Ministro do Ambiente garante serviços essenciais nas áreas tuteladas – O Jornal Económico

22-03-2020
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou este domingo três despachos que entram em vigor às zero horas de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.

Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.

Ficam assim garantidos, no primeiro despacho, os serviços que abrangem os setores de abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural, fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) e transporte público de passageiros.

O segundo despacho é dirigido pela Agência Portuguesa do Ambiente e garante entre outros a gestão de recursos hídricos e litoral, a segurança nuclear e emergências radiológicas e a qualidade do ar para efeitos de acompanhamento e análise de eventuais episódios de poluição atmosférica.

O último despacho é dirigido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que garante o funcionamento da prevenção estrutural e gestão de fogo rural, o funcionamento dos viveiros florestais de plantas vivas, postos aquícolas e da rede nacional de centros de recuperação para a fauna e a vigilância preventiva, fiscalização das áreas públicas florestais e aplicação de normativos.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou este domingo três despachos que entram em vigor às zero horas de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.

Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.

Ficam assim garantidos, no primeiro despacho, os serviços que abrangem os setores de abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural, fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) e transporte público de passageiros.

O segundo despacho é dirigido pela Agência Portuguesa do Ambiente e garante entre outros a gestão de recursos hídricos e litoral, a segurança nuclear e emergências radiológicas e a qualidade do ar para efeitos de acompanhamento e análise de eventuais episódios de poluição atmosférica.

O último despacho é dirigido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que garante o funcionamento da prevenção estrutural e gestão de fogo rural, o funcionamento dos viveiros florestais de plantas vivas, postos aquícolas e da rede nacional de centros de recuperação para a fauna e a vigilância preventiva, fiscalização das áreas públicas florestais e aplicação de normativos.

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