Baixas de fevereiro estão a impedir pagamento de bónus a quem esteve em layoff

10-08-2020
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A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa contribui para que esta informação, essencial para o esclarecimento público, seja de leitura aberta e gratuita para todos Santa Casa Misericórdia de Lisboa

Há trabalhadores que estiveram em layoff durante a pandemia, mas que não receberam o complemento de estabilização porque estiveram de baixa ou de licença de parentalidade nalgum período do mês de fevereiro (o mês de referência para o apoio destinado a quem esteve em layoff). Ao Observador, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não esclarece se a existência de uma baixa em fevereiro é um impedimento ao complemento salarial, embora a Segurança Social tenha informado trabalhadores sobre essa relação.

O complemento de estabilização foi criado pelo Governo para os trabalhadores que viram o salário reduzir por terem estado em layoff durante, pelo menos, um mês civil completo entre abril e junho. A expressão “mês civil completo” é de particular importância. Isto porque, como foi denunciado pela Associação Nacional do Ramo Automóvel, há trabalhadores que se viram excluídos do apoio porque, embora tenham estado 30 dias em layoff, esse período não coincidiu com um mês civil (por exemplo, estiveram abrangidos pelo mecanismo entre 5 de abril e 5 de maio). O Ministério que tutela a Segurança Social já veio, entretanto, dizer que a situação será corrigida e o complemento chegará a quem esteve em layoff mais de 30 dias consecutivos.

Além disso, só pode receber o complemento quem tinha, em fevereiro de 2020, uma remuneração base igual ou inferior a dois salários mínimos (1.270 euros). E apenas se teve uma perda salarial, o que exclui quem recebia, antes da pandemia, o salário mínimo (esse valor foi-lhes pago na íntegra durante o layoff).

Com base nestes critérios, Sofia Martins, que trabalha na área do turismo, esperava receber o complemento de estabilização no dia 30, a data prometida pela ministra Ana Mendes Godinho. Ao Observador, detalha que esteve em layoff de abril até julho e, de um ordenado base de 800 euros, passou a receber, ao abrigo do mecanismo de apoio ao emprego, menos de 600 euros líquidos (635 euros brutos). Apesar da perda salarial, o apoio não chegou à conta.

“Liguei à Segurança Social a perguntar porque não recebi nada. Disseram-me que tinha a ver com ter estado de baixa uma semana em fevereiro”, conta. Nesse mês, o ordenado base de Sofia Martins baixou (dos normais 800 euros) para 613 euros líquidos. “Como esse valor está abaixo dos 635 euros mínimos do layoff, dizem que não tenho direito a receber o complemento de estabilização. Mas não tem lógica que uma coisa influencie a outra. Já tive perda de rendimento por estar de baixa, e agora dizem-me que não recebo porque estive de baixa”, refere. Sofia fez queixa à Segurança Social e à Provedoria de Justiça.

O Observador pediu uma justificação ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas não obteve resposta.

Um outro caso relatado ao Observador é de uma trabalhadora que esteve em layoff em maio e junho, e, em fevereiro, de licença de maternidade. Contactou a Segurança Social, mas foi aconselhada a reclamar junto dos serviços. O processo vai para “análise, tanto a minha reclamação como outras que já tinham sido reportadas”, refere.

Provedora de Justiça recebeu 53 queixas sobre o complemento de estabilização

Segundo fonte oficial da Provedora de Justiça ao Observador, entre 30 de julho e 5 de agosto, aquela entidade recebeu 53 queixas sobre o pagamento do complemento de estabilização, mas as reclamações continuam “a chegar”. Entre os motivos das queixas estão o incumprimento de um mês civil completo em situação de layoff (19), não consideração do registo de remunerações por equivalência no mês de fevereiro de 2020 (4), não pagamento (28) e discordância relativamente ao montante recebido (2).

O valor do complemento de estabilização corresponde à diferença entre a remuneração base declarada à Segurança Social em fevereiro e o mês em que o trabalhador que esteve em layoff teve maior corte salarial. O limite mínimo é de 100 euros; o máximo de 351 euros.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na quinta-feira, dia 30 de julho, foram pagos 48 milhões de euros ao abrigo do complemento de estabilização. A ministra Ana Mendes Godinho tinha dito que a medida iria abranger 468 mil trabalhadores, mas, até agora, só chegou a cerca de 300 mil trabalhadores

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Há trabalhadores que estiveram em layoff durante a pandemia, mas que não receberam o complemento de estabilização porque estiveram de baixa ou de licença de parentalidade nalgum período do mês de fevereiro (o mês de referência para o apoio destinado a quem esteve em layoff). Ao Observador, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não esclarece se a existência de uma baixa em fevereiro é um impedimento ao complemento salarial, embora a Segurança Social tenha informado trabalhadores sobre essa relação.

O complemento de estabilização foi criado pelo Governo para os trabalhadores que viram o salário reduzir por terem estado em layoff durante, pelo menos, um mês civil completo entre abril e junho. A expressão “mês civil completo” é de particular importância. Isto porque, como foi denunciado pela Associação Nacional do Ramo Automóvel, há trabalhadores que se viram excluídos do apoio porque, embora tenham estado 30 dias em layoff, esse período não coincidiu com um mês civil (por exemplo, estiveram abrangidos pelo mecanismo entre 5 de abril e 5 de maio). O Ministério que tutela a Segurança Social já veio, entretanto, dizer que a situação será corrigida e o complemento chegará a quem esteve em layoff mais de 30 dias consecutivos.

Além disso, só pode receber o complemento quem tinha, em fevereiro de 2020, uma remuneração base igual ou inferior a dois salários mínimos (1.270 euros). E apenas se teve uma perda salarial, o que exclui quem recebia, antes da pandemia, o salário mínimo (esse valor foi-lhes pago na íntegra durante o layoff).

Com base nestes critérios, Sofia Martins, que trabalha na área do turismo, esperava receber o complemento de estabilização no dia 30, a data prometida pela ministra Ana Mendes Godinho. Ao Observador, detalha que esteve em layoff de abril até julho e, de um ordenado base de 800 euros, passou a receber, ao abrigo do mecanismo de apoio ao emprego, menos de 600 euros líquidos (635 euros brutos). Apesar da perda salarial, o apoio não chegou à conta.

“Liguei à Segurança Social a perguntar porque não recebi nada. Disseram-me que tinha a ver com ter estado de baixa uma semana em fevereiro”, conta. Nesse mês, o ordenado base de Sofia Martins baixou (dos normais 800 euros) para 613 euros líquidos. “Como esse valor está abaixo dos 635 euros mínimos do layoff, dizem que não tenho direito a receber o complemento de estabilização. Mas não tem lógica que uma coisa influencie a outra. Já tive perda de rendimento por estar de baixa, e agora dizem-me que não recebo porque estive de baixa”, refere. Sofia fez queixa à Segurança Social e à Provedoria de Justiça.

O Observador pediu uma justificação ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas não obteve resposta.

Um outro caso relatado ao Observador é de uma trabalhadora que esteve em layoff em maio e junho, e, em fevereiro, de licença de maternidade. Contactou a Segurança Social, mas foi aconselhada a reclamar junto dos serviços. O processo vai para “análise, tanto a minha reclamação como outras que já tinham sido reportadas”, refere.

Provedora de Justiça recebeu 53 queixas sobre o complemento de estabilização

Segundo fonte oficial da Provedora de Justiça ao Observador, entre 30 de julho e 5 de agosto, aquela entidade recebeu 53 queixas sobre o pagamento do complemento de estabilização, mas as reclamações continuam “a chegar”. Entre os motivos das queixas estão o incumprimento de um mês civil completo em situação de layoff (19), não consideração do registo de remunerações por equivalência no mês de fevereiro de 2020 (4), não pagamento (28) e discordância relativamente ao montante recebido (2).

O valor do complemento de estabilização corresponde à diferença entre a remuneração base declarada à Segurança Social em fevereiro e o mês em que o trabalhador que esteve em layoff teve maior corte salarial. O limite mínimo é de 100 euros; o máximo de 351 euros.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na quinta-feira, dia 30 de julho, foram pagos 48 milhões de euros ao abrigo do complemento de estabilização. A ministra Ana Mendes Godinho tinha dito que a medida iria abranger 468 mil trabalhadores, mas, até agora, só chegou a cerca de 300 mil trabalhadores

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