Apenas 15 pessoas tiveram subsídio social de desemprego renovado em Julho

17-08-2020
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Apenas 15 beneficiários tiveram em Julho renovação automática do subsídio social de desemprego. No último mês, milhares poderão ter ficado sem o apoio, que é apenas retomado neste mês, sem que a Segurança Social esclareça quantos beneficiários deixaram efectivamente de receber a prestação ou os motivos pelos quais tal aconteceu, avança o Dinheiro Vivo.

Segundo a publicação, a situação foi denunciada no final do passado mês de Julho pela deputada Diana Ferreira, do PCP, em perguntas enviadas à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, após o grupo parlamentar comunista ter recebido a informação de que a Segurança Social só estaria a garantir a renovação das prestações que caducavam em Junho ou em data posterior. Assim, terão sido deixados sem apoio os beneficiários que tinham tido subsídio social de desemprego renovado nos meses de Março, Abril e Maio no âmbito das prorrogações automáticas garantidas na resposta à COVID-19.

Os dados do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicam que, em Junho, houve 32 851 beneficiários de subsídio social de desemprego com a prestação automaticamente renovada pela Segurança Social. Em Maio, tinham sido renovadas 23 620, em Abril 14 607, e em Março 7 082. Já em Julho, foram apenas 15, mostram os mesmos dados de acompanhamento das medidas extraordinárias.

Na resposta imediata à pandemia, o governo garantiu a extensão automática dos subsídios sociais de desemprego e prestações do rendimento social de inserção que deveriam caducar até 30 de Junho, suspendendo igualmente reavaliações sobre as condições de manutenção dos apoios. O Programa de Estabilização Económica e Social veio entretanto em Junho alargar a vigência destas medidas até ao final do ano. Um decreto-lei para as alterações foi aprovado em Conselho de Ministros a 2 de Julho, e finalmente publicado a 15 de Julho para produzir efeitos desde o início desse mês.

Ainda assim, de acordo com o Dinheiro Vivo, os apoios não terão chegado aos beneficiários em Julho. Uma nota da Segurança Social publicada no dia 29 veio clarificar que os apoios devidos respeitantes às renovações que deveriam ter tido lugar no mês passado serão pagos apenas em Agosto. «A prorrogação relativa ao mês de Julho dos beneficiários que já tinham beneficiado de prorrogação do subsídio social de desemprego começa a ser paga, de forma extraordinária, a partir de Agosto», refere.

Além disso, esclarece que «os subsídios sociais de desemprego (subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prorrogados (prolongados) até 30 de Junho de 2020 (…) são, extraordinariamente, prorrogados de forma automática, até 31 de Dezembro de 2020. O mesmo se aplica aos que terminaram a 30 de Junho e aos que venham a terminar até 31 de Dezembro de 2020».

O grupo parlamentar do PCP tomou nota do esclarecimento da Segurança Social nas questões enviadas. Mas, lembrou que «há muitos milhares de trabalhadores em situação dramática, para quem esta prestação é absolutamente fundamental» e quis saber que medidas serão tomadas para repor apoios aos que, pelo menos durante um mês terão ficado sem qualquer resposta.

O subsídio social de desemprego é atribuído a quem não cumpre os períodos mínimos de descontos previstos para a atribuição do subsídio regular de desemprego (entretanto, alterados com o Orçamento Suplementar), a desempregados de longa duração ou trabalhadores que tenham contrato suspenso devido ao não pagamento de salários.

Além da garantia de renovações automáticas, as condições de atribuição da prestação foram também alteradas durante a pandemia, com redução dos períodos mínimos de descontos exigidos. Para quem viu o contrato a prazo não renovado ou interrompido o período experimental do contratos, passou a exigir –se apenas dois meses de descontos nos 12 meses anteriores ao desemprego. Nas restantes situações, o período de descontos desceu para três meses. Os valores e períodos de atribuição deste apoio são calculados em função do número de meses trabalhados.

Apenas 15 beneficiários tiveram em Julho renovação automática do subsídio social de desemprego. No último mês, milhares poderão ter ficado sem o apoio, que é apenas retomado neste mês, sem que a Segurança Social esclareça quantos beneficiários deixaram efectivamente de receber a prestação ou os motivos pelos quais tal aconteceu, avança o Dinheiro Vivo.

Segundo a publicação, a situação foi denunciada no final do passado mês de Julho pela deputada Diana Ferreira, do PCP, em perguntas enviadas à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, após o grupo parlamentar comunista ter recebido a informação de que a Segurança Social só estaria a garantir a renovação das prestações que caducavam em Junho ou em data posterior. Assim, terão sido deixados sem apoio os beneficiários que tinham tido subsídio social de desemprego renovado nos meses de Março, Abril e Maio no âmbito das prorrogações automáticas garantidas na resposta à COVID-19.

Os dados do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicam que, em Junho, houve 32 851 beneficiários de subsídio social de desemprego com a prestação automaticamente renovada pela Segurança Social. Em Maio, tinham sido renovadas 23 620, em Abril 14 607, e em Março 7 082. Já em Julho, foram apenas 15, mostram os mesmos dados de acompanhamento das medidas extraordinárias.

Na resposta imediata à pandemia, o governo garantiu a extensão automática dos subsídios sociais de desemprego e prestações do rendimento social de inserção que deveriam caducar até 30 de Junho, suspendendo igualmente reavaliações sobre as condições de manutenção dos apoios. O Programa de Estabilização Económica e Social veio entretanto em Junho alargar a vigência destas medidas até ao final do ano. Um decreto-lei para as alterações foi aprovado em Conselho de Ministros a 2 de Julho, e finalmente publicado a 15 de Julho para produzir efeitos desde o início desse mês.

Ainda assim, de acordo com o Dinheiro Vivo, os apoios não terão chegado aos beneficiários em Julho. Uma nota da Segurança Social publicada no dia 29 veio clarificar que os apoios devidos respeitantes às renovações que deveriam ter tido lugar no mês passado serão pagos apenas em Agosto. «A prorrogação relativa ao mês de Julho dos beneficiários que já tinham beneficiado de prorrogação do subsídio social de desemprego começa a ser paga, de forma extraordinária, a partir de Agosto», refere.

Além disso, esclarece que «os subsídios sociais de desemprego (subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prorrogados (prolongados) até 30 de Junho de 2020 (…) são, extraordinariamente, prorrogados de forma automática, até 31 de Dezembro de 2020. O mesmo se aplica aos que terminaram a 30 de Junho e aos que venham a terminar até 31 de Dezembro de 2020».

O grupo parlamentar do PCP tomou nota do esclarecimento da Segurança Social nas questões enviadas. Mas, lembrou que «há muitos milhares de trabalhadores em situação dramática, para quem esta prestação é absolutamente fundamental» e quis saber que medidas serão tomadas para repor apoios aos que, pelo menos durante um mês terão ficado sem qualquer resposta.

O subsídio social de desemprego é atribuído a quem não cumpre os períodos mínimos de descontos previstos para a atribuição do subsídio regular de desemprego (entretanto, alterados com o Orçamento Suplementar), a desempregados de longa duração ou trabalhadores que tenham contrato suspenso devido ao não pagamento de salários.

Além da garantia de renovações automáticas, as condições de atribuição da prestação foram também alteradas durante a pandemia, com redução dos períodos mínimos de descontos exigidos. Para quem viu o contrato a prazo não renovado ou interrompido o período experimental do contratos, passou a exigir –se apenas dois meses de descontos nos 12 meses anteriores ao desemprego. Nas restantes situações, o período de descontos desceu para três meses. Os valores e períodos de atribuição deste apoio são calculados em função do número de meses trabalhados.

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