Após 12 dias de baixa, escolas podem substituir funcionários

11-05-2020
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As escolas que tenham funcionários de baixa já não vão ter que esperar 30 dias para os substituir, podendo a partir deste ano letivo substituí-los no prazo de 12 dias. A novidade foi apresentada pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, no Fórum TSF.

Menos de três semanas depois de o Executivo ter dado luz verde às escolas para recorrerem à bolsa de contratação de funcionários para substituir quem estivesse doente, o Ministério da Educação vem alterar as regras, tornando todo o processo mais célere.

Com esta alteração, as escolas vão poder recorrer a esta bolsa sempre que algum dos seus funcionários esteja ausente por baixa média há pelo menos 12 dias, bem como, por licença de paternidade. A medida não entra imediatamente em vigor, já que o despacho indicativo das novas regras ainda tem que ser publicado.

Esta bolsa de contratação pretende reduzir as ausências prolongas dos funcionários não docentes. Antes das novas indicações do ministério, o acesso só era possível se o funcionário estivesse fora mais do 30 dias.

Desde o arranque do ano letivo são várias as notícias de que dão conta de escolas encerradas pela falta de assistentes operacionais. Por esse motivo, o Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais marcou uma greve nacional dos trabalhadores não docentes das escolas para o dia 29 de novembro. Com esta medida, o Governo pretende evitar estas situações e acelerar o processo de substituição de funcionário.

As escolas que tenham funcionários de baixa já não vão ter que esperar 30 dias para os substituir, podendo a partir deste ano letivo substituí-los no prazo de 12 dias. A novidade foi apresentada pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, no Fórum TSF.

Menos de três semanas depois de o Executivo ter dado luz verde às escolas para recorrerem à bolsa de contratação de funcionários para substituir quem estivesse doente, o Ministério da Educação vem alterar as regras, tornando todo o processo mais célere.

Com esta alteração, as escolas vão poder recorrer a esta bolsa sempre que algum dos seus funcionários esteja ausente por baixa média há pelo menos 12 dias, bem como, por licença de paternidade. A medida não entra imediatamente em vigor, já que o despacho indicativo das novas regras ainda tem que ser publicado.

Esta bolsa de contratação pretende reduzir as ausências prolongas dos funcionários não docentes. Antes das novas indicações do ministério, o acesso só era possível se o funcionário estivesse fora mais do 30 dias.

Desde o arranque do ano letivo são várias as notícias de que dão conta de escolas encerradas pela falta de assistentes operacionais. Por esse motivo, o Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais marcou uma greve nacional dos trabalhadores não docentes das escolas para o dia 29 de novembro. Com esta medida, o Governo pretende evitar estas situações e acelerar o processo de substituição de funcionário.

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