Orçamento cobra mais IMI a terrenos em construção

10-12-2020
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Na sequência de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021, o valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção terá em conta o coeficiente de localização e o de afetação do futuro edifício. Segundo o "Jornal de Negócios", a aplicação destes coeficientes pode alterar o valor final e, consequentemente, o valor do IMI a pagar pelos proprietários. A proposta de alteração foi apresentada pelo PS, aprovada pelo PCP, contou com os votos contra do PSD e do CDS-PP e com a abstenção dos restantes partidos.

O objetivo, dizem os socialistas, é "concretizar uma metodologia de determinação do VPT dos terrenos para construção por forma a evitar situações de contencioso com os contribuintes e reduzir as perdas de receita fiscal para os municípios".

Segundo o "Jornal de Negócios", este procedimento tem vindo a ser aplicado pelas Finanças e contestado em tribunal pelos proprietários. Aliás, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que "no cálculo do VPT dos terrenos para construção é de afastar a aplicação do coeficiente de localização, na medida em que esse fator de localização do terreno já está contemplado na percentagem" que se refere ao edifício que será construído naquele terreno. O STA considera que há duplicação do valor e tem dado razão aos proprietários que avançam para tribunal por causa da avaliação do valor patrimonial tributário.

O que tem acontecido é que a Autoridade Tributária considera a aplicação dos dois coeficientes. Por um lado, o valor da localização, que tem em conta os serviços próximos do terreno para construção, as vias de comunicação e até o valor do mercado dos edifícios próximos. E, por outro, o coeficiente da afetação, em que é avaliado o tipo edifício que poderá ser construído e que também considera o fator da localização.

Depois da decisão do STA, a Autoridade Tributária admitiu que iria entrar “em produção a nova fórmula de avaliação dos terrenos para construção, da qual foram retirados os coeficientes de afetação de localização, em conformidade com a jurisprudência consolidada sobre a matéria”.

"A alteração visa conseguir por via legislativa uma coisa que o Estado estava a perder, pela via judicial", explica ao "Jornal de Negócios" Patrick Dewerbe, da CMS Rui Pena & Arnaut, acrescentando que, "do ponto de vista substancial, a alteração devia ser no sentido da jurisprudência que vinha a ser ganha pelos contribuintes".

Na sequência de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021, o valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção terá em conta o coeficiente de localização e o de afetação do futuro edifício. Segundo o "Jornal de Negócios", a aplicação destes coeficientes pode alterar o valor final e, consequentemente, o valor do IMI a pagar pelos proprietários. A proposta de alteração foi apresentada pelo PS, aprovada pelo PCP, contou com os votos contra do PSD e do CDS-PP e com a abstenção dos restantes partidos.

O objetivo, dizem os socialistas, é "concretizar uma metodologia de determinação do VPT dos terrenos para construção por forma a evitar situações de contencioso com os contribuintes e reduzir as perdas de receita fiscal para os municípios".

Segundo o "Jornal de Negócios", este procedimento tem vindo a ser aplicado pelas Finanças e contestado em tribunal pelos proprietários. Aliás, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que "no cálculo do VPT dos terrenos para construção é de afastar a aplicação do coeficiente de localização, na medida em que esse fator de localização do terreno já está contemplado na percentagem" que se refere ao edifício que será construído naquele terreno. O STA considera que há duplicação do valor e tem dado razão aos proprietários que avançam para tribunal por causa da avaliação do valor patrimonial tributário.

O que tem acontecido é que a Autoridade Tributária considera a aplicação dos dois coeficientes. Por um lado, o valor da localização, que tem em conta os serviços próximos do terreno para construção, as vias de comunicação e até o valor do mercado dos edifícios próximos. E, por outro, o coeficiente da afetação, em que é avaliado o tipo edifício que poderá ser construído e que também considera o fator da localização.

Depois da decisão do STA, a Autoridade Tributária admitiu que iria entrar “em produção a nova fórmula de avaliação dos terrenos para construção, da qual foram retirados os coeficientes de afetação de localização, em conformidade com a jurisprudência consolidada sobre a matéria”.

"A alteração visa conseguir por via legislativa uma coisa que o Estado estava a perder, pela via judicial", explica ao "Jornal de Negócios" Patrick Dewerbe, da CMS Rui Pena & Arnaut, acrescentando que, "do ponto de vista substancial, a alteração devia ser no sentido da jurisprudência que vinha a ser ganha pelos contribuintes".

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