João Leão. Solução para Novo Banco pode não passar por retificativo

03-12-2020
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O ministro de Estado e das Finança disse ontem que a alternativa à anulação da transferência de 476 milhões de euros para o Novo Banco não tem “necessariamente que passar” por um orçamento retificativo em 2021. De acordo com o ministro, “se houver por intervenção dos tribunais, uma decisão de que Portugal tem de cumprir o contrato, no quadro do orçamento do ano 2021, Portugal encontrará a capacidade para executar, sem necessariamente ter que passar por um retificativo”, disse João Leão.

O governante português, que falava ladeado pelo ministro francês da Economia, Finanças e da Recuperação, Bruno Le Maire, após uma reunião entre ambos, acrescentou ainda que “na altura certa” será tomada “a solução adequada”, sem detalhar hipóteses concretas.

“Tranquilizámos as entidades europeias de que vamos conseguir fazer com que o Estado português honre os compromissos e o contrato que assinou, e desta forma conseguimos evitar que se crie instabilidade”, disse o governante.

Segundo o ministro, “tudo será resolvido no próximo ano e Portugal honrará os seus compromissos e os contratos que assinou”.

Em relação ao Orçamento do Estado para 2021, João Leão considerou satisfatório caso o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, não envie fiscalização de todo o documento ao Tribunal Constitucional. “Coisa diferente é se entendemos que aquela norma concreta [relativa ao Novo Banco] suscita questões de constitucionalidade. São questões diferentes, mas achamos que o orçamento, como um todo, não deve ser enviado, nesta fase, para o Constitucional”.

E acrescentou: “É importante termos o orçamento a funcionar no início do ano para nos dar os instrumentos necessários para combater a crise económica”, concluiu.

O ministro de Estado e das Finanças já tinha admitido que o Governo pode recorrer ao Tribunal Constitucional para analisar a proposta, uma vez que, a proposta de anular a transferência para o Novo Banco “viola a Lei de Enquadramento Orçamental, que obriga o Estado a orçamentar os compromissos assumidos”.

O ministro de Estado e das Finança disse ontem que a alternativa à anulação da transferência de 476 milhões de euros para o Novo Banco não tem “necessariamente que passar” por um orçamento retificativo em 2021. De acordo com o ministro, “se houver por intervenção dos tribunais, uma decisão de que Portugal tem de cumprir o contrato, no quadro do orçamento do ano 2021, Portugal encontrará a capacidade para executar, sem necessariamente ter que passar por um retificativo”, disse João Leão.

O governante português, que falava ladeado pelo ministro francês da Economia, Finanças e da Recuperação, Bruno Le Maire, após uma reunião entre ambos, acrescentou ainda que “na altura certa” será tomada “a solução adequada”, sem detalhar hipóteses concretas.

“Tranquilizámos as entidades europeias de que vamos conseguir fazer com que o Estado português honre os compromissos e o contrato que assinou, e desta forma conseguimos evitar que se crie instabilidade”, disse o governante.

Segundo o ministro, “tudo será resolvido no próximo ano e Portugal honrará os seus compromissos e os contratos que assinou”.

Em relação ao Orçamento do Estado para 2021, João Leão considerou satisfatório caso o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, não envie fiscalização de todo o documento ao Tribunal Constitucional. “Coisa diferente é se entendemos que aquela norma concreta [relativa ao Novo Banco] suscita questões de constitucionalidade. São questões diferentes, mas achamos que o orçamento, como um todo, não deve ser enviado, nesta fase, para o Constitucional”.

E acrescentou: “É importante termos o orçamento a funcionar no início do ano para nos dar os instrumentos necessários para combater a crise económica”, concluiu.

O ministro de Estado e das Finanças já tinha admitido que o Governo pode recorrer ao Tribunal Constitucional para analisar a proposta, uma vez que, a proposta de anular a transferência para o Novo Banco “viola a Lei de Enquadramento Orçamental, que obriga o Estado a orçamentar os compromissos assumidos”.

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