Marcelo: Novas regras de nomeação para Banco de Portugal ficam “aquém” do esperado e reforçam poder do Governo

13-11-2020
marcar artigo

O Presidente da República aceitou as novas regras de nomeação para Banco de Portugal, mas não deixa de as criticar. De duas formas: uma, por ser tímida; outra, por dar mais poder ao Governo sobre uma instituição que deve primar pela independência. As regras entram em vigor no início do próximo ano, segundo a formulação saída do Parlamento.

“O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que modifica as regras de nomeação do Governador e dos demais membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal, alterando a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro”, anuncia o site da Presidência, numa nota datada desta segunda-feira, 9 de novembro.

Essa promulgação acontece “apesar de, em matéria de incompatibilidades, ficar aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses, e de suprimir a intervenção do governador na escolha dos restantes membros do conselho de administração, reforçando assim a intervenção governamental”.

Na curta mensagem do Presidente, publicada esta tarde, Marcelo deixa transparecer que a opção dos partidos políticos - com os votos do PS, IL e PAN - não foi suficiente. Contudo, não foi um argumento que o levasse a não promulgar a decisão da Assembleia da República.

O diploma vem do Parlamento depois da proposta do PAN que visava impedir a passagem do ministro das Finanças para o Banco de Portugal.

O que a lei fez foi criar um período de nojo de três anos para que qualquer administrador bancário possa ser administrador ou governador, mas não cria a mesma barreira para membros do Governo, como defendia o promotor da iniciativa, o PAN. Tudo começou com a intenção de nomeação direta de Mário Centeno do Ministério das Finanças para o regulador bancário. A proposta foi ainda debatida antes da nomeação, mas acabou por só ser aprovada já depois de o ex-ministro ter o cargo. Essa foi aliás, uma das discussões na altura.

Centeno não escolhe colegas

Já no que diz respeito à palavra do governador na escolha dos seus colegas, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que há um maior poder governamental. Até aqui, na legislação atualmente em vigor, o governador propunha os nomes para os cargos vagos de vice-governadores e administradores, que depois eram designados pelo Conselho de Ministros (obrigando a um consenso entre autoridade e Executivo). Na nova legislação, o governador perde esse direito e a proposta é unicamente do ministro das Finanças, continuando a ter a designação de partir do Conselho de Ministros. Fica tudo nas mãos dos governos.

O Presidente da República aceitou as novas regras de nomeação para Banco de Portugal, mas não deixa de as criticar. De duas formas: uma, por ser tímida; outra, por dar mais poder ao Governo sobre uma instituição que deve primar pela independência. As regras entram em vigor no início do próximo ano, segundo a formulação saída do Parlamento.

“O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que modifica as regras de nomeação do Governador e dos demais membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal, alterando a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro”, anuncia o site da Presidência, numa nota datada desta segunda-feira, 9 de novembro.

Essa promulgação acontece “apesar de, em matéria de incompatibilidades, ficar aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses, e de suprimir a intervenção do governador na escolha dos restantes membros do conselho de administração, reforçando assim a intervenção governamental”.

Na curta mensagem do Presidente, publicada esta tarde, Marcelo deixa transparecer que a opção dos partidos políticos - com os votos do PS, IL e PAN - não foi suficiente. Contudo, não foi um argumento que o levasse a não promulgar a decisão da Assembleia da República.

O diploma vem do Parlamento depois da proposta do PAN que visava impedir a passagem do ministro das Finanças para o Banco de Portugal.

O que a lei fez foi criar um período de nojo de três anos para que qualquer administrador bancário possa ser administrador ou governador, mas não cria a mesma barreira para membros do Governo, como defendia o promotor da iniciativa, o PAN. Tudo começou com a intenção de nomeação direta de Mário Centeno do Ministério das Finanças para o regulador bancário. A proposta foi ainda debatida antes da nomeação, mas acabou por só ser aprovada já depois de o ex-ministro ter o cargo. Essa foi aliás, uma das discussões na altura.

Centeno não escolhe colegas

Já no que diz respeito à palavra do governador na escolha dos seus colegas, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que há um maior poder governamental. Até aqui, na legislação atualmente em vigor, o governador propunha os nomes para os cargos vagos de vice-governadores e administradores, que depois eram designados pelo Conselho de Ministros (obrigando a um consenso entre autoridade e Executivo). Na nova legislação, o governador perde esse direito e a proposta é unicamente do ministro das Finanças, continuando a ter a designação de partir do Conselho de Ministros. Fica tudo nas mãos dos governos.

marcar artigo