André Ventura: “Pode-se mudar de sexo aos 16 anos, mas não se pode ir a uma tourada”. Será?

13-11-2020
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A frase é de André Ventura e foi proferida durante uma interpelação à ministra da Cultura, no passado dia 9 de novembro, durante a audição para o Orçamento do Estado 2021: “Pode-se mudar de sexo aos 16 e não se pode ir a uma tourada”, disse Ventura. O deputado único do Chega pretendia questionar Graça Fonseca sobre a negociação em sede de orçamento para a subida do limite mínimo de idade permitido para assistir a um espetáculo tauromáquico.

Será que é verdade que se pode mudar de sexo aos 16 anos, mas não se pode assistir a uma tourada?

A resposta é negativa, mas há que ter em conta que o líder do Chega se referia a uma realidade que ainda não existe - ou seja, apesar de o tempo verbal ter sido o presente, Ventura referia-se a um mais do que provável futuro próximo.

Contactado pelo Polígrafo, o PAN avança que “o Governo comprometeu-se a, no primeiro trimestre do ano de 2021, proibir a participação e assistência de crianças e jovens menores de 16 anos nos espetáculos tauromáquicos”. Ou seja, quando a medida entrar em vigor, apenas os jovens com mais de 16 anos poderão ir à tourada. De focar que a presença de menores nos espetáculos tauromáquicos é, atualmente, limitada a maiores de 12 anos, segundo o decreto-lei 23/2014.

Contactado pelo Polígrafo, o PAN avança que “o Governo comprometeu-se a, no primeiro trimestre do ano de 2021, proibir a participação e assistência de crianças e jovens menores de 16 anos nos espetáculos tauromáquicos”.

Quanto à questão da mudança de sexo, encontra-se determinada pela lei 38/2018, que atribui aos cidadãos o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”. No artigo 7.º deste projeto de lei, é referido que “as pessoas de nacionalidade portuguesa e com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos podem requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio, através dos seus representantes legais”. Isto significa que se um jovem de 16 pretender iniciar o procedimento de mudança da menção de sexo no registo civil, terá de fazer-se acompanhar pelos seus representantes legais.

Concluindo: atualmente a lei não permite que crianças menores de 12 anos assistam a espetáculos de tourada, mas o PAN e o Governo estão a negociar uma subida do limite de idade para os 16 anos. Por outro lado, um indivíduo com a mesma idade poderá iniciar um processo de mudança da menção de sexo no registo civil, embora apenas se for acompanhado pelos seus representantes legais e depois de serem conferidas as restantes condições referidas no decreto de lei.

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Avaliação do Polígrafo:

Nota editorial: Este texto foi atualizado às 11h58, com a inclusão da referência segundo a qual André Ventura, ao referir-se ao limite dos 16 anos para se assistir a touradas, se reportava ao projeto que neste momento está a ser negociado entre PS e PAN. A avaliação sofreu uma alteração, passando de Verdadeiro para Impreciso

A frase é de André Ventura e foi proferida durante uma interpelação à ministra da Cultura, no passado dia 9 de novembro, durante a audição para o Orçamento do Estado 2021: “Pode-se mudar de sexo aos 16 e não se pode ir a uma tourada”, disse Ventura. O deputado único do Chega pretendia questionar Graça Fonseca sobre a negociação em sede de orçamento para a subida do limite mínimo de idade permitido para assistir a um espetáculo tauromáquico.

Será que é verdade que se pode mudar de sexo aos 16 anos, mas não se pode assistir a uma tourada?

A resposta é negativa, mas há que ter em conta que o líder do Chega se referia a uma realidade que ainda não existe - ou seja, apesar de o tempo verbal ter sido o presente, Ventura referia-se a um mais do que provável futuro próximo.

Contactado pelo Polígrafo, o PAN avança que “o Governo comprometeu-se a, no primeiro trimestre do ano de 2021, proibir a participação e assistência de crianças e jovens menores de 16 anos nos espetáculos tauromáquicos”. Ou seja, quando a medida entrar em vigor, apenas os jovens com mais de 16 anos poderão ir à tourada. De focar que a presença de menores nos espetáculos tauromáquicos é, atualmente, limitada a maiores de 12 anos, segundo o decreto-lei 23/2014.

Contactado pelo Polígrafo, o PAN avança que “o Governo comprometeu-se a, no primeiro trimestre do ano de 2021, proibir a participação e assistência de crianças e jovens menores de 16 anos nos espetáculos tauromáquicos”.

Quanto à questão da mudança de sexo, encontra-se determinada pela lei 38/2018, que atribui aos cidadãos o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”. No artigo 7.º deste projeto de lei, é referido que “as pessoas de nacionalidade portuguesa e com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos podem requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio, através dos seus representantes legais”. Isto significa que se um jovem de 16 pretender iniciar o procedimento de mudança da menção de sexo no registo civil, terá de fazer-se acompanhar pelos seus representantes legais.

Concluindo: atualmente a lei não permite que crianças menores de 12 anos assistam a espetáculos de tourada, mas o PAN e o Governo estão a negociar uma subida do limite de idade para os 16 anos. Por outro lado, um indivíduo com a mesma idade poderá iniciar um processo de mudança da menção de sexo no registo civil, embora apenas se for acompanhado pelos seus representantes legais e depois de serem conferidas as restantes condições referidas no decreto de lei.

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Avaliação do Polígrafo:

Nota editorial: Este texto foi atualizado às 11h58, com a inclusão da referência segundo a qual André Ventura, ao referir-se ao limite dos 16 anos para se assistir a touradas, se reportava ao projeto que neste momento está a ser negociado entre PS e PAN. A avaliação sofreu uma alteração, passando de Verdadeiro para Impreciso

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