Pré-tratamento de resíduos urbanos não é obrigatório durante Estado de Emergência, define Ministério do Ambiente – O Jornal Económico

04-04-2020
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O ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, aprovou cinco novas medidas de gestão de resíduos num despacho assinado esta terça-feira, 31 de março. O despacho tem como objetivo “a mais correta e segura gestão de resíduos durante o período em que durar o Estado de Emergência em Portugal”, sustenta o Ministério do Ambiente e da Ação Climática em comunicado.

De forma a proteger os trabalhadores do setor, que têm recolhido os resíduos com recurso a máscara, e a saúde pública, o despacho permite a extensão dos horários de funcionamento e o aumento da capacidade de armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares.

Também o pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos foi colocada em suspenso para as quantidades de resíduos urbanos adicionais encaminhados para destino final, sendo que os resíduos urbanos que têm o aterro como destino final não precisam de ser sujeitos aos pré-tratamento adicional.

O despacho quer ainda “agilizar a partilhar de infraestruturas entre entidades gestoras de resíduos urbanos, com o objetivo de dar aos resíduos um destino mais adequado, como seja a incineração”, lê-se no comunicado da pasta do Ambiente. Até ao fim do Estado de Emergência, o transporte de resíduos de produtores não inscritos e de setores prioritários, como hospitais, dispensa a emissão de guias.

É importante relembrar que a Câmara Municipal de Lisboa apenas está a recolher os resíduos que sejam colocados no contentor regular, quando se trata de recolha em habitações, pedindo a quem queira realizar a separação que a continue a fazer mas que coloque no contentor regular ou dirigir-se ao ecoponto mais próximo.

O ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, aprovou cinco novas medidas de gestão de resíduos num despacho assinado esta terça-feira, 31 de março. O despacho tem como objetivo “a mais correta e segura gestão de resíduos durante o período em que durar o Estado de Emergência em Portugal”, sustenta o Ministério do Ambiente e da Ação Climática em comunicado.

De forma a proteger os trabalhadores do setor, que têm recolhido os resíduos com recurso a máscara, e a saúde pública, o despacho permite a extensão dos horários de funcionamento e o aumento da capacidade de armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares.

Também o pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos foi colocada em suspenso para as quantidades de resíduos urbanos adicionais encaminhados para destino final, sendo que os resíduos urbanos que têm o aterro como destino final não precisam de ser sujeitos aos pré-tratamento adicional.

O despacho quer ainda “agilizar a partilhar de infraestruturas entre entidades gestoras de resíduos urbanos, com o objetivo de dar aos resíduos um destino mais adequado, como seja a incineração”, lê-se no comunicado da pasta do Ambiente. Até ao fim do Estado de Emergência, o transporte de resíduos de produtores não inscritos e de setores prioritários, como hospitais, dispensa a emissão de guias.

É importante relembrar que a Câmara Municipal de Lisboa apenas está a recolher os resíduos que sejam colocados no contentor regular, quando se trata de recolha em habitações, pedindo a quem queira realizar a separação que a continue a fazer mas que coloque no contentor regular ou dirigir-se ao ecoponto mais próximo.

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