O IVA das despesas veterinárias vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, até ao limite de 250 euros, depois de os deputados terem esta segunda-feira aprovado uma proposta de alteração ao orçamento para 2016, apresentada pelo PAN.
A proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) previa que as despesas com atividades veterinárias passassem a integrar a lista de atividades que são alvo de um benefício fiscal específico em sede de IRS.
Tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros, os consumidores que tenham despesas com cuidados veterinários e que peçam fatura com o número de identificação fiscal podem deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas até um limite total de 250 euros.
O sistema atualmente em vigor permite a dedução destas despesas veterinárias mas engloba-as nas despesas gerais, juntamente com outras despesas familiares, como a conta do supermercado ou o abastecimento do automóvel, por exemplo.
O PAN discorda desta solução por considerar que "não permite a obtenção de qualquer benefício, esgotado que estaria já pelas despesas quotidianas incorridas pela maioria dos agregados familiares".
A proposta inicialmente apresentada pelo PAN relativamente à dedução das despesas com atividades veterinárias era mais ambiciosa, uma vez que o partido tinha proposto que integrassem as despesas de saúde do agregado familiar.
Com esta proposta inicial, que o próprio PAN acabou por substituir, os contribuintes poderiam deduzir 15% do valor suportado com despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, até um limite global de 1.000 euros, incluindo-se no conceito de agregado familiar "os respetivos animais de companhia".
No entanto, o PAN acabou por apresentar esta manhã uma proposta de substituição "por sugestão do Governo", em que enquadrava a dedução das despesas veterinárias de uma forma diferente.
Numa nota à Lusa, o PAN indicou que "alterou, por sugestão do Governo, esta proposta para que seja permitida a dedução destas despesas integradas numa categoria onde estarão especificamente enquadradas".
A medida foi hoje aprovada na especialidade em sede de comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP, com os votos contra do CDS e com a abstenção do PSD.
Na nota explicativa que acompanha a proposta de alteração, o PAN escreve que "as preocupações com a saúde não se esgotam na saúde humana" e que, "os animais ditos de companhia representam um encargo relevante para muitas famílias portuguesas, sobretudo nas indispensáveis despesas médico-veterinárias".
Por isso, o PAN considera que "é fundamental assegurar a todas as pessoas que detêm animais de companhia que possam deduzir as despesas médico-veterinárias destes em sede de IRS, promovendo assim o bem-estar de animais humanos e não humanos".
Ainda na parte fiscal do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), os deputados aprovaram, na especialidade, a dedução fixa por filho de 600 euros em sede de IRS e o quociente conjugal, em substituição do quociente familiar, que esteve em vigor em 2015.
Quanto ao IRC, o PS apresentou na especialidade uma proposta de alteração que foi entretanto aprovada e que permite que as pequenas e médias empresas continuem a ter 12 anos para reportar os prejuízos fiscais apurados, ficando as restantes empresas com apenas cinco anos para o fazer.
Categorias
Entidades
O IVA das despesas veterinárias vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, até ao limite de 250 euros, depois de os deputados terem esta segunda-feira aprovado uma proposta de alteração ao orçamento para 2016, apresentada pelo PAN.
A proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) previa que as despesas com atividades veterinárias passassem a integrar a lista de atividades que são alvo de um benefício fiscal específico em sede de IRS.
Tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros, os consumidores que tenham despesas com cuidados veterinários e que peçam fatura com o número de identificação fiscal podem deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas até um limite total de 250 euros.
O sistema atualmente em vigor permite a dedução destas despesas veterinárias mas engloba-as nas despesas gerais, juntamente com outras despesas familiares, como a conta do supermercado ou o abastecimento do automóvel, por exemplo.
O PAN discorda desta solução por considerar que "não permite a obtenção de qualquer benefício, esgotado que estaria já pelas despesas quotidianas incorridas pela maioria dos agregados familiares".
A proposta inicialmente apresentada pelo PAN relativamente à dedução das despesas com atividades veterinárias era mais ambiciosa, uma vez que o partido tinha proposto que integrassem as despesas de saúde do agregado familiar.
Com esta proposta inicial, que o próprio PAN acabou por substituir, os contribuintes poderiam deduzir 15% do valor suportado com despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, até um limite global de 1.000 euros, incluindo-se no conceito de agregado familiar "os respetivos animais de companhia".
No entanto, o PAN acabou por apresentar esta manhã uma proposta de substituição "por sugestão do Governo", em que enquadrava a dedução das despesas veterinárias de uma forma diferente.
Numa nota à Lusa, o PAN indicou que "alterou, por sugestão do Governo, esta proposta para que seja permitida a dedução destas despesas integradas numa categoria onde estarão especificamente enquadradas".
A medida foi hoje aprovada na especialidade em sede de comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP, com os votos contra do CDS e com a abstenção do PSD.
Na nota explicativa que acompanha a proposta de alteração, o PAN escreve que "as preocupações com a saúde não se esgotam na saúde humana" e que, "os animais ditos de companhia representam um encargo relevante para muitas famílias portuguesas, sobretudo nas indispensáveis despesas médico-veterinárias".
Por isso, o PAN considera que "é fundamental assegurar a todas as pessoas que detêm animais de companhia que possam deduzir as despesas médico-veterinárias destes em sede de IRS, promovendo assim o bem-estar de animais humanos e não humanos".
Ainda na parte fiscal do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), os deputados aprovaram, na especialidade, a dedução fixa por filho de 600 euros em sede de IRS e o quociente conjugal, em substituição do quociente familiar, que esteve em vigor em 2015.
Quanto ao IRC, o PS apresentou na especialidade uma proposta de alteração que foi entretanto aprovada e que permite que as pequenas e médias empresas continuem a ter 12 anos para reportar os prejuízos fiscais apurados, ficando as restantes empresas com apenas cinco anos para o fazer.