CSM “chumba” diploma do Chega por prever “verdadeira pena de trabalhos forçados” a incendiários – O Jornal Económico

20-05-2020
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Um parecer do Conselho Superior de Magistratura (CSM) enviado ao presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Marques Guedes, coloca vários entraves a um projeto de lei do Chega que visa alterar o Código Penal para agravar as molduras penais no crime de incêndio florestal, chegando a considerar que a possibilidade de substituir a indemnização a pagar ao Estado ou particulares pela imposição de trabalho comunitário contraria a Constituição da República Portuguesa e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Na conclusão do parecer, que foi apresentada na reunião da comissão parlamentar desta quarta-feira, é considerado, entre outros reparos, que o projeto de lei do deputado único André Ventura, “ao prever a aplicação obrigatória ao condenado da prestação de trabalho, sem quaisquer contrapartidas e sem necessidade de consentimento do mesmo, corresponde a uma verdadeira pena de trabalhos forçados”.

Apesar de o deputado do Chega admitir que pode fazer algumas reformulações que vão ao encontro de outras indicações apontadas pelo CSM, nomeadamente no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade e da redução do intervalo entre pena máxima e mínima a aplicar no crime de incêndio florestal, Ventura garantiu ao Jornal Económico que não vai alterar o que considera ser o essencial do projeto de lei, que assenta na possibilidade de substituir a indemnização a pagar por trabalho comunitário na reflorestação das áreas ardidas.

“É imperioso que assim seja, pois de outra forma os incendiários continuarão a praticar o seu crime, o que resultará na diminuição brutal do espaço florestal em Portugal, na libertação de quantidades preocupantes de dióxido de carbono para a atmosfera e, sobretudo, no risco que tais incêndios representam para a vida dos cidadãos, em especial dos bombeiros”, defende o deputado único do Chega.

Um parecer do Conselho Superior de Magistratura (CSM) enviado ao presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Marques Guedes, coloca vários entraves a um projeto de lei do Chega que visa alterar o Código Penal para agravar as molduras penais no crime de incêndio florestal, chegando a considerar que a possibilidade de substituir a indemnização a pagar ao Estado ou particulares pela imposição de trabalho comunitário contraria a Constituição da República Portuguesa e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Na conclusão do parecer, que foi apresentada na reunião da comissão parlamentar desta quarta-feira, é considerado, entre outros reparos, que o projeto de lei do deputado único André Ventura, “ao prever a aplicação obrigatória ao condenado da prestação de trabalho, sem quaisquer contrapartidas e sem necessidade de consentimento do mesmo, corresponde a uma verdadeira pena de trabalhos forçados”.

Apesar de o deputado do Chega admitir que pode fazer algumas reformulações que vão ao encontro de outras indicações apontadas pelo CSM, nomeadamente no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade e da redução do intervalo entre pena máxima e mínima a aplicar no crime de incêndio florestal, Ventura garantiu ao Jornal Económico que não vai alterar o que considera ser o essencial do projeto de lei, que assenta na possibilidade de substituir a indemnização a pagar por trabalho comunitário na reflorestação das áreas ardidas.

“É imperioso que assim seja, pois de outra forma os incendiários continuarão a praticar o seu crime, o que resultará na diminuição brutal do espaço florestal em Portugal, na libertação de quantidades preocupantes de dióxido de carbono para a atmosfera e, sobretudo, no risco que tais incêndios representam para a vida dos cidadãos, em especial dos bombeiros”, defende o deputado único do Chega.

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