"Quando quiserem acabar com as férias judiciais, pelos juízes podem começar já amanhã"

01-08-2020
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Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, esclarece em definitivo que é contra a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal, ao contrário do que foi interpretado após declarações que fez ao Expresso. Defende até que este deve ser alargado para quatro ou cinco juízes, admitindo que a lei possa ser alterada para que um dos tribunais mais mediáticos do país receba mais processos. Tudo porque, não sendo insensível à mediatização do tribunal onde trabalham Carlos Alexandre e Ivo Rosa, considera que a existência de apenas dois juízes é negativa para a imagem da Justiça porque leva a um excesso de atenção sobre aqueles magistrados em detrimento dos factos processuais.

O representante dos juízes alerta ainda o Governo para o aumento exponencial de pendências que se deverá verificar nos tribunais do trabalho, comércio, execuções e cíveis e diz que, pelos magistrados judiciais, não só as férias deste verão poderiam ter sido restringidas ao mês de Agosto, como as férias judiciais propriamente ditas podem terminar. Numa altura em que a ministra Francisca Van Dunem está ultimar a Estratégia Nacional Contra a Corrupção, defende a reflexão sobre o aprofundamento da especialização da Justiça e avança que o Conselho Superior da Magistratura já iniciou concursos para contratar 54 assessores para os tribunais. Isso significa que, caso a Operação Marquês e o Universo Espírito Santo cheguem a julgamento, os respetivos juízes sorteados já terão a ajuda de especialistas para investigarem as provas técnicas daqueles processos. Ouça aqui a entrevista na íntegra num Sob Escuta extra.

Vamos começar por uma retificação: afirmei na Rádio Observador que os juízes não queriam reduzir as férias ao mês de agosto para recuperar as diligências anuladas devido à pandemia. Transmitiu-me posteriormente que a informação não estava correta. Os juízes estavam preparados para prescindir das férias judiciais?

Sim, estávamos preparados. Foi-nos transmitido pela ministra da Justiça que a redução das férias ao mês de agosto ia causar desorganização nos serviços porque as férias dos magistrados e dos funcionários já estavam marcadas. A redução das férias judiciais era uma medida importante porque apesar dos ganhos de celeridade e de eficácia não serem imediatamente mensuráveis, a redução das férias dava um sinal à sociedade de que os tribunais estavam abertos a um esforço suplementar. Já agora, deixe-me esclarecer outro ponto mais estrutural: quando quiserem acabar com as férias judiciais, para que todos os que trabalham nos tribunais passem a tirar férias como qualquer outro português, pelos juízes podem começar já amanhã.

A Associação Sindical dos Juízes entende que o Tribunal Central de Instrução Criminal não deve ter apenas dois juízes no seu quadro. Por outro lado, tratam-se de juízes (Carlos Alexandre e Ivo Rosa) com um pensamento jurídico marcadamente oposto. Qual a solução que propõe?

Um tribunal com dois juízes tem um problema: os intervenientes no processo concentram-se na figura do juiz e deixam de discutir o processo. No plano da Opinião Pública, isso é muito negativo. Sobre os juízes com pensamentos jurídicos opostos, o sistema tem mecanismos de correção através de recurso para os tribunais superiores. Nem estão em causa estes dois juízes em concreto. O problema coloca-se a outro nível: se o tribunal só tem dois juízes, os mecanismos de substituição não funcionam se um dos juízes ficar em exclusividade.

O juiz Ivo Rosa está em exclusividade na Operação Marquês. Por isso mesmo, o Conselho Superior da Magistratura nomeou o juiz Carlos Alexandre como juiz substituto.

Precisamente. E amanhã poderá acontecer com o dr. Carlos Alexandre. Logo, o juiz que não está em exclusividade fica com todos os processos, o que faz com que a ideia da aleatoriedade da distribuição desapareça.

O que propõe para solucionar estes problema?

Para começar, que fique claro que não concordamos com a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal. Quer no plano da especialização, quer na centralização desses grandes processos, faz sentido existir um tribunal de competência territorial alargada com as características do Tribunal Central. Sem perder isso, defendemos uma solução de aumentar o quadro do Tribunal Central para quatro ou cinco juízes. Admitimos também como boa solução aumentar as competências do tribunal para este poder ter mais processos, de forma a justificar o aumento do quadro.

Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, esclarece em definitivo que é contra a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal, ao contrário do que foi interpretado após declarações que fez ao Expresso. Defende até que este deve ser alargado para quatro ou cinco juízes, admitindo que a lei possa ser alterada para que um dos tribunais mais mediáticos do país receba mais processos. Tudo porque, não sendo insensível à mediatização do tribunal onde trabalham Carlos Alexandre e Ivo Rosa, considera que a existência de apenas dois juízes é negativa para a imagem da Justiça porque leva a um excesso de atenção sobre aqueles magistrados em detrimento dos factos processuais.

O representante dos juízes alerta ainda o Governo para o aumento exponencial de pendências que se deverá verificar nos tribunais do trabalho, comércio, execuções e cíveis e diz que, pelos magistrados judiciais, não só as férias deste verão poderiam ter sido restringidas ao mês de Agosto, como as férias judiciais propriamente ditas podem terminar. Numa altura em que a ministra Francisca Van Dunem está ultimar a Estratégia Nacional Contra a Corrupção, defende a reflexão sobre o aprofundamento da especialização da Justiça e avança que o Conselho Superior da Magistratura já iniciou concursos para contratar 54 assessores para os tribunais. Isso significa que, caso a Operação Marquês e o Universo Espírito Santo cheguem a julgamento, os respetivos juízes sorteados já terão a ajuda de especialistas para investigarem as provas técnicas daqueles processos. Ouça aqui a entrevista na íntegra num Sob Escuta extra.

Vamos começar por uma retificação: afirmei na Rádio Observador que os juízes não queriam reduzir as férias ao mês de agosto para recuperar as diligências anuladas devido à pandemia. Transmitiu-me posteriormente que a informação não estava correta. Os juízes estavam preparados para prescindir das férias judiciais?

Sim, estávamos preparados. Foi-nos transmitido pela ministra da Justiça que a redução das férias ao mês de agosto ia causar desorganização nos serviços porque as férias dos magistrados e dos funcionários já estavam marcadas. A redução das férias judiciais era uma medida importante porque apesar dos ganhos de celeridade e de eficácia não serem imediatamente mensuráveis, a redução das férias dava um sinal à sociedade de que os tribunais estavam abertos a um esforço suplementar. Já agora, deixe-me esclarecer outro ponto mais estrutural: quando quiserem acabar com as férias judiciais, para que todos os que trabalham nos tribunais passem a tirar férias como qualquer outro português, pelos juízes podem começar já amanhã.

A Associação Sindical dos Juízes entende que o Tribunal Central de Instrução Criminal não deve ter apenas dois juízes no seu quadro. Por outro lado, tratam-se de juízes (Carlos Alexandre e Ivo Rosa) com um pensamento jurídico marcadamente oposto. Qual a solução que propõe?

Um tribunal com dois juízes tem um problema: os intervenientes no processo concentram-se na figura do juiz e deixam de discutir o processo. No plano da Opinião Pública, isso é muito negativo. Sobre os juízes com pensamentos jurídicos opostos, o sistema tem mecanismos de correção através de recurso para os tribunais superiores. Nem estão em causa estes dois juízes em concreto. O problema coloca-se a outro nível: se o tribunal só tem dois juízes, os mecanismos de substituição não funcionam se um dos juízes ficar em exclusividade.

O juiz Ivo Rosa está em exclusividade na Operação Marquês. Por isso mesmo, o Conselho Superior da Magistratura nomeou o juiz Carlos Alexandre como juiz substituto.

Precisamente. E amanhã poderá acontecer com o dr. Carlos Alexandre. Logo, o juiz que não está em exclusividade fica com todos os processos, o que faz com que a ideia da aleatoriedade da distribuição desapareça.

O que propõe para solucionar estes problema?

Para começar, que fique claro que não concordamos com a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal. Quer no plano da especialização, quer na centralização desses grandes processos, faz sentido existir um tribunal de competência territorial alargada com as características do Tribunal Central. Sem perder isso, defendemos uma solução de aumentar o quadro do Tribunal Central para quatro ou cinco juízes. Admitimos também como boa solução aumentar as competências do tribunal para este poder ter mais processos, de forma a justificar o aumento do quadro.

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