Governo cria apoio extraordinário para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%

27-07-2020
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EconomiaGoverno cria apoio extraordinário para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% Ânia Ataíde 27 Julho 2020, 17:31O novo mecanismo aprovado esta segunda-feira em Conselho de Ministros estará em vigor até dezembro. João Relvas/LusaO Governo criou um apoio excepcional para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%. O novo mecanismo aprovado esta segunda-feira em Conselho de Ministros estará em vigor até dezembro e tem como objetivo apoiar as empresas que ainda não consigam voltar à normalidade na atividade económica.Segundo a ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, a Segurança Social através deste mecanismo assegura 70% das horas não trabalhadas e 30% são suportados pela entidade empregadora. Porém, assegura ainda 35% das horas trabalhadas, que terão variação em função do período normal do trabalhador.“Estamos a acompanhar em permanência a evolução da situação e a acompanhar a cada momento as medidas que são necessárias para percebermos também se a evolução destas medidas vai necessitando de alguns ajustes ao longo dos meses”, disse Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros extraordinário.Este apoio é paralelo ao apoio extraordinário de retoma progressiva, que sucede ao regime de lay-off simplificado e que já não permite suspender os contratos de trabalho, mas permite aos empregadores reduzir os horários dos trabalhadores, em função da quebra de faturação, cujo patamar mínimo é pelo menos de 40%. Nestes casos, a redução de horário dos trabalhadores irá variar em dois períodos: entre agosto e setembro e entre outubro e dezembro. Este novo regime prevê que os trabalhadores abrangidos por esta redução recebam 100% das horas trabalhadas, mas a remuneração das horas não trabalhadas devido à redução de horário imposta pela empresa irá variar. Segundo Ana Mendes Godinho, entre agosto e setembro, o trabalhador irá receber pelo menos 77% da retribuição e das horas não trabalhadas e entre outubro e dezembro receberá no mínimo 88% da retribuição.Em ambos os períodos, 70% do financiamento das horas não trabalhadas é assegurado pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora. Já as horas trabalhadas são asseguradas a 100% pelo empregador.Ana Mendes Godinho garantiu que o apoio extraordinário de retoma progressiva estará disponível a partir da próxima semana, já o apoio extraordinário para as empresas com quebras de faturação igual ou superior a 75% estará disponível a partir de setembro, mas com efeitos retroativos a agosto.A ministra do Trabalho explicou ainda que o pagamento das contribuições para a Segurança Social das empresas abrangidas por estes regimes serão diferenciadas em função da dimensão da empresa. Entre agosto e setembro, as micro e pequenas e médias empresas manterão a isenção da TSU, de outubro a dezembro terão uma redução de 50%. No caso das grandes empresas terão redução de 50% entre agosto e setembro, terminando a isenção entre outubro e dezembro.(em atualização) Ler mais Últimas 18:18Empresas com quebra de faturação entre 40% a 60% suportam 30% das horas não trabalhadas 18:15“Luta pelo título? Tudo se prepara para que haja uma corrida a três” 18:10Maioria dos profissionais revela desejo de voltar ao local de trabalho, diz Michael Page 18:10BCP cai quase 3% em véspera de resultados e arrasta PSI-20 18:05Jogo online francês financia-se em 4 milhões e negoceia com mais clubes portugueses 18:00Novo Banco entregou à PGR documentação sobre venda de carteiras de imóveis 18:00Governo autoriza Fisco a gastar 2,5 milhões com informática até 2021 17:55Galp investe até 350 milhões na energia solar em Espanha 17:54Tribunal dá homologação ao PER da Orey 17:52Galp quer retomar política de dividendos quando “normalidade” voltar, mas ‘cash’ e dívida podem ser restrições

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