Olhão livre: RIA FORMOSA: TERRORISMO DE ESTADO!

26-12-2019
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https://www.facebook.com/tvi24/videos/10156386332060992/

Ao agentes da sociedade Polis, bem guardados pela Policia Marítima, atacaram ontem nos núcleos dos Hangares e do Farol, para a tomada de posse administrativa de algumas, poucas casas. Desde já devemos dizer que estiveram presentes cerca de cinco policiais para cada pessoa presente, o que diz da desproporcionalidade da acção, sendo que muitos deles vieram até do Norte do País.
No vídeo cujo link é deixado em cima, pode constatar-se a angustia de quem viveu aqueles momentos, e para quem pensa que os actuais detentores do Poder político, desengane-se que hoje temos a continuação do clima de terrorismo imposto pelo Estado, conforme o vídeo de baixo
https://www.facebook.com/tvi24/videos/10156386332060992/
Sempre nos manifestámos contra qualquer demolição e assim continuamos. Reconhecemos que o SOS Ria Formosa teve um papel importante na mobilização das pessoas, até se sentarem à mesa dos cardeais, onde se venderam e bem assim os restantes moradores.
Porque somos contra o rumo que a luta tomou, entendemos estar na altura da Associação da Ilha do Farol convocar uma Assembleia Geral onde se discuta a questão da representatividade. Enquanto não o fizer, a associação está a permitir que sejam os responsáveis pelo SOS, que já está isolado da maioria dos moradores, a servir de interlocutor junto das entidades oficiais. Esta questão é essencial para o regresso à normalidade da luta.
Devemos também esclarecer que nem o SOS nem a Associação estão em condições de aceitar qualquer proposta da administração publica, sem que antes promova uma Assembleia e oiça os seus associados. A Associação deve manifestar a defesa de todos sem excepção e não os interesses de alguns.
Aceitar a definição de risco proposto pelas autoridades é um suicídio. Antes disso deve ser definido o que vem a ser esse risco, as suas origens e a forma de o combater. As ilhas barreira são confrontadas com dois tipos de risco: o risco de galgamento oceânico provocado pela agitação marítima, portanto de fora para dentro da Ria e o risco de erosão dentro da Ria provocado pelas fortes correntes.
O primeiro combate-se com a instalação dos recifes artificiais multifuncionais, paralelos à linha de costa a uma distancia de duzentos a trezentos metros, com a função de alterar a energia das ondas, fazendo-as rebentar no plano de agua e assim provocar o crescimento da praia, em altura e largura. Sem uma tal medida, o risco mantém-se de forma permanente, sendo inútil os dinheiros gastos em intervenções pouco sérias.
Para quem conhece a história da Ria Formosa, sabe que a principal barra do sistema lagunar, era a da Armona que tinha cerca de três mil e quinhentos metros de largura, mas que na actualidade não tem mais de quinhentos, e em vias de assoreamento total. Assim, a ponta nascente da Ilha da Culatra, deveria ser dragada e repulsada a sua areia para o cordão dunar no lado da Ria. O alargamento desta barra permitia não só uma melhor hidrodinâmica, como a renovação das aguas aumentando-lhes a qualidade ecológica, e diminuiria a pressão da corrente junto dos Hangares e do Farol e claro na barra de Faro-Olhão.
Se estas medidas fossem tomadas, poderia ainda assim existir algum risco mas de pouca monta. Esta questão foi omitida e de forma muito conveniente para o Poder Político, porque o argumento do risco serve às mil maravilhas para a prática de actos de autentico terrorismo de Estado.
Quanto à situação de ilegalidade, devemos dizer que no seguimento da Lei da Agua, a Administração da Região Hidrográfica, agora integrada na APA, em 2009 elaborou os estudos para a delimitação da Linha de Preia-Mar de Aguas Vivas Equinociais, documento essencial para se proceder à delimitação do Domínio Publico Marítimo. O Poder político ignorou, também de forma muito conveniente, este documento e passados nove anos continua sem proceder à delimitação que deveria ter sido publicada em Diário da Republica até finais de 2013, Entretanto alteraram a Lei para que gente sem escrúpulos mas com muito Poder, pudesse usar e abusar do Domínio Publico Marítimo como se seu fosse.
Quantas construções ilegais e na mesma situação que as casas das ilhas barreira, mas que o Estado não tem coragem nem interesse em nadar demolir como faz com estas?
Este é um Estado terrorista e usa de actos terroristas contra simples cidadãos. Não são tão contribuintes quanto os demais? São cidadãos de terceira? Ou nem isso?
Aquilo que vêm fazendo na Ria Formosa é TERRORISMO DE ESTADO! 


https://www.facebook.com/tvi24/videos/10156386332060992/

Ao agentes da sociedade Polis, bem guardados pela Policia Marítima, atacaram ontem nos núcleos dos Hangares e do Farol, para a tomada de posse administrativa de algumas, poucas casas. Desde já devemos dizer que estiveram presentes cerca de cinco policiais para cada pessoa presente, o que diz da desproporcionalidade da acção, sendo que muitos deles vieram até do Norte do País.
No vídeo cujo link é deixado em cima, pode constatar-se a angustia de quem viveu aqueles momentos, e para quem pensa que os actuais detentores do Poder político, desengane-se que hoje temos a continuação do clima de terrorismo imposto pelo Estado, conforme o vídeo de baixo
https://www.facebook.com/tvi24/videos/10156386332060992/
Sempre nos manifestámos contra qualquer demolição e assim continuamos. Reconhecemos que o SOS Ria Formosa teve um papel importante na mobilização das pessoas, até se sentarem à mesa dos cardeais, onde se venderam e bem assim os restantes moradores.
Porque somos contra o rumo que a luta tomou, entendemos estar na altura da Associação da Ilha do Farol convocar uma Assembleia Geral onde se discuta a questão da representatividade. Enquanto não o fizer, a associação está a permitir que sejam os responsáveis pelo SOS, que já está isolado da maioria dos moradores, a servir de interlocutor junto das entidades oficiais. Esta questão é essencial para o regresso à normalidade da luta.
Devemos também esclarecer que nem o SOS nem a Associação estão em condições de aceitar qualquer proposta da administração publica, sem que antes promova uma Assembleia e oiça os seus associados. A Associação deve manifestar a defesa de todos sem excepção e não os interesses de alguns.
Aceitar a definição de risco proposto pelas autoridades é um suicídio. Antes disso deve ser definido o que vem a ser esse risco, as suas origens e a forma de o combater. As ilhas barreira são confrontadas com dois tipos de risco: o risco de galgamento oceânico provocado pela agitação marítima, portanto de fora para dentro da Ria e o risco de erosão dentro da Ria provocado pelas fortes correntes.
O primeiro combate-se com a instalação dos recifes artificiais multifuncionais, paralelos à linha de costa a uma distancia de duzentos a trezentos metros, com a função de alterar a energia das ondas, fazendo-as rebentar no plano de agua e assim provocar o crescimento da praia, em altura e largura. Sem uma tal medida, o risco mantém-se de forma permanente, sendo inútil os dinheiros gastos em intervenções pouco sérias.
Para quem conhece a história da Ria Formosa, sabe que a principal barra do sistema lagunar, era a da Armona que tinha cerca de três mil e quinhentos metros de largura, mas que na actualidade não tem mais de quinhentos, e em vias de assoreamento total. Assim, a ponta nascente da Ilha da Culatra, deveria ser dragada e repulsada a sua areia para o cordão dunar no lado da Ria. O alargamento desta barra permitia não só uma melhor hidrodinâmica, como a renovação das aguas aumentando-lhes a qualidade ecológica, e diminuiria a pressão da corrente junto dos Hangares e do Farol e claro na barra de Faro-Olhão.
Se estas medidas fossem tomadas, poderia ainda assim existir algum risco mas de pouca monta. Esta questão foi omitida e de forma muito conveniente para o Poder Político, porque o argumento do risco serve às mil maravilhas para a prática de actos de autentico terrorismo de Estado.
Quanto à situação de ilegalidade, devemos dizer que no seguimento da Lei da Agua, a Administração da Região Hidrográfica, agora integrada na APA, em 2009 elaborou os estudos para a delimitação da Linha de Preia-Mar de Aguas Vivas Equinociais, documento essencial para se proceder à delimitação do Domínio Publico Marítimo. O Poder político ignorou, também de forma muito conveniente, este documento e passados nove anos continua sem proceder à delimitação que deveria ter sido publicada em Diário da Republica até finais de 2013, Entretanto alteraram a Lei para que gente sem escrúpulos mas com muito Poder, pudesse usar e abusar do Domínio Publico Marítimo como se seu fosse.
Quantas construções ilegais e na mesma situação que as casas das ilhas barreira, mas que o Estado não tem coragem nem interesse em nadar demolir como faz com estas?
Este é um Estado terrorista e usa de actos terroristas contra simples cidadãos. Não são tão contribuintes quanto os demais? São cidadãos de terceira? Ou nem isso?
Aquilo que vêm fazendo na Ria Formosa é TERRORISMO DE ESTADO! 

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