OE2021. Donativos para hospitais EPE passam a usufruir de benefícios fiscais

13-10-2020
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Os hospitais com o estatuto de Entidade Pública Empresarial (EPE) passam a integrar as instituições às quais as empresas podem fazer donativos usufruindo do regime de dedução para efeitos da determinação do lucro tributável, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Ou seja, o valor dos donativos feitos é considerado custos ou perdas do exercício, “até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados”, o que permitirá pagar menos IRC, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2021.

Recorde-se que foram várias as empresas que doaram material de proteção individual, como máscaras ou viseiras, ou até ventiladores a unidades de saúde EPE, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.

Este valor de ‘desconto’ nos impostos pode ser superior dependendo das medidas ou programas que os donativos vierem a financiar, sendo que o EBF prevê várias iniciativas na área da saúde, como o apoio a grávidas, entre as quais adolescentes, a toxicodependentes e a casos de doentes com sida, cancro ou diabéticos.

Na lista que integrará os hospitais EPE já se encontravam instituições particulares de solidariedade social, entidades com fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, centros de desporto organizados nos termos dos Estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) ou organizações não governamentais que promovem os valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, por exemplo.

Bailado, ópera e organização de festivais integram mecenato cultural

Além disso, o documento entregue na Assembleia da República pelo ministro das Finanças, João Leão, também estabelece que passam a ser beneficiários do mecenato cultural as atividades no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, música, organização de festivais e “outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária”.

É feita a ressalva que o enquadramento destes novos beneficiários no regime do mecenato cultural “depende de prévio reconhecimento, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura”, onde deve constar “a fixação do prazo de validade de tal reconhecimento”.

Ainda no âmbito do mecenato cultural, o Governo propõe que, em 2021, os benefícios fiscais associados a donativos sejam majorados em 10 pontos percentuais, desde que o montante anual seja de valor igual ou superior a 50 mil euros por entidade auxiliada; o donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica; e desde que sejam reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura.

E esta majoração pode ir aos 20 pontos percentuais "quando as ações ou projetos tenham conexão direta com territórios do interior".

Grosso modo, o mecenato cultural traduz-se em benefícios fiscais para quem faz donativos às entidades previstas na lei, reduzindo por essa via os impostos sobre o rendimento, que são considerados custo no caso do IRC ou podem ser deduzidos à coleta no caso do IRS.

Os hospitais com o estatuto de Entidade Pública Empresarial (EPE) passam a integrar as instituições às quais as empresas podem fazer donativos usufruindo do regime de dedução para efeitos da determinação do lucro tributável, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Ou seja, o valor dos donativos feitos é considerado custos ou perdas do exercício, “até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados”, o que permitirá pagar menos IRC, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2021.

Recorde-se que foram várias as empresas que doaram material de proteção individual, como máscaras ou viseiras, ou até ventiladores a unidades de saúde EPE, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.

Este valor de ‘desconto’ nos impostos pode ser superior dependendo das medidas ou programas que os donativos vierem a financiar, sendo que o EBF prevê várias iniciativas na área da saúde, como o apoio a grávidas, entre as quais adolescentes, a toxicodependentes e a casos de doentes com sida, cancro ou diabéticos.

Na lista que integrará os hospitais EPE já se encontravam instituições particulares de solidariedade social, entidades com fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, centros de desporto organizados nos termos dos Estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) ou organizações não governamentais que promovem os valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, por exemplo.

Bailado, ópera e organização de festivais integram mecenato cultural

Além disso, o documento entregue na Assembleia da República pelo ministro das Finanças, João Leão, também estabelece que passam a ser beneficiários do mecenato cultural as atividades no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, música, organização de festivais e “outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária”.

É feita a ressalva que o enquadramento destes novos beneficiários no regime do mecenato cultural “depende de prévio reconhecimento, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura”, onde deve constar “a fixação do prazo de validade de tal reconhecimento”.

Ainda no âmbito do mecenato cultural, o Governo propõe que, em 2021, os benefícios fiscais associados a donativos sejam majorados em 10 pontos percentuais, desde que o montante anual seja de valor igual ou superior a 50 mil euros por entidade auxiliada; o donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica; e desde que sejam reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura.

E esta majoração pode ir aos 20 pontos percentuais "quando as ações ou projetos tenham conexão direta com territórios do interior".

Grosso modo, o mecenato cultural traduz-se em benefícios fiscais para quem faz donativos às entidades previstas na lei, reduzindo por essa via os impostos sobre o rendimento, que são considerados custo no caso do IRC ou podem ser deduzidos à coleta no caso do IRS.

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