Covid-19: Banco de Portugal alivia cumprimento de rácios na banca, pelo menos até ao final de 2022

13-09-2020
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O Banco de Portugal fez saber esta quarta-feira que no âmbito das medidas de flexibilização por causa da pandemia vai permitir aos bancos que estão sob a sua alçada direta (instituições de crédito menos significativas) que operem, "de forma temporária", com um nível de reservas de capital e liquidez abaixo do que lhes era exigido antes do covid-19.

Ou seja, até pelo menos final de 2022 no que diz respeito às reservas de fundos próprios e, pelo menos até ao final de 2021 no que se refere ao restabelecimento do requisito de cobertura de liquidez.

O objetivo do supervisor da banca, presidido por Mário Centeno, no alívio destas exigências visa "reforçar a capacidade de financiamento à economia pelas instituições de crédito e a capacidade de absorção de perdas decorrentes da crise pandémica".

Em comunicado o supervisor sublinha que "permitirá a reposição da reserva combinada de fundos próprios e do nível de Pillar 2 Guidance até pelo menos ao final de 2022, e permitirá a reposição do LCR até pelo menos ao final de 2021", uma determinação que segue o que o Banco Central Europeu (BCE) também definiu para as instituições financeiras significativas.

No comunicado enviado ás redações o Banco de Portugal refere ainda que irá continuar a monitorizar a situação associada à pandemia de Covid-19 e, que , nesse sentido, " ajustará a sua atuação se necessário e em estreita colaboração com as autoridades europeias".

O Banco de Portugal fez saber esta quarta-feira que no âmbito das medidas de flexibilização por causa da pandemia vai permitir aos bancos que estão sob a sua alçada direta (instituições de crédito menos significativas) que operem, "de forma temporária", com um nível de reservas de capital e liquidez abaixo do que lhes era exigido antes do covid-19.

Ou seja, até pelo menos final de 2022 no que diz respeito às reservas de fundos próprios e, pelo menos até ao final de 2021 no que se refere ao restabelecimento do requisito de cobertura de liquidez.

O objetivo do supervisor da banca, presidido por Mário Centeno, no alívio destas exigências visa "reforçar a capacidade de financiamento à economia pelas instituições de crédito e a capacidade de absorção de perdas decorrentes da crise pandémica".

Em comunicado o supervisor sublinha que "permitirá a reposição da reserva combinada de fundos próprios e do nível de Pillar 2 Guidance até pelo menos ao final de 2022, e permitirá a reposição do LCR até pelo menos ao final de 2021", uma determinação que segue o que o Banco Central Europeu (BCE) também definiu para as instituições financeiras significativas.

No comunicado enviado ás redações o Banco de Portugal refere ainda que irá continuar a monitorizar a situação associada à pandemia de Covid-19 e, que , nesse sentido, " ajustará a sua atuação se necessário e em estreita colaboração com as autoridades europeias".

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