Entrevista de António Costa ao Observador. Mais escalões no IRS para aliviar a classe média

02-09-2020
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E o relatório do Tribunal de Contas?

Relativamente ao relatório do Tribunal de Contas, eu não quero estar aqui a comentar um relatório que ainda não li, porque só chegou ontem ao fim do dia. Mas do que vi ontem na comunicação social, para além de se dizer ‘não houve controlo e portanto isso pode ser um risco’, não vi que tivesse sido apontado um único caso de má utilização dos fundos. Se houve, seguramente o tribunal fará o que lhe compete que é informar o Ministério Público. Até agora, ainda não vi um único caso disso, o que vi foram dúvidas metodológicas sobre a situação. Outra realidade completamente distinta é quando há uma área agrícola completamente devastada, com animais que precisam de ser alimentados e não têm alimento porque as pastagens foram destruídas, e os animais não podem estar um mês à espera que o alimento chegue. Nesse caso, a atuação de emergência está obviamente sujeita a mecanismos de controlo que têm de ser distintos do que é a situação normal. Não podem estar sujeitos a cativações, por exemplo, porque a despesa de emergência não pode estar à espera da autorização do Ministério das Finanças. A despesa não pode estar sujeita a visto prévio do Tribunal de Contas, senão não é possível responder à emergência. Vou ler o relatório com serenidade, mas a experiência tem-me dito que os press release do Tribunal de Contas costumam ser bastante mais dramáticos do que aquilo que é a realidade efetiva do que consta dos relatórios.

Lei de bases da Saúde. “PPPs não vão ser proibidas”

Hoje será aprovada à esquerda a lei de bases da saúde, depois de uma negociação de última hora. Para si está claro que as PPP não vão ser proibidas nesta legislação e na regulamentação que se seguirá?

Acho que esse tema das PPP foi hipervalorizado neste debate da lei de bases da Saúde.

Mas é um tema que diferencia o PS dos seus parceiros da esquerda.

É verdade mas esse tema foi hipervalorizado. Primeiro, porque as PPP representam cerca de 4% da totalidade da despesa com saúde. Em segundo lugar, porque o número de PPP é muito limitado e mais limitado ficará porque muitas delas não estão a ser renovadas — quer por opção do Estado quer por opção dos privados. Portanto, no futuro vão ter uma expressão menor do que aquela que têm. O que era fundamental na lei de bases era pôr termo ao equívoco que resultava da lei de bases de 1990, que dizia que era obrigação do Estado promover o desenvolvimento do setor privado para que o setor privado concorresse com o setor público. O que era essencial, e sobre isso nunca houve nenhuma divergência, é que a responsabilidade do Estado em matéria de Saúde se concretiza essencialmente com a constituição do SNS como um serviço de natureza pública, universal e tendencialmente gratuita. Depois, essa questão das PPP foi hipervalorizada, mais por razões eleitorais do que por razões de substância. A solução que foi encontrada é a solução que eu acho inteligente: permitir que a lei de bases da saúde seja aprovada com consenso amplo e que seja o que deve ser uma lei de bases, que é uma lei definidora de princípios, enquadradora, e que permite depois, na legislação de desenvolvimento e no respeito por esses princípios gerais, opções diversas.

O que é que são opções diversas? No caso das PPP, e temos de ser mesmo concretos nisto porque foi uma questão muito falada e que podia ter posto em causa esta lei de bases, vão ser proibidas ou não?

Não, não vão ser proibidas. O que esta lei de bases faz é o seguinte: revoga o decreto-lei de 2002 que regula as PPP e prevê que em 180 dias seja produzida nova regulamentação no desenvolvimento do que está previsto na Base VI. O que prevê essa base é que a gestão do SNS é da responsabilidade do Estado, permitindo-se depois, de forma temporária, excecional e supletiva, que possa ser objeto de contratação com outras entidades do setor social e do setor privado. E é preciso haver uma distinção: uma coisa é o que a lei de bases permite, outra coisa é a vontade política de um governo. O que eu já disse é que não é vontade política de um governo meu aumentar o número de estabelecimentos onde existam PPP.

Mas isso não chega para a esquerda.

Uma lei de bases não é a Constituição. Não precisa de dois terços para ser revista. É uma lei de valor reforçado que só é útil verdadeiramente se conseguir ter uma duração que transcenda a duração limitada de uma maioria. Enquanto a atual maioria existir é indiferente o que diga a lei de bases, porque basta decidirmos que não há mais PPP ou que não renovamos as PPP e não precisamos de lei de bases para as regular. O que é importante é que a lei de bases consolide um acordo político alargado.

Que permita que as PPP existam caso a maioria seguinte o pretenda?

Sim, mas nunca poderão existir como existiam até agora. Senão não tinha utilidade nenhuma.

Explique uma coisa para que fique claro. Em 180 dias vai haver uma nova regulamentação. Nessa regulamentação vai depender da maioria que existir.

Com certeza.

E o relatório do Tribunal de Contas?

Relativamente ao relatório do Tribunal de Contas, eu não quero estar aqui a comentar um relatório que ainda não li, porque só chegou ontem ao fim do dia. Mas do que vi ontem na comunicação social, para além de se dizer ‘não houve controlo e portanto isso pode ser um risco’, não vi que tivesse sido apontado um único caso de má utilização dos fundos. Se houve, seguramente o tribunal fará o que lhe compete que é informar o Ministério Público. Até agora, ainda não vi um único caso disso, o que vi foram dúvidas metodológicas sobre a situação. Outra realidade completamente distinta é quando há uma área agrícola completamente devastada, com animais que precisam de ser alimentados e não têm alimento porque as pastagens foram destruídas, e os animais não podem estar um mês à espera que o alimento chegue. Nesse caso, a atuação de emergência está obviamente sujeita a mecanismos de controlo que têm de ser distintos do que é a situação normal. Não podem estar sujeitos a cativações, por exemplo, porque a despesa de emergência não pode estar à espera da autorização do Ministério das Finanças. A despesa não pode estar sujeita a visto prévio do Tribunal de Contas, senão não é possível responder à emergência. Vou ler o relatório com serenidade, mas a experiência tem-me dito que os press release do Tribunal de Contas costumam ser bastante mais dramáticos do que aquilo que é a realidade efetiva do que consta dos relatórios.

Lei de bases da Saúde. “PPPs não vão ser proibidas”

Hoje será aprovada à esquerda a lei de bases da saúde, depois de uma negociação de última hora. Para si está claro que as PPP não vão ser proibidas nesta legislação e na regulamentação que se seguirá?

Acho que esse tema das PPP foi hipervalorizado neste debate da lei de bases da Saúde.

Mas é um tema que diferencia o PS dos seus parceiros da esquerda.

É verdade mas esse tema foi hipervalorizado. Primeiro, porque as PPP representam cerca de 4% da totalidade da despesa com saúde. Em segundo lugar, porque o número de PPP é muito limitado e mais limitado ficará porque muitas delas não estão a ser renovadas — quer por opção do Estado quer por opção dos privados. Portanto, no futuro vão ter uma expressão menor do que aquela que têm. O que era fundamental na lei de bases era pôr termo ao equívoco que resultava da lei de bases de 1990, que dizia que era obrigação do Estado promover o desenvolvimento do setor privado para que o setor privado concorresse com o setor público. O que era essencial, e sobre isso nunca houve nenhuma divergência, é que a responsabilidade do Estado em matéria de Saúde se concretiza essencialmente com a constituição do SNS como um serviço de natureza pública, universal e tendencialmente gratuita. Depois, essa questão das PPP foi hipervalorizada, mais por razões eleitorais do que por razões de substância. A solução que foi encontrada é a solução que eu acho inteligente: permitir que a lei de bases da saúde seja aprovada com consenso amplo e que seja o que deve ser uma lei de bases, que é uma lei definidora de princípios, enquadradora, e que permite depois, na legislação de desenvolvimento e no respeito por esses princípios gerais, opções diversas.

O que é que são opções diversas? No caso das PPP, e temos de ser mesmo concretos nisto porque foi uma questão muito falada e que podia ter posto em causa esta lei de bases, vão ser proibidas ou não?

Não, não vão ser proibidas. O que esta lei de bases faz é o seguinte: revoga o decreto-lei de 2002 que regula as PPP e prevê que em 180 dias seja produzida nova regulamentação no desenvolvimento do que está previsto na Base VI. O que prevê essa base é que a gestão do SNS é da responsabilidade do Estado, permitindo-se depois, de forma temporária, excecional e supletiva, que possa ser objeto de contratação com outras entidades do setor social e do setor privado. E é preciso haver uma distinção: uma coisa é o que a lei de bases permite, outra coisa é a vontade política de um governo. O que eu já disse é que não é vontade política de um governo meu aumentar o número de estabelecimentos onde existam PPP.

Mas isso não chega para a esquerda.

Uma lei de bases não é a Constituição. Não precisa de dois terços para ser revista. É uma lei de valor reforçado que só é útil verdadeiramente se conseguir ter uma duração que transcenda a duração limitada de uma maioria. Enquanto a atual maioria existir é indiferente o que diga a lei de bases, porque basta decidirmos que não há mais PPP ou que não renovamos as PPP e não precisamos de lei de bases para as regular. O que é importante é que a lei de bases consolide um acordo político alargado.

Que permita que as PPP existam caso a maioria seguinte o pretenda?

Sim, mas nunca poderão existir como existiam até agora. Senão não tinha utilidade nenhuma.

Explique uma coisa para que fique claro. Em 180 dias vai haver uma nova regulamentação. Nessa regulamentação vai depender da maioria que existir.

Com certeza.

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