Governo está a mudar a regras das PPP rodoviárias para limitar indemnizações às concessionárias

17-04-2020
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O ministro das Finanças, Mário Centeno, afirmou ontem, quinta-feira, que o Estado não vai indemnizar, nos termos definidos nos contratos de parceria público-privada (PPP), as concessionárias de autoestradas por causa das perdas com a quebra no tráfego e consequentes perdas de receitas em portagens.

Em causa estão quebras na circulação na ordem dos 80% e os valores em cima da mesa em termos de indemnização não foram ainda revelados nem pelo Estado, nem pelos privados.

Presente numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no Parlamento, Centeno disse que estava a ser preparada legislação para evitar os pagamentos que são exigidos pelas empresas, como a Brisa, que têm concessões em regime PPP e que estão a ser afetadas no seu negócio com a paragem imposta à economia por conta do combate nacional à disseminação da covid-19.

“Há mecanismos de reequilíbrio que não vão seguir as regras habituais”, começou por dizer o ministro das Finanças, para adiantar que “o Governo está a legislar para enquadrar tudo isso. É verdade que a Constituição não está suspensa, mas é verdade também que há determinado tipo de pagamentos que são normais em reequilíbrios financeiros e em reposições por perda de tráfego, com encargos para o Estado que não vão ser feitos”.

Para o ministro “há um esforço que vai ser pedido a todos”.

Os contratos de PPP preveem que eventos de ‘força maior’, onde se enquadram as pandemias, deem origem aos chamados reequilíbrios financeiros, ou seja, à indemnização dos privados por parte da entidade pública. Mas com o estado de emergência em vigor, as regras estão prestes a ser alteradas.

O decreto presidencial, aprovado ontem, quinta-feira, na Assembleia da República, diz que “podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões ou de prestações de serviços em virtude de uma quebra na utilização dos bens concessionados decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência”.

Será ao abrigo deste enquadramento que os ministros Pedro Nuno Santos e Mário Centeno estarão a negociar as compensações a atribuir às concessionárias pela quebra de tráfego, avança o jornal digital ‘Eco’.

Segundo o ‘Jornal de Negócios’, só dentro de dois meses é que as concessionárias estarão em condições para reclamar compensações. A Brisa já fez a notificação ao Estado da necessidade de reequilíbrio financeiro junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e da Infraestruturas de Portugal. Essa comunicação deve ser feita, ao abrigo da cláusula de ‘força maior’ no prazo de 30 dias.

Terá de haver a demonstração das perdas, o que ainda não será possível de fazer, mas também existem dúvidas em relação ao alcance das limitações definidas no decreto presidencial que prolongou o Estado de Emergência no país.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, afirmou ontem, quinta-feira, que o Estado não vai indemnizar, nos termos definidos nos contratos de parceria público-privada (PPP), as concessionárias de autoestradas por causa das perdas com a quebra no tráfego e consequentes perdas de receitas em portagens.

Em causa estão quebras na circulação na ordem dos 80% e os valores em cima da mesa em termos de indemnização não foram ainda revelados nem pelo Estado, nem pelos privados.

Presente numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no Parlamento, Centeno disse que estava a ser preparada legislação para evitar os pagamentos que são exigidos pelas empresas, como a Brisa, que têm concessões em regime PPP e que estão a ser afetadas no seu negócio com a paragem imposta à economia por conta do combate nacional à disseminação da covid-19.

“Há mecanismos de reequilíbrio que não vão seguir as regras habituais”, começou por dizer o ministro das Finanças, para adiantar que “o Governo está a legislar para enquadrar tudo isso. É verdade que a Constituição não está suspensa, mas é verdade também que há determinado tipo de pagamentos que são normais em reequilíbrios financeiros e em reposições por perda de tráfego, com encargos para o Estado que não vão ser feitos”.

Para o ministro “há um esforço que vai ser pedido a todos”.

Os contratos de PPP preveem que eventos de ‘força maior’, onde se enquadram as pandemias, deem origem aos chamados reequilíbrios financeiros, ou seja, à indemnização dos privados por parte da entidade pública. Mas com o estado de emergência em vigor, as regras estão prestes a ser alteradas.

O decreto presidencial, aprovado ontem, quinta-feira, na Assembleia da República, diz que “podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões ou de prestações de serviços em virtude de uma quebra na utilização dos bens concessionados decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência”.

Será ao abrigo deste enquadramento que os ministros Pedro Nuno Santos e Mário Centeno estarão a negociar as compensações a atribuir às concessionárias pela quebra de tráfego, avança o jornal digital ‘Eco’.

Segundo o ‘Jornal de Negócios’, só dentro de dois meses é que as concessionárias estarão em condições para reclamar compensações. A Brisa já fez a notificação ao Estado da necessidade de reequilíbrio financeiro junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e da Infraestruturas de Portugal. Essa comunicação deve ser feita, ao abrigo da cláusula de ‘força maior’ no prazo de 30 dias.

Terá de haver a demonstração das perdas, o que ainda não será possível de fazer, mas também existem dúvidas em relação ao alcance das limitações definidas no decreto presidencial que prolongou o Estado de Emergência no país.

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