30% a quota anual dos proprietários de alojamento local, face a despesas com o uso acrescido das partes comuns.

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