Eram duas das questões mais polémicas do pacote global de medidas anunciado pelo Governo para garantir a proteção dos trabalhadores afetados pelos impactos da covid-19. Como o Expresso já tinha avançado, o pacote de medidas até agora conhecido deixava desprotegidos dois grupos de profissionais, os independentes (recibos verdes) e os sócios-gerentes. Os primeiros, porque o regime de apoio extraordinário por redução de atividade exigia mais do que uma mera redução e implicava faturação zero. Os segundos porque não viam a sua remuneração salvaguardada em nenhum dos mecanismos anunciados. O Governo mudou as regras.
À saída da reunião de Concertação Social que voltou ao final da tarde a reunir patrões, sindicatos e Governo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou uma revisão das regras do apoio a conceder aos independentes. Basta que o trabalhador registe uma quebra de faturação de pelo menos 40% no mês anterior ao do pedido para ter acesso ao apoio que passa também a fazer-se em dois escalões diferenciados, consoante a carreira contributiva dos profissionais. A solução para os sócios-gerentes também não vai passar por uma nova revisão do regime de lay-off, como chegou a pensar-se. Para os gestores que não tenham trabalhadores a cargo será assegurado um apoio em moldes semelhantes aos dos trabalhadores independentes.
Desde 1 de abril, altura em que foi disponibilizado o formulário que permitia aos trabalhadores independentes solicitarem o apoio extrordinário por redução de atividade, mais de 105 mil recibos verdes registaram o seu pedido. Na altura, as regras ainda limitavam o acesso ao benefício apenas aos que se encontravam em "situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de covid-19”. Perante as muitas queixas de profissionais, associações e os alertas dos sindicatos, o Governo avançou para uma revisão da medida.
A nova versão, apresentada esta segunda-feira, passa a contemplar todos aqueles que tendo as suas contribuições em dia registem “quebras de faturação de pelo menos 40% nos 30 dias anteriores à submissão do pedido, ou face ao período homólogo do ano anterior”. No caso de quem reiniciou atividade há menos de 12 meses e já não se encontra em período de isenção das contribuições à segurança social, conta a média do período.
Alarga-se o universo, mas não se abrange toda a gente. Durante a conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho confirmou que os trabalhadores que iniciaram atividade há menos de 12 meses e que, por gozarem de um período de isenção das contribuições à segurança social não têm registo de carreira contributiva, ficam de fora deste apoio. Fora estão também os trabalhadores independentes que acumulem atividade com a de trabalhadores por conta de outrem, já que o mecanismo foi criado especificamente para proteger quem não tem outra forma de rendimento.
O anterior escalão de apoio definido para os recibos verdes, cuja fórmula de cálculo nunca chegou a ser divulgada, foi também revisto. Passam agora a existir dois escalões distintos, “para diferenciar o apoio em função da carreira contributiva”, explicou a ministra. O primeiro escalão, para quem tem uma base de incidência contributiva de até 1,5 IAS (indexante de apoios sociais), mantém-se no patamar já existente 481,81 euros. Foi criado um segundo escalão para quem tem contribuições registadas acima desse valor e que passa a ter direito a dois terços do valor do rendimento, com um limite de um salário mínimo nacional, isto é, 635 euros. Para o cálculo destes valores é considerado o cumprimento das obrigações contributivas em pelo menos seis meses interpolados no último ano.
Um regime em tudo idêntico será aplicado aos 74 mil sócios-gerentes que até agora não tinham qualquer apoio garantido (a não ser a isenção da taxa social única contemplada no regime de lay-off) e que agora passam a ter também as suas remunerações, ou parte delas, protegidas. Os sócios-gerentes de microempresas que não tenham trabalhadores a seu cargo (os chamados empresários em nome individual) passam a ter direito ao mesmo estatuto que um trabalhador independente para concorrer a apoios no âmbito da pandemia de covid-19.
Segundo Ana Mendes Godinho, a medida visa ajudar a “responder a situações que têm o mesmo tipo de natureza”. Mas impõe como limite que a faturação anual destes empresários não tenha alcançado os 60 mil euros no último ano.
Categorias
Entidades
Eram duas das questões mais polémicas do pacote global de medidas anunciado pelo Governo para garantir a proteção dos trabalhadores afetados pelos impactos da covid-19. Como o Expresso já tinha avançado, o pacote de medidas até agora conhecido deixava desprotegidos dois grupos de profissionais, os independentes (recibos verdes) e os sócios-gerentes. Os primeiros, porque o regime de apoio extraordinário por redução de atividade exigia mais do que uma mera redução e implicava faturação zero. Os segundos porque não viam a sua remuneração salvaguardada em nenhum dos mecanismos anunciados. O Governo mudou as regras.
À saída da reunião de Concertação Social que voltou ao final da tarde a reunir patrões, sindicatos e Governo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou uma revisão das regras do apoio a conceder aos independentes. Basta que o trabalhador registe uma quebra de faturação de pelo menos 40% no mês anterior ao do pedido para ter acesso ao apoio que passa também a fazer-se em dois escalões diferenciados, consoante a carreira contributiva dos profissionais. A solução para os sócios-gerentes também não vai passar por uma nova revisão do regime de lay-off, como chegou a pensar-se. Para os gestores que não tenham trabalhadores a cargo será assegurado um apoio em moldes semelhantes aos dos trabalhadores independentes.
Desde 1 de abril, altura em que foi disponibilizado o formulário que permitia aos trabalhadores independentes solicitarem o apoio extrordinário por redução de atividade, mais de 105 mil recibos verdes registaram o seu pedido. Na altura, as regras ainda limitavam o acesso ao benefício apenas aos que se encontravam em "situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de covid-19”. Perante as muitas queixas de profissionais, associações e os alertas dos sindicatos, o Governo avançou para uma revisão da medida.
A nova versão, apresentada esta segunda-feira, passa a contemplar todos aqueles que tendo as suas contribuições em dia registem “quebras de faturação de pelo menos 40% nos 30 dias anteriores à submissão do pedido, ou face ao período homólogo do ano anterior”. No caso de quem reiniciou atividade há menos de 12 meses e já não se encontra em período de isenção das contribuições à segurança social, conta a média do período.
Alarga-se o universo, mas não se abrange toda a gente. Durante a conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho confirmou que os trabalhadores que iniciaram atividade há menos de 12 meses e que, por gozarem de um período de isenção das contribuições à segurança social não têm registo de carreira contributiva, ficam de fora deste apoio. Fora estão também os trabalhadores independentes que acumulem atividade com a de trabalhadores por conta de outrem, já que o mecanismo foi criado especificamente para proteger quem não tem outra forma de rendimento.
O anterior escalão de apoio definido para os recibos verdes, cuja fórmula de cálculo nunca chegou a ser divulgada, foi também revisto. Passam agora a existir dois escalões distintos, “para diferenciar o apoio em função da carreira contributiva”, explicou a ministra. O primeiro escalão, para quem tem uma base de incidência contributiva de até 1,5 IAS (indexante de apoios sociais), mantém-se no patamar já existente 481,81 euros. Foi criado um segundo escalão para quem tem contribuições registadas acima desse valor e que passa a ter direito a dois terços do valor do rendimento, com um limite de um salário mínimo nacional, isto é, 635 euros. Para o cálculo destes valores é considerado o cumprimento das obrigações contributivas em pelo menos seis meses interpolados no último ano.
Um regime em tudo idêntico será aplicado aos 74 mil sócios-gerentes que até agora não tinham qualquer apoio garantido (a não ser a isenção da taxa social única contemplada no regime de lay-off) e que agora passam a ter também as suas remunerações, ou parte delas, protegidas. Os sócios-gerentes de microempresas que não tenham trabalhadores a seu cargo (os chamados empresários em nome individual) passam a ter direito ao mesmo estatuto que um trabalhador independente para concorrer a apoios no âmbito da pandemia de covid-19.
Segundo Ana Mendes Godinho, a medida visa ajudar a “responder a situações que têm o mesmo tipo de natureza”. Mas impõe como limite que a faturação anual destes empresários não tenha alcançado os 60 mil euros no último ano.