É "bom princípio" que sejam municípios a definir se há isenção do IMI, diz Moreira

24-12-2019
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O presidente da Câmara do Porto disse esta segunda-feira que considera "um bom princípio" que sejam os municípios a definir se há ou não isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos centros históricos classificados como Património Mundial.

"Queria manifestar a minha inteira concordância relativamente aquilo que está a ser sugerido. O que está a ser sugerido para os centros históricos é que sejam os municípios a definir se há isenção e isso parece-nos muito bom princípio", afirmou Rui Moreira na reunião do executivo municipal desta segunda-feira.

Em julho, o Fisco reconheceu que os proprietários de imóveis localizados em centros históricos, classificados pela UNESCO, podiam, a partir daquele momento, reclamar o IMI pago nos últimos quatro anos e não contestado.

A proposta do Governo inscrita agora na versão preliminar do OE2020 é no sentido de revogar a isenção de IMI aplicável aos "prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal", segundo o decreto-lei n.º 215/89, que estabelece o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Numa entrevista ao “Jornal de Negócios”, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, avançava que "as câmaras municipais que tenham, no seu território, monumentos nacionais de propriedade privada ou imóveis de particulares em centros históricos classificados como Património Mundial, vão ter de criar um regulamento para concederem isenção de IMI aos proprietários".

Na reunião do executivo desta segunda-feira, o independente defendeu que é necessário olhar para os centros históricos e perceber que "hoje têm uma maturidade diferente", não fazendo sentido "algumas das isenções totais".

O autarca deu como exemplo os proprietários de casas devolutas que não pagavam IMI e dos edifícios onde há atividades rentáveis.

Também o vereador do Partido Socialista Manuel Pizarro expressou a sua concordância com o que foi dito pelo presidente da autarquia, salientando que "não considera normal que o IMI e o IMT [Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis], sendo uma receita própria das autarquias, (...) haja uma legislação nacional que cria ónus, e que daí não resulte o ressarcimento da autarquia em questão".

A ideia é partilhada pelo vereador do PSD, Álvaro Almeida, que defendeu que, caso a proposta de revogação da isenção automática do IMI nos centros históricos classificados pela UNESCO venha a ser aprovada, esta "deve ser fiscalmente neutra".

"Isto é, se por acaso houver aumento de receita para a Câmara do IMI tem de se aproveitar esse aumento para baixar outras áreas", explicou.

Em resposta ao vereador social-democrata, Moreira admitiu que a "almofada" que possa resultar da cobrança de IMI no centro histórico pode vir ser usada para "aumentar o desconto" no IMI que atualmente o município já atribuiu.

O presidente da Câmara do Porto disse esta segunda-feira que considera "um bom princípio" que sejam os municípios a definir se há ou não isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos centros históricos classificados como Património Mundial.

"Queria manifestar a minha inteira concordância relativamente aquilo que está a ser sugerido. O que está a ser sugerido para os centros históricos é que sejam os municípios a definir se há isenção e isso parece-nos muito bom princípio", afirmou Rui Moreira na reunião do executivo municipal desta segunda-feira.

Em julho, o Fisco reconheceu que os proprietários de imóveis localizados em centros históricos, classificados pela UNESCO, podiam, a partir daquele momento, reclamar o IMI pago nos últimos quatro anos e não contestado.

A proposta do Governo inscrita agora na versão preliminar do OE2020 é no sentido de revogar a isenção de IMI aplicável aos "prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal", segundo o decreto-lei n.º 215/89, que estabelece o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Numa entrevista ao “Jornal de Negócios”, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, avançava que "as câmaras municipais que tenham, no seu território, monumentos nacionais de propriedade privada ou imóveis de particulares em centros históricos classificados como Património Mundial, vão ter de criar um regulamento para concederem isenção de IMI aos proprietários".

Na reunião do executivo desta segunda-feira, o independente defendeu que é necessário olhar para os centros históricos e perceber que "hoje têm uma maturidade diferente", não fazendo sentido "algumas das isenções totais".

O autarca deu como exemplo os proprietários de casas devolutas que não pagavam IMI e dos edifícios onde há atividades rentáveis.

Também o vereador do Partido Socialista Manuel Pizarro expressou a sua concordância com o que foi dito pelo presidente da autarquia, salientando que "não considera normal que o IMI e o IMT [Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis], sendo uma receita própria das autarquias, (...) haja uma legislação nacional que cria ónus, e que daí não resulte o ressarcimento da autarquia em questão".

A ideia é partilhada pelo vereador do PSD, Álvaro Almeida, que defendeu que, caso a proposta de revogação da isenção automática do IMI nos centros históricos classificados pela UNESCO venha a ser aprovada, esta "deve ser fiscalmente neutra".

"Isto é, se por acaso houver aumento de receita para a Câmara do IMI tem de se aproveitar esse aumento para baixar outras áreas", explicou.

Em resposta ao vereador social-democrata, Moreira admitiu que a "almofada" que possa resultar da cobrança de IMI no centro histórico pode vir ser usada para "aumentar o desconto" no IMI que atualmente o município já atribuiu.

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