Acesso a novo apoio no lay-off depende do salário-base e não do vencimento total

21-06-2020
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O subsídio extraordinário que a Segurança Social vai pagar em julho aos trabalhadores que tiveram cortes salariais por causa do lay-off vai chegar a quem tenha um salário-base bruto até 1.270 euros, e não um vencimento total até esse valor. Esta garantia foi dada pelo Ministério do Trabalho ao “Jornal de Negócios”.

Nos últimos dias, tanto o primeiro-ministro como a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, referiram-se genericamente ao limite máximo de 1.270 euros no “rendimento” ou na “retribuição”.

Porém, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros onde o chamado “complemento de estabilização” foi aprovado, esta quinta-feira, o apoio será atribuído a quem tenha uma “retribuição base” até dois salários mínimos.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS) confirmou ao “Negócios” que “será considerado o valor do salário-base”.

Segundo os quadros de pessoal relativos a 2018, que são os mais recentes, 73% dos trabalhadores por conta de outrem têm um salário base inferior a mil euros.

O subsídio extraordinário que a Segurança Social vai pagar em julho aos trabalhadores que tiveram cortes salariais por causa do lay-off vai chegar a quem tenha um salário-base bruto até 1.270 euros, e não um vencimento total até esse valor. Esta garantia foi dada pelo Ministério do Trabalho ao “Jornal de Negócios”.

Nos últimos dias, tanto o primeiro-ministro como a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, referiram-se genericamente ao limite máximo de 1.270 euros no “rendimento” ou na “retribuição”.

Porém, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros onde o chamado “complemento de estabilização” foi aprovado, esta quinta-feira, o apoio será atribuído a quem tenha uma “retribuição base” até dois salários mínimos.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS) confirmou ao “Negócios” que “será considerado o valor do salário-base”.

Segundo os quadros de pessoal relativos a 2018, que são os mais recentes, 73% dos trabalhadores por conta de outrem têm um salário base inferior a mil euros.

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