André Ventura avança com intimação contra Assembleia da República e Ferro Rodrigues

31-12-2020
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PolíticaAndré Ventura avança com intimação contra Assembleia da República e Ferro Rodrigues Bianca Marques 31 Dezembro 2020, 18:41Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter aceite a candidatura de Ventura, na quarta-feira, o líder do Chega levou avante uma intimação onde procura “proporcionar tutela jurisdicional imediata destas situações para responder às exigências de celeridade e prioridade”. O presidente do Chega, André Ventura, avançou com uma intimação contra a Assembleia da República e Eduardo Ferro Rodrigues esta quinta-feira, 31 de dezembro.Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter aceite a candidatura de Ventura, na quarta-feira, o líder do Chega levou avante uma intimação onde procura “proporcionar tutela jurisdicional imediata destas situações para responder às exigências de celeridade e prioridade”.“A intimação pretende assegurar em tempo útil o exercício do direito à capacidade civil e à cidadania de [André Ventura] previsto no artigo 26 da CRP[Constituição da República Portuguesa]”, sendo que o presidente do Chega considera que estes direitos foram “limitados no que concerne ao acesso a cargos públicos, previsto constitucionalmente nos termos do artigo 50º da Constituição da República Portuguesa”.A CRP prevê que “a privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efetuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.”Na intimação, o candidato presidencial explica que no “exercício do seu direito à cidadania e ao desenvolvimento da personalidade e capacidade civil, direitos estes previstos constitucionalmente nos termos do art. 26º da Constituição da República Portuguesa, exerceu o seu direito de candidatura à presidência da republica portuguesa”. E viu “o seu direito denegado por uma abstenção de comportamento por parte do presidente da AR [Eduardo Ferro Rodrigues], que o prejudica a cada dia que passa”.Assim, o líder do Chega pede ao Supremo Tribunal Administrativo que concretize “o artigo 20º da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 109º do CPTA”. Os artigos definem que se proceda de forma “célere à emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração Publica a adoção de uma conduta positiva ou negativa (..) para assegurar o exercício em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia”.    Ler mais Últimas 18:41André Ventura avança com intimação contra Assembleia da República e Ferro Rodrigues 18:04Pai do primeiro-ministro britânico Boris Johnson pediu nacionalidade francesa 17:54Reserva contra cíclica de fundos próprios dos bancos vai manter-se em 0% 17:42Em 2021: Serviço Nacional de Saúde terá reforço de médicos e equipamentos 17:16França deteta variante da covid-19 identificada na África do Sul 17:12Adesão à moratória pública volta a ser possível até 31 de março de 2021 16:45CDS quer explicações da ministra da Justiça sobre nomeação de José Guerra 16:40CPPIB reduz participação no capital social da EDP para menos de 2% 16:30 PremiumQuem fica e quem sai do Governo? 16:25Ministro da Defesa quer mobilizar UE na presidência portuguesa para importância de missões no Mali

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