Professores ao Infinito: A reação da ANVPC ao Concurso Externo Extraordinário

11-09-2020
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OS PROFESSORES CONTRATADOS FARÃO HISTÓRIA E MUDARÃO O PARADIGMA DA PRECARIEDADE LABORAL PROMOVIDA PELO ESTADO PORTUGUÊS

"Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 60/2014, relativo ao concurso extraordinário para vinculação dos Professores contratados.

Em consonância com o já reiterado, a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, considera que este normativo não cumpre, de forma alguma, o estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999. O modelo de concurso agora legislado é discriminatório e não faz qualquer sentido tendo em conta, inclusive, o teor das palavras do ministro Nuno Crato, na sua comunicação do passado dia 17 de janeiro, onde referiu que “Após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema”. Após a publicação do normativo referido ninguém compreende que o Ministério da Educação e Ciência (MEC), numa plena posição autista, não tenha criado um enquadramento legal que permitisse o direito de uma vinculação séria e com requisitos claros e justos, que assistisse todos os docentes que há muito se assumem como necessidades permanentes do sistema de ensino público, trabalhando anos e anos consecutivos para a mesma entidade laboral – o MEC. 

É, para a ANVPC, incompreensível que o Ministério da Educação e Ciência tenha assumido a realização de um concurso nestes moldes, não tendo tomado uma atitude coesa na sua linha de ação e legislado de acordo com o princípio que já se comprometeu a colocar em marcha em 2015 (dando forma a um mecanismo de vinculação automática ao quadro de todos os docentes que depois de 5 contratos sucessivos realizem o sexto contrato), não tendo por isso aproveitado este concurso extraordinário para dar cumprimento, retroativamente, a uma vinculação direta de todos os docentes com três ou mais contratos sucessivos, desde 2001, em todos os grupos de recrutamento, sem qualquer exceção.

Ora, decorrente do presente diploma, ou o governo abre vagas em todos os grupos de recrutamento que permitam a vinculação dos Professores contratados que desde 2001 celebraram 3 ou mais contratos sucessivos com o Estado Português ou tal como já afirmado em momentos anteriores resta definitivamente aos docentes contratados portugueses o recurso massivo às instâncias judiciais nacionais para exigir a sua entrada nos quadros do MEC, uma vez que muitos professores cumprem, já há vários anos, os requisitos estipulados pela Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 (curiosamente operacionalizada pelo próprio Estado Português para o sector privado).

Nessa medida, a ANVPC aconselha todos os docentes contratados a dirigirem-se com a maior brevidade às suas associações profissionais e sindicais, e darem início às suas ações judiciais em nome individual, exigindo a sua vinculação ao sistema, assim como indemnização por todos os danos causados ao longo dos anos a fio a contrato. Todos juntos daremos, certamente, início à maior luta jurídica dos Professores contratados portugueses contra o Estado Português, que mantém a sua intransigência, continuando a contratar sucessivamente Professores sem lhes permitir o direito ao seu vínculo laboral.

Todos juntos faremos história e mudaremos o paradigma da precariedade profissional de milhares de vidas e de famílias, ano após ano. A ANVPC apela a que outras classes profissionais, que vivem o mesmo problema laboral, se juntem a esta luta para que juntos potenciemos uma mudança há muito esperada nos profissionais contratados ao serviço do Estado Português – o direito à sua estabilidade profissional.

A direção da ANVPC

22.04.2014"

OS PROFESSORES CONTRATADOS FARÃO HISTÓRIA E MUDARÃO O PARADIGMA DA PRECARIEDADE LABORAL PROMOVIDA PELO ESTADO PORTUGUÊS

"Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 60/2014, relativo ao concurso extraordinário para vinculação dos Professores contratados.

Em consonância com o já reiterado, a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, considera que este normativo não cumpre, de forma alguma, o estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999. O modelo de concurso agora legislado é discriminatório e não faz qualquer sentido tendo em conta, inclusive, o teor das palavras do ministro Nuno Crato, na sua comunicação do passado dia 17 de janeiro, onde referiu que “Após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema”. Após a publicação do normativo referido ninguém compreende que o Ministério da Educação e Ciência (MEC), numa plena posição autista, não tenha criado um enquadramento legal que permitisse o direito de uma vinculação séria e com requisitos claros e justos, que assistisse todos os docentes que há muito se assumem como necessidades permanentes do sistema de ensino público, trabalhando anos e anos consecutivos para a mesma entidade laboral – o MEC. 

É, para a ANVPC, incompreensível que o Ministério da Educação e Ciência tenha assumido a realização de um concurso nestes moldes, não tendo tomado uma atitude coesa na sua linha de ação e legislado de acordo com o princípio que já se comprometeu a colocar em marcha em 2015 (dando forma a um mecanismo de vinculação automática ao quadro de todos os docentes que depois de 5 contratos sucessivos realizem o sexto contrato), não tendo por isso aproveitado este concurso extraordinário para dar cumprimento, retroativamente, a uma vinculação direta de todos os docentes com três ou mais contratos sucessivos, desde 2001, em todos os grupos de recrutamento, sem qualquer exceção.

Ora, decorrente do presente diploma, ou o governo abre vagas em todos os grupos de recrutamento que permitam a vinculação dos Professores contratados que desde 2001 celebraram 3 ou mais contratos sucessivos com o Estado Português ou tal como já afirmado em momentos anteriores resta definitivamente aos docentes contratados portugueses o recurso massivo às instâncias judiciais nacionais para exigir a sua entrada nos quadros do MEC, uma vez que muitos professores cumprem, já há vários anos, os requisitos estipulados pela Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 (curiosamente operacionalizada pelo próprio Estado Português para o sector privado).

Nessa medida, a ANVPC aconselha todos os docentes contratados a dirigirem-se com a maior brevidade às suas associações profissionais e sindicais, e darem início às suas ações judiciais em nome individual, exigindo a sua vinculação ao sistema, assim como indemnização por todos os danos causados ao longo dos anos a fio a contrato. Todos juntos daremos, certamente, início à maior luta jurídica dos Professores contratados portugueses contra o Estado Português, que mantém a sua intransigência, continuando a contratar sucessivamente Professores sem lhes permitir o direito ao seu vínculo laboral.

Todos juntos faremos história e mudaremos o paradigma da precariedade profissional de milhares de vidas e de famílias, ano após ano. A ANVPC apela a que outras classes profissionais, que vivem o mesmo problema laboral, se juntem a esta luta para que juntos potenciemos uma mudança há muito esperada nos profissionais contratados ao serviço do Estado Português – o direito à sua estabilidade profissional.

A direção da ANVPC

22.04.2014"

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